quinta-feira, 17 de maio de 2012

O ideal de relação produtiva entre polícia militar e polícia civil



No estado de São Paulo - que é referência para nossa análise - mais especificamente desde o início da década de 1990 existe grande empenho no sentido de se manterem coesas as ações da polícia militar e da polícia civil em todos os níveis de gerenciamento. Certo que, nos termos da própria Constituição Federal, no seu art. 144, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, no âmbito estadual, por meio das ações desse dois órgãos policiais (o dispositivo constitucional também especifica a missão de cada um dos órgãos policiais previstos nos seus incisos: "I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". Quanto às policias civis e militares, destacam-se:
"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios").
O propósito da integração vem das cúpulas das instituições, que são subordinadas ao mesmo interlocutor, Secretário da Segurança Pública, ligado diretamente ao Governador do Estado, sendo este último o próprio chefe comum, em última instância, das forças policiais estaduais (a lei complementar 207/79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - estabeleceu que a polícia militar e a polícia civil são órgãos subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública; note-se que desde o decreto-lei federal 667/69 existia a vinculação referida, conforme observou Dalmo de Abreu Dallari, não obstante as nomeações de oficiais do Exército para o cargo: “O mesmo decreto-lei, assinado pelo então Presidente da República, marechal Costa e Silva, definiu a competência das polícias militares e estabeleceu as regras para sua organização. Quanto ao enquadramento delas no serviço policial, foi estipulado que deverão ser subordinadas ao órgão estadual responsável pela ordem pública e pela segurança interna, ou seja, o Secretário da Segurança Púbica do Estado” - in O Pequeno Exército Paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977, p. 80).
Obviamente o inimigo é o mesmo: a criminalidade, e o objetivo, também comum: propiciar a segurança pública pela prevenção geral e pela prevenção propriamente policial. Por isso, as áreas de circunscrição foram redimensionadas a fim de coincidirem as responsabilidades territoriais dos seus respectivos gestores, respeitadas as atribuições legais de cada órgão e as modalidades especializadas de ação supra-territorial, viabilizando um planejamento conjunto e também uma avaliação em comum dos resultados periodicamente obtidos (a reestruturação das polícias militar e civil e a compatibilização das respectivas áreas de atuação territorial em todo o Estado de São Paulo foram decorrentes dos Decretos 44.447 e 44.448, de 24 de novembro de 1.999, e Resoluções SSP-245, SSP-246 e SSP-247 de 26-6-2.000. Já a Resolução SSP-123 de 12 de abril de 1999, estabeleceu rotina de trabalho integrada entre os Delegados de Polícia Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia Militar da Capital, com bons resultados advindos).
A coesão não poderia ocorrer sem essa equivalência de área de atuação e entre cargos e postos ocupados pelos respectivos gestores na sensível área de segurança pública, o que muitos interpretaram inicialmente como indicação de um processo histórico de unificação administrativa e operacional entre os policiais civis e os militares estaduais, quando na verdade o escopo se traduz na constante busca de integração dos esforços, pretensão legítima de qualquer boa administração voltada ao bem comum (o Plano Plurianual 2008–2011, para o governo do estado de São Paulo (Lei nº 13.123 de 08 de julho de 2008), estabeleceu no capítulo da Segurança Pública, item 3.2., os seguinte destaque: “Para cumprir os objetivos propostos o governo atuará por meio das estratégias de: 1. Integração operacional das polícias - planejar melhorias em todas as áreas de competência da polícia paulista tendo por base a integração de sistemas inteligentes, bancos de dados e sistemas de comunicações, intensificar reuniões conjuntas dos órgãos operacionais e dotar os órgãos subordinados com tecnologia de ponta e informações necessárias para a tomada de decisões, propiciando qualidade de atendimento ao cidadão”.)
Ainda em São Paulo, os dados estatísticos de evolução criminal, chamados “índices criminais” e os dados da produtividade policial, chamados “indicadores operacionais”, também foram padronizados e unificados, com controle centralizado na Secretaria de Segurança Pública (SSP), a partir de informações e registros oficiais dos boletins de ocorrência e outros formulários e documentos próprios. Destacadamente, a Resolução SSP-248, de 30 de junho de 2000, disciplinou o trabalho coeso e estabeleceu reuniões periódicas para execução de “rotina de trabalho integrado, elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações”, complementada pela Portaria Conjunta PM-PC 01, de 26 de fevereiro de 2008, para os encontros nos seguintes níveis: Delegado Titular do Distrito Policial com o Comandante da Companhia da área; Delegado Seccional com o Comandante de Batalhão da área; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital com o Comandante do Policiamento da Capital; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior respectivo.
Essas reuniões - mensais ou trimestrais conforme o nível - são próprias para o planejamento de ações integradas e, ainda, para verificação dos resultados alcançados, na chamada “análise crítica” (Reunião de Análise Crítica – RAC). Portanto, são desenvolvidas também para o redirecionamento dos esforços, com revisão e adaptação das estratégias de policiamento adotadas para determinado período.
Naturalmente, com produtiva integração das ações operacionais, possível sem prejuízo da independência funcional e administrativa de cada Instituição - desde que os gestores busquem entendimento nos seus níveis -, o processo viabiliza eficiência e ainda economia, com melhor aproveitamento e concentração de todos os recursos disponíveis, que são traduzidos em: efetivo, equipamentos (logística) e informações.
Nesse contexto, especialmente os setores de inteligência policial e de comunicações devem buscar mútuo apoio, com permanente troca de informações. O grande desafio pode ser vencido pelo exemplo dos gestores até se alcançar a ponta da linha, inclusive em operações conjuntas na chamada “zona de intersecção de competência das polícias estaduais” (LAZZARINI, Álvaro. Ordem Pública e Segurança Pública, em Estudos de direito administrativo, 2ª ed, São Paulo, RT, 1999, pg. 97).
A administração operacional das polícias estaduais, baseada em distribuição territorial das responsabilidades dos seus gestores, possibilita a busca de soluções criativas para conter avanço da criminalidade em nível local, contribuindo para a evolução positiva, ou seja, o decréscimo da incidência criminal na área de maior abrangência (o nível regional). Para tanto, propõe-se como meta encontros semanais e informais entre os dirigentes da região para avaliação conjunta dos esforços e sucessos obtidos e eventual necessidade de mudanças das táticas adotadas em comum acordo.
Na verdade, somente o que pode comprometer a total integração de esforços é um ultrapassado sentimento de competitividade percebido em demonstrações como “quem foi o responsável” pelo sucesso alcançado. A partir do momento em que os gestores reconheçam o valor e a parcela da responsabilidade que cabe a cada qual no ciclo de polícia, automaticamente colocam em prática o conceito de que a Polícia, como Instituição indispensável ao Estado de Direito, é uma só, independente dos seus ramos de atividade e de especialização.
Apesar das determinações regulamentares disciplinando o trabalho integrado, a exemplo de São Paulo, a manutenção de calendário de reuniões formais e por vezes frias no sentido do real envolvimento não será suficiente. Há que existir um ânimo, um propósito particular de aproximação dos gestores, muito além do simples cumprimento de eventual ordem superior.
De fato, será possível verificar se a idealizada integração está funcionando em nível local mediante três indicadores básicos:
1. os gestores mantêm contatos telefônicos e reuniões periódicas, informais, não por simples obrigação ou para solução de problemas surgidos, mas porque se sentem fortalecidos e isso não representa sacrifício, muito pelo contrário, constitui satisfação em virtude de que as afinidades no campo profissional são muitas;
2. a divulgação das conquistas na prevenção e repressão à criminalidade na região prestigiam sempre a participação do outro órgão, ainda que, pontualmente, uma ou outra vitória (prisão em flagrante de um criminoso de alta periculosidade, por exemplo) tenha sido realizada sem a participação direta daquele. Esse comportamento traz a percepção de que cada gestor tem ciência da sua importância e a do outro no amplo e complexo cenário da prevenção geral e da prevenção policial, o qual não comporta competitividade, mas soma de energia;
3. em algumas oportunidades, há troca de elogios públicos à postura adotada pelo órgão policial co-irmão. Normalmente, quando se trabalha muito não há espaço ou tempo para críticas veladas e intrigas por prestígio, ao passo que o crescimento conjunto e o mútuo reconhecimento, explicitado por declarações públicas, fortalece as Instituições e os seus imediatos responsáveis.
Quem ganha com a fragmentação e a fragilidade dos órgãos policiais é somente o criminoso. Por outro lado, a sociedade composta por uma grande maioria de cidadãos cumpridores da lei aplaude a Polícia fortalecida pela união dos seus integrantes.
A relação produtiva entre polícia militar e polícia civil, no âmbito estadual, é a fórmula para o sucesso desde as reuniões preliminares com preparações conjuntas, passando pelas ações integradas, a avaliação comum dos resultados e os redirecionamentos necessários na área de segurança pública.

A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Polícia e integração

“Em terreno contíguo, junta-te aos teus aliados” (Zun Tzu)

Em matéria de segurança pública nenhum órgão pode alcançar o sucesso sozinho. Parece uma afirmação simples diante da complexidade do assunto explorado, mas inicialmente inevitável em face de que o ideal de integração é contrastante com o que se observa em ambientes de rivalidades improdutivas, em que anseios corporativistas comprometem os resultados almejados e trazem insatisfação geral.

Como a competência legal já delimita a área de ação de cada órgão, de modo geral, serão suficientes ajustes pontuais desde que se cultive um bom e constante diálogo em nível local para aparar arestas nas chamadas áreas “cinzentas” (ou limítrofes) de atuação, em que a interface dos órgãos pode ser positiva, pela atração ou soma de energia, ou negativa, pela anulação de forças. E a mútua colaboração deve ser inspirada no exemplo dos chefes e responsáveis por cada órgão envolvido, tendentes ao exercício de liderança. Se os gestores estão de fato unidos, há tendência de acompanhamento dessa postura pelos subordinados; por outro lado, se a união se resumir à simples discurso vazio de ações, a postura na linha de frente tende a acompanhar a artificialidade.

Forçoso reconhecer que se existe continuada sensação geral de medo e de impotência em determinado ambiente social, esse quadro sinaliza a circunstância de que as forças responsáveis pelo equilíbrio desejado não se encontram integradas de fato e, então, a corrente não é capaz de se fechar. Com o aparelhamento estatal fragmentado e, portanto, fragilizado, em pouco tempo se criam espaços que serão ocupados por comportamentos anti-sociais. Exatamente por isso, a migração do crime é um fenômeno explicável pela procura, por parte do criminoso, de espaços a ele propícios, ou seja, de ambientes com menor capacidade de dissuasão e de contenção das manifestações delituosas pretendidas.

Por outro lado, integrar-se com a comunidade local também é condição para o sucesso em razão dos compromissos que se estabelecem e o apoio do público-alvo - e "cliente" - que legitimam medidas criativas e corajosas como um caminho voltado à transformação, ao mesmo tempo em que se coloca em prática a contemporânea filosofia de Polícia Comunitária.

Destacando os avanços institucionais recentes, o Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo, coronel PM Álvaro Batista Camilo, respondeu a autor de matéria publica na revista Época, de 14/02/2010 (Andres Vera), com o seguinte registro: “Ao ler e observar as anotações da revista da última semana na matéria intitulada “Uma ideia para nossas polícias”, verifiquei que a estratégia citada como novidade (“investimento na prevenção”) é algo para nós um tanto que conhecida. Em São Paulo, a Polícia Militar iniciou um processo de gestão e mudança organizacional com maior aproximação com a comunidade em 1997, quando do lançamento da Filosofia da Polícia Comunitária. No início foram utilizadas algumas das estratégias e princípios escritos pelo autor Robert Trojanowicz, que é um dos disseminadores do policiamento comunitário. Foi adotado o modelo dos 6 grandes que envolvem os seguintes parceiros para um trabalho de polícia preventiva: polícia, comunidade, autoridades cívicas eleitas, comunidade de negócios, outras instituições e a mídia.

A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
Adilson Luís Franco Nassaro; Lincoln de Oliveira Lima; 2011.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Oportunidades para a eficiência do gestor de policiamento preventivo


Qualquer empresa bem estruturada investe muito na qualidade do administrador e na Polícia não é diferente, pois a gestão eficiente traz resultados imediatos, independente de fatores externos que possam limitá-los. Ela faz multiplicar, pelo emprego planejado, os recursos disponíveis que podem ser resumidos em: efetivo, equipamentos (logística) e informações.

O bom gestor vale ouro. Aquele que busca a especialização e o aprimoramento profissional individual com o tempo obtém destaque natural. Como acontece em outras áreas, para dar o passo inicial - considerado o mais custoso - é necessária força de vontade e também determinação; ao contrário dessa energia produtiva e transformadora, por vezes se percebe em alguns chefes/comandantes a acomodação paralisante e desanimadora que acaba por contaminar os subordinados, lembrando que “a equipe é sempre espelho do chefe”, como sintetiza o ditado popular.

Note-se que em qualquer área de atividade humana, o comodismo é tentador, e normalmente se procura explicá-lo por uma falsa noção de estabilidade, na intenção de “não alterar” a situação encontrada ou sedimentada ao longo do tempo pela própria omissão, como ilustrado no comportamento improdutivo de uma pessoa que “enterrou os seus talentos” em uma das muitas parábolas contadas por Jesus Cristo, que foi o maior líder de que se tem notícia.

Para o sucesso, é necessária uma postura ativa, que carrega o dom de transformar. A primeira observação positiva e que abriga um ensinamento estimulante é a seguinte: quando tudo parece estar ruim, surge uma preciosa oportunidade e o ambiente propício às inovações. No que diz respeito ao policiamento preventivo, a comunidade oferece o apoio necessário a medidas corajosas, em conjunto com órgãos representativos da sociedade organizada e do poder público, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, em nível local. Para tanto, é preciso apresentar-se disposto e confiante e o papel do gestor de policiamento preventivo nesse momento é fundamental, como provocador de transformações.

Um período temporal avaliado como “crise” significa o momento certo para a Polícia mostrar a sua força e vontade de transformação, para promover o desenvolvimento de ações integradas, congregando esforços que envolvem os órgãos policiais e os demais relacionados à persecução penal, autoridades em geral e a comunidade como um todo, para o resgate da confiança no seu trabalho e, como resultado, o que se pode chamar de “virada de mesa” contra o crime. Todos desejam isso; portanto, o círculo virtuoso pode ser iniciado. “Crise” é sinônimo de perigo, mas também de oportunidade (nota: comprovou-se que está parcialmente correta a afirmação de que, em chinês, “crise” se escreve com partículas que significam “perigo” e “oportunidade”. Descreve-se que a essa história surgiu em 1938, em um jornal para missionários na China, e ficou famosa em um discurso de John Kennedy. Desde então, a citação foi repetida por Nixon, Al Gore e manuais de autoajuda. Crise, em mandarim, é wêijí; wêi realmente quer dizer “perigo”, enquanto jí ganha o significado de “oportunidade” se for combinado com huì - ocasião. Resenha publicada na revista “Super Interessante”, de outubro de 2009, p. 50).

Em síntese, o gestor deve ser o responsável por elaborar um diagnóstico e desenvolver um plano de ação inventivo e harmonioso, com base na integração e no emprego de “estratégias” adequadas de policiamento preventivo, resultantes das virtudes motivação e criatividade. Por fim, a divulgação representará o coroamento de suas iniciativas, fechando o ciclo estabelecido e que, a partir de então, se manterá em movimento contínuo.


Leia: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
Adilson Luís Franco Nassaro; Lincoln de Oliveira Lima; 2011.

sábado, 3 de março de 2012

Apresentação do livro: "Estratégias de Policiamento Preventivo"


Leia a apresentação da obra, publicada em 2011 (e disponível na internet) assinada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo:

“Estratégias de Policiamento Preventivo” foi escrito como um desafio aceito por dois Oficiais da Polícia Militar de São Paulo, para registro de suas experiências profissionais consolidadas em um amplo programa de policiamento preventivo colocado em prática no início de julho de 2009, com parceria de outros órgãos relacionados à segurança pública, na cidade e na região de Assis, sudoeste paulista, área de circunscrição do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I). Ao conjunto, foram acrescidas experiências reconhecidas como boas práticas desenvolvidas também em outras Unidades, relatadas de forma a enriquecer o repertório de idéias que podem ser aperfeiçoadas por gestores de segurança pública.
O Coronel PM Lincoln de Oliveira Lima, com 28 anos na Polícia Militar, exerceu o Comando 32º BPM/I, quando ainda no posto de Tenente-Coronel PM e o Major Adilson Luís Franco Nassaro, com 25 anos de carreira, foi o seu Coordenador Operacional. No período concentrado de seis meses, de julho a dezembro de 2009, o programa intitulado “Indiferença Zero” causou grande impacto na comunidade regional pelos resultados rapidamente alcançados e mantidos durante períodos seguintes graças às iniciativas adotadas que, para fins de sistematização, foram agrupadas em três grandes grupos: integração, motivação/criatividade e divulgação.
A cidade de Assis, que sedia a unidade policial, se localiza no médio Vale do Paranapanema, oeste paulista, a quatrocentos e cinqüenta quilômetros da capital, acolhendo uma população de quase 100.000 habitantes. Portanto, serve como boa referência para análise de evolução criminal e avaliação de desempenho operacional, no âmbito do policiamento preventivo, pois em regra as observações de incidência criminal levam em conta a proporção entre número de delitos exatamente por 100.000 habitantes. Ainda, as características sócio-econômicas não são muito diferentes de outras cidades consideradas de porte médio no interior do Estado de São Paulo, que começaram a descobrir o lado sombrio do crescimento e do desenvolvimento, mais precisamente a partir da década de 90, sobrevindo o fenômeno chamado “interiorização da violência” em processo que se identificou após a virada do século.
A economia local é sustentada na agricultura e no comércio; a cidade possui parque industrial pouco desenvolvido, mas em ascensão, e um comércio fortalecido na sua área central. Assis possui sete centros de ensino universitário o que atrai um número de aproximadamente 7.000 estudantes. Essas características tornam Assis centro regional que congrega outros 12 municípios de menor população, polarizando exatamente a área de circunscrição do Batalhão e da Delegacia Seccional respectiva, com sedes locais.
Outra característica que chama atenção é a concentração de estabelecimentos prisionais. Assis possui um presídio com ocupação aproximada de 1.200 presos, que cumprem penas em regime fechado e um anexo de detenção provisória com 300 presos em situação provisória, ou em trânsito. Ainda, em um raio de 40 km de distância, já em outras cidades da mesma região, existe outro presídio (em Paraguaçu Paulista), com mais 700 presos, uma cadeia em que permanecem provisoriamente os presos em flagrante da região (em Palmital), com ocupação média de 50 presos, e uma cadeia feminina (em Lutécia), com 68 presas.
Se a proximidade de estabelecimentos prisionais inaugurados na década de 90 no interior do estado de São Paulo não pode ser indicada como causa imediata e exclusiva de aumento de criminalidade local, como defendem alguns estudiosos, é certo que não se pode negar o impacto social causado pela circulação de pessoas de alguma forma relacionadas aos diversos custodiados por envolvimento em práticas criminosas, grande parte deles presos na própria região, justificando iniciativas de prevenção que devem ser colocadas em prática nesse contexto.
O breve relato sobre as condições encontradas na área é necessário para que o leitor se posicione a respeito das ações de policiamento desenvolvidas, razão do relato proposto, e vislumbre a possibilidade de sua aplicação em outros locais. Na verdade, ressalvadas algumas peculiaridades de determinada cidade ou região, que envolvem o fator de sazonalidade , nota-se que as mesmas dificuldades encontradas em uma cidade de porte médio (em torno de 100.000 habitantes) serão encontradas em outras, com nível populacional não muito diverso. Se o “modus operandi” dos criminosos e infratores em geral são semelhantes, as iniciativas e ações estratégicas de prevenção desenvolvidas com sucesso em determinado ambiente vão servir como solução para outros locais com os mesmos problemas e que reúnam um mínimo de semelhanças.
Mesmo para o policial que atua em uma área com características geográficas e sócio-econômicas totalmente diversas da região que funcionou como laboratório dos relatos, a experiência registrada servirá como motivo de reflexão e provavelmente despertará outras aplicações que a criatividade do gestor responsável determinar, no seu respectivo local de atuação. Ainda, a possibilidade da difusão de idéias e vivências na área de policiamento preventivo - tão carente de informações e, ao mesmo tempo, tão desafiadora pela sua dinâmica - representou certamente um grande estímulo para a concepção da obra.
Por fim, os autores têm consciência de que o sucesso alcançado na prevenção e na repressão imediata da criminalidade não é conseqüência de apenas uma ou outra iniciativa, mas do conjunto organizado delas, adaptado a cada realidade local, o que é responsabilidade do gestor de policiamento preventivo. Também têm a noção de que as estratégias possíveis no âmbito do policiamento preventivo não se esgotam em apenas um livro e são fruto da motivação e da criatividade dos gestores nos respectivos espaços de atuação, aliadas à integração e à divulgação. Não obstante, a sistematização das experiências e conhecimentos adquiridos ao longo da carreira lhes permitiu a elaboração de uma espécie de “manual de boas práticas” de policiamento preventivo, abordando o surpreendente número de 100 delas, conforme índice remissivo (ordem alfabética) oferecido ao final do trabalho. A pretensão é clara: fazer circular tais informações e propiciar o surgimento de outras boas práticas, inspiradas nesses mesmos registros.

Álvaro Batista Camilo
Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo

visualize e baixe a obra completa em pdf (arquivo de 2,3 MB) no link:
http://books.google.com/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt-BR

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Sobre a sensação de segurança


A imagem mostra bem a questão da almejada "sensação de segurança" que não se confunde com "controle da criminalidade".
Existem locais hoje que apresentam baixos índices criminais (em comparação com histórico relativamente recente), mas a população se sente insegura... Esse fenômeno é explicável pela hodierna rapidez das informações e a acessibilidade maior aos noticiários que divulgam eventos - que chamam a imediata atenção - com intensidade e agilidade.
O povo tem direito de ser informado, naturalmente, e a imprensa exerce papel fundamental em um Estado de Direito democrático. Rui Barbosa já disse que “a imprensa é a vista da nação”, em sua obra intitulada “A imprensa e o dever da verdade”. E o dever da verdade também impõe a divulgação dos feitos (da Polícia em especial)contra a mesma criminalidade que apovora honestos cidadãos.
O número de prisões diárias realizadas pela Polícia Militar em situação de flagrante, por exemplo, demonstra sua eficiência e prontidão junto a outros indicadores operacionais... cada uma das ocorrências bem atendidas (e quase incontáveis) também deve chegar ao conhecimento do cidadão; o número impressionante e crescente de atendimentos pelo telefone 190 - emergência, confirma o fato de que não existe outro serviço ininterrupto com tamanha versatilidade e capacidade de resposta, pelo menos em alguns dos Estado com suas polícias melhor equipadas. O telefone de emergência foi praticamente "universalizado" nos últimos anos no Brasil (outro dia ouvi um engenheiro no Rio de Janeiro dizendo em entrevista sobre a queda de um edifício, que deveriam criar um "telefone 190" para denúncias de obras irregulares em prédios...).
Por isso o trabalho de Comunicação Social deve ser fortalecido na Instituição Polícia Militar com ação intensa de relacionamento com a imprensa e as redes sociais desempenham papel relevante nessa seara - e a cada dia com maior influência - pois elas têm a agilidade como sua marca.
O cidadão pode cobrar, naturalmente, a eficiência que é um dever dos órgãos da Administração Pública (Constituição Federal, artigo 37), mas também deve estar informado das conquistas já alcançadas.
Todos pretendemos o mesmo: vivermos em segurança, sentirmo-nos em paz.

Adilson Luís Franco Nassaro

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Buscas pessoais e identificações: necessidade de aumento com qualidade


Taticamente, em qualquer confronto, aquele que tem o fator surpresa a seu favor sempre leva extrema vantagem.
O criminoso e o infrator da lei em geral utilizam normalmente o fator surpresa para obter vantagem em uma ação com pouco risco para si, ou melhor, um risco por ele calculado como baixo. Significa que, se ele sentir necessidade ou simples vontade, nessa condição de superioridade, vai atirar em alguém ou agredir quem ele acha que pode prejudicar seus objetivos. Do ponto de vista da vítima, quando surpreendida, esta se encontrará em posição fragilizada diante da ameaça que traz embutida a transferência de grande parte do risco do agente para ela.
Por outro lado, quando o policial seleciona uma pessoa em atitude ou circunstância percebida como suspeita, para realizar uma abordagem policial rotineira com busca pessoal, o fator surpresa estará totalmente ao seu favor. Ele poderá observar a reação do revistado surpreendido, entrevistá-lo e confrontar informações sem revelar o motivo que despertou sua atenção e a avaliação de suspeita. Ainda, se houver alguma reação do revistado, rapidamente ele poderá ser dominado em segurança.
Em razão da versatilidade do emprego da abordagem policial (que envolve ordem de parada, identificação, busca pessoal e eventual encaminhamento no caso de infração), ela é considerada atualmente o principal procedimento operacional no campo da prevenção, trazendo resultados expressivos e contabilizáveis como prisões, apreensões de drogas e armas, recuperação de veículos e libertação de reféns de seqüestros relâmpagos. O número de abordagens policiais realizados pela Polícia Militar em São Paulo no ano de 2009 alcançou 11 milhões em todo o Estado e, com base nos indicadores operacionais, a cada 1.000 buscas pessoais foi possível: prender 10 criminosos; recuperar 6 veículos; apreender 2 armas de fogo; apreender 4 Kg de drogas.
O resultado do aumento das buscas pessoais e identificações, com qualidade, será sempre o aumento das prisões em flagrante, das apreensões de objetos ilícitos portados ou transportados e também a captura de procurados pela Justiça. Estes últimos são indivíduos contra quem pesa um mandado de prisão pendente de cumprimento por condenação, pela decretação de prisão preventiva, pela suspensão de algum benefício para responder processo criminal em liberdade, por eventual fuga de estabelecimento prisional ou pelo não retorno em face da cessação da autorização de algum benefício processual como o da saída temporária (quando será considerado foragido).
A qualidade preconizada significa que a simples evolução numérica das abordagens não trará necessariamente o aumento dos resultados operacionais desejados. Devem ser instruídos constantemente os policiais militares para que se orientem pela oportunidade, pela suspeição de comportamentos com base na sua experiência profissional, o que, aliás, é condição para a legitimidade das intervenções policiais que restringem direitos individuais em prol da coletividade. A escolha correta do sujeito passivo da abordagem policial é capaz de trazer, além de bons resultados operacionais, a sensação de tranqüilidade geral em razão de que a polícia está operante e com o foco certo identificado nas iniciativas de seus agentes.
É necessária tal preocupação dos gestores (qualidade da abordagem) para que não se incentive o aumento puro de intervenções em razão de que os agentes normalmente preenchem relatórios individuais de atividade policial-militar (RIAPM) constando os dados do abordado (inclusive RG) e podem se sentir compelidos a simplesmente “mostrarem serviço” ao chefe, sem que se alcance o objetivo pretendido, o que depende em muito da qualidade do critério da intervenção, ou seja, da escolha acertada do momento, da circunstância (oportunidade) na eleição do sujeito passivo da abordagem policial. Esse é o mais importante exercício da discricionariedade do agente na esfera do policiamento preventivo.
Se o aumento das abordagens verificado em períodos mensais consecutivos trouxe aumento proporcional de prisões, capturas e apreensões, esse quadro indica que a ampliação estratégica das intervenções policiais pró-ativas surtiu o efeito desejado. Pressupõe-se, para essa conclusão, a análise que compete ao gestor do policiamento preventivo local Deve-se, então, procurar manter o nível de atividade ou mesmo ampliá-la em outros locais próximos (prevendo-se a migração da criminalidade), mas sempre com a consciência de que existirá um momento de saturação em espaço definido e a necessidade de redirecionamentos pontuais na forma e nos critérios de ação policial preventiva.

Trecho do livro "Estratégias de Policiamento Preventivo, pg 131 a 133.
Para citar: "LIMA, Lincoln de Oliverira e NASSARO, Adilson Luís Franco. Estratégias de Policiamento Preventivo. Assis: Triunfal, 2011, p. 131-133".

(obs: disponível para visualização e para baixar no link: "Estratégias de Policiamento Preventivo"

Para saber mais sobre abordagem policial e busca pessoal, acesse: http://jus.com.br/revista/texto/9491/aspectos-juridicos-da-busca-pessoal
("Aspectos Jurídicos da Busca Pessoal");
http://jus.com.br/revista/texto/18314/abordagem-policial-busca-pessoal-e-direitos-humanos
("Abordagem policial e direitos humanos") e
http://jus.com.br/revista/texto/9608/a-busca-pessoal-e-suas-classificacoes
("A busca pessoal e suas classificações")

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Livro: "Estratégias de Policiamento Preventivo". Acesse e baixe gratuitamente


O Coronel PM Lincoln de Oliveira Lima e o Major PM Adilson Luís Franco Nassaro lançam em meio digital o livro "Estratégias de Policiamento Preventivo". A obra será distribuída gratuitamente a todos que se interessam pelas iniciativas policiais e comunitárias em favor da segurança pública. Acesse, visualize e baixe a obra completa em pdf (arquivo de 2,3 MB) no link:
http://books.google.com/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt-BR
RESENHA:
O livro “Estratégias de Policiamento Preventivo” foi desenvolvido por dois oficiais da Polícia Militar de São Paulo como relato de suas experiências profissionais consolidadas em um amplo programa colocado em prática no início do segundo semestre de 2009, com parceria de outros órgãos relacionados à segurança pública, na cidade e região de Assis, sudoeste paulista, área de circunscrição do 32º BPM/I.
Com recurso narrativo e descrição de iniciativas em doze meses de intensa atividade policial, os autores sistematizaram o programa intitulado “Indiferença Zero”. O texto concentra-se no movimento policial que causou positivo impacto na comunidade regional pelos rápidos resultados alcançados e comprovados por dados estatísticos juntados ao final da obra.
Ao conjunto de relatos foram acrescidas experiências reconhecidas como boas práticas em outras unidades policiais de modo a enriquecer o repertório de ideias úteis ao trabalho dos gestores de segurança pública.
O Coronel PM Lincoln de Oliveira Lima, com 28 anos na Polícia Militar, exerceu o Comando 32º BPM/I, quando ainda no posto de Tenente-Coronel PM e o Major PM Adilson Luís Franco Nassaro, com 25 anos de carreira, foi o seu Coordenador Operacional. Compilaram as estratégias em três grupos que formam um ciclo: “Integração, Motivação/Criatividade e Divulgação” (I-M/C-D) com uma abordagem sistêmica do exercício de polícia ostensiva. Ao mesmo tempo, descreveram um idealizado círculo virtuoso que o gestor local de segurança pública é capaz de provocar na esfera de policiamento preventivo.
Os relatos publicados viabilizam uma espécie de “manual de boas práticas” abrangendo o surpreendente número de 100 itens, conforme índice remissivo oferecido também ao final da obra. A pretensão é clara: fazer circular tais informações e propiciar o surgimento de outras boas práticas, inspiradas nos mesmo registros.

Link para visualizar e para baixar a obra completa:
http://books.google.com/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt-BR

Divulgue.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

O USO DE ALGEMAS APÓS A SÚMULA VINCULANTE 11/2008, DO STF


A SÚMULA VINCULANTE 11/2008:
- O STF aprovou em 2008 a Súmula Vinculante nº 11 que limita o uso de algemas a casos excepcionais de “resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física do policial ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”. O Judiciário teve a iniciativa depois da inércia de mais de 24 anos dos outros Poderes em regulamentar a matéria prevista na Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº 7210/84). A ideia principal da norma é a seguinte: o uso da algema deve ser exceção (e justificada), não a regra...

- Prevê a súmula, ainda, a aplicação de penalidades pelo abuso - no uso indevido de algemas - pois consubstanciaria-se em constrangimento físico e moral do preso, caso o ato policial não seja devidamente justificado por escrito, podendo acarretar em responsabilidades disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade da prisão ou do ato processual, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

- O que é uma Súmula Vinculante? Instituto jurídico criado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 - possui efeito “vinculante”, em outras palavras, força de lei extraordinariamente alcançada pelo Poder Judiciário por meio de decisão específica do STF para essa finalidade (em matéria constitucional). O seu propósito é a pacificação no entendimento jurisdicional na discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores (1º grau de jurisdição), visando diminuir o numero de recursos que chegam às instâncias superiores (Tribunais) e ao próprio STF, permitindo a sua resolução na primeira instância.


OUTROS APARATOS NORMATIVOS

Além da Sumula 11, de 2008, o aparato normativo relacionado ao uso de algemas é o seguinte:

- Art. 284 do CPP:
Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

- Art. 292 do CPP:
Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

- Art.474, §3º do CPP:
Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

- Art. 234, §1º do CPPM:
O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242 - autoridades sujeitas à prisão especial.
(Na verdade, o CPPM - que é norma subsidiária ao CPM em matéria processual não regulamentada - já reconhecia o caráter de excepcionalidade do uso de algemas).

Ainda, importante:
Em São Paulo o emprego de algemas foi regulado por muitos anos pelo Decreto Estadual nº 19.903/50 (também previa a excepcionalidade do uso):
A norma permitia o uso de algemas, excepcionalmente, para conduzir delinquentes presos em flagrante delito, desde que oferecessem resistência ou tentassem a fuga; para conduzir os ébrios, os viciados e os turbulentos apanhados em prática de infração e que devessem ser postos em custódia, desde que seu estado de extrema exaltação tornasse indispensável o emprego de força. Para transportar, ainda, de uma dependência para outra presos que, pela sua periculosidade, pudessem tentar a fuga durante a diligência, ou tivessem tentado ou oferecido resistência quando da prisão. A justificativa do uso por escrito também era determinada (para registro em livro próprio) o que caiu em desuso.

- O antigo M-14 PM (Manual de Policiamento Ostensivo da PM de São Paulo), de 1997 (ainda em vigor) já estava harmonizado com o disposto no Decreto de 1950.


DIVERGÊNCIAS E RESISTÊNCIAS QUANTO À LIMITAÇÃO DO USO DE ALGEMAS APÓS A SÚMULA DO STF:

- Há contestações sobre a constitucionalidade da Súmula 11 ... a própria Polícia Federal continuou usando algemas em todas as prisões... Existe doutrina que defende, além da inconstitucionalidade da Súmula (sob vários argumentos quanto à forma, competência e mérito da decisão) a possibilidade de uso da algema em todas as prisões para a garantia de bens jurídicos de valor maior aos direitos do preso, como a vida e a integridade física de terceiros (e do próprio preso, que é inalienável). Cita-se o próprio o “Manual sobre Uso de Algemas da Polícia Federal” visando “a segurança e preservação da Integridade Física do preso”.


POSIÇÃO INSTITUCIONAL (POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO). ALINHADA À SÚMULA DO STF.
- O excesso no emprego das algemas caracteriza atentado à liberdade de locomoção, crime de Abuso de Autoridade (Lei nº 4898/65), decorrendo também responsabilidade civil e disciplinar (existem dispositivos no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar que se amoldam a cada caso, cuidando do tratamento dirigido ao preso custodiado pelo policial escoltante.

- O policial militar que fizer uso das algemas deverá justificar por escrito o feito, podendo fazê-lo no próprio Relatório de Serviço Operacional, o RSO; devendo, ainda, atentar para a exposição indevida do preso à mídia, principalmente se algemado.

- Note-se, todavia, que a análise sobre a necessidade do uso de algema é do próprio escoltante ou policial responsável pela custódia do preso (sempre justificando por escrito). Destaca-se que em qualquer decisão tomada (ato discricionário) não haverá crime de “Abuso de Autoridade”, pois para essa infração deve existir o dolo (vontade) de agir contrário às normas, constituindo fato atípico o emprego de algemas da qual o policial militar, na dúvida, a utilizou crendo estar fazendo dela uso correto (desde que justificando a circunstância por escrito).

- Antes da Súmula, o POP de abordagem em indivíduo suspeito previa o uso de algemas em situações de necessidade ou quando o infrator era preso e o POP de abordagem em infrator da lei previa o uso da algema, sempre (então conflitante com a Súmula 11). Em razão disso houve rápidas alterações nos POP com a inclusão da “Doutrina Operacional de processo n.º 5.01.00”, que estabeleceu conceitos e explanações legais quanto ao emprego de algemas a ser seguida pela instituição (harmonizando-se com a Súmula e com o aparato normativo nacional e internacional de proteção aos Direitos Humanos).

Doutrina na Polícia Militar de São Paulo:
- as algemas somente serão empregadas depois de observada a real necessidade comprovada para cada caso concreto, haja vista que a força somente poderá ser utilizada pelos policiais no nível estritamente necessário.
- Nesse sentido, houve expedição e divulgação de documento “Instrução Continuada do Comando sobre emprego de algemas, ICC n.º 08-005”, de setembro de 2008 para instrução de todo o efetivo;
- os POP de “Ato de Algemar e Ato de Retirada das Algemas”, foram revisados em 29 de dezembro de 2008, ou seja, apenas 4 (quatro) meses após a edição da súmula (acrescentando a justificativa por escrito como fator preponderante, no próprio RSO, Relatório de Serviço Operacional ou, dependendo da ocasião e desdobramentos, por meio de Parte Circunstanciada elaborada pelo policial militar).

CONCLUSÕES
Em pese divergências interpretativas (polícia federal) a readequação das normas operacionais da Polícia Militar de São Paulo foi necessária e importante, pois de um algemamento injustificado, pode-se abrir a possibilidade de anulação da prisão do detido, ou até mesmo acarretar a nulidade de todo o processo do réu pelo Judiciário (além das responsabilidades do agente, decorrentes do excesso quando constatada tal circunstância).

- A matéria emprego de algemas ingressou no rol de matérias constitucionais pela Súmula Vinculante nº 11 (ou foi reconhecida como tal), prevalecendo a Teoria das Provas Ilícitas diante do ilícito emprego de algemas, dada a violação às normas constitucionais.

- O poder de polícia não é absoluto ou ilimitado e deve ser legitimado pela legalidade e motivação do ato. Certo que a força é quesito necessário para a polícia cumprir sua função constitucional de preservação da segurança pública; porém, o excesso é sempre punível.

Postou: Adilson Luís Franco Nassaro (material para estudo)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

A questão da "perturbação do sossego": ação policial cabível



De 10 a 20% das chamadas do telefone 190, em média, constituem reclamações sobre alguma “perturbação do sossego público” em cidades de porte médio do interior paulista (em algumas cidades até mais que esse percentual). Nos horários de pico desse tipo de ocorrência as chamadas chegam a alcançar o nível de 30% nas sextas-feiras e sábados no período noturno e o patrulhamento acaba prejudicado por conta dos atendimentos e buscas de solução de conflitos envolvendo especialmente volume sonoro elevado.
Por outro lado, com medo de retaliação ou pela convicção da impunidade, muitas pessoas incomodadas se sentem impotentes ou, em situação pior, decidem resolver a questão por meios próprios, depois de esgotarem as vias amigáveis de solução. Ocorre que, de um conflito de simples perturbação, a situação pode facilmente evoluir para um desentendimento grave, gerando agressões e outros crimes que poderiam ser evitados a partir da repressão à primeira conduta de incômodo causadora de stress e perda de qualidade de vida a toda a coletividade.
Apesar de parecer algo simples, a ocorrência acaba causando desgastes aos agentes policiais que atendem à reclamação, porque é comum o autor abaixar o volume quando da chegada da viatura, ou atender imediatamente à recomendação policial e, minutos depois dessa aparente solução do caso, o mesmo indivíduo voltar a causar incômodos a terceiros que cobram o retorno da viatura ao local dos fatos. Também ocorre a circunstância de se reunirem grupos de várias pessoas em espaço público próximo de bares e em praças e que, utilizando-se do anonimato, promovem atos de desordem em um cenário caracterizado pela combinação de som em alto volume e bebida, o que irremediavelmente se associa à condução irresponsável de veículos sob efeito do álcool.
No aspecto legal, as ocorrências de “perturbação do sossego” - caracterizadas pelo alto volume sonoro - podem ser tratadas sob quatro considerações: 1) a Lei das Contravenções Penais (LCP), art. 42, no plano geral; 2) a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN, no caso de emissão sonora por veículos automotores; 3) a lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), no aspecto da poluição sonora; e 4) leis municipais que tratam do uso do espaço público local e limitações das emissões sonoras. Enfim, existe aparato no ordenamento jurídico para a coibição dos incômodos excessos, sendo necessário o entrosamento entre as diversas autoridades envolvidas na questão para a busca de uma interpretação comum dos dispositivos legais e suas consequências, a fim de que o policiamento que primeiro atende as ocorrências (ou que promove operações específicas de prevenção) atue de forma segura e eficiente com devida continuidade das providências cabíveis a outros órgãos públicos.
O Decreto-lei n. 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais - estabelece em seu artigo 42: “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.
Portanto, a perturbação do trabalho ou do sossego alheios é prevista de um modo amplo como contravenção penal (por instrumento fixo ou móvel)e, na mesma lei, o artigo 17 estabelece que as contravenções constituem infrações de ação penal pública incondicionada, devendo a Polícia e o Ministério Público agir de ofício, nessas condições. No caso de estabelecimento comercial que venha a causar a perturbação, o policial militar acionado pelo reclamante deve elaborar o Relatório sobre Averiguação de Incidente Administrativo (RAIA), caso constate irregularidades nas condições do seu funcionamento, para providências junto à Prefeitura Municipal. O Ministério Público também pode ser acionado e isso ocorre, geralmente, quando o órgão responsável não adota providências necessárias e suficientes para solução do problema.
Grande parte das perturbações é causada por veículos automotores equipados com potentes equipamentos de som. No caso de propaganda, o serviço deve ser cadastrado junto à Prefeitura e cumprir as limitações impostas na respectiva lei municipal que regulamenta esse tipo de atividade nas vias públicas locais (horários, dias autorizados, volume permitido etc.), sob pena de cassação do alvará (há possibilidade de ação em apoio aos agentes do município, para esse fim). Já os veículos de passeio, que exibem auto-falantes vibrantes, geralmente são dirigidos por jovens na região central das cidades, que invadem o espaço auditivo alheio de forma provocativa. A experiência demonstra que somente quando o infrator percebe a possibilidade de apreensão do equipamento sonoro (que acompanha o veículo, no caso de emissão em veículo automotivo), a fiscalização causa um efeito imediato e duradouro.
Diante desse quadro, recomenda-se reunião preparatória entre o gestor de policiamento preventivo (oficial de polícia militar da área), o delegado de polícia, o representante do Ministério Público e o representante do órgão de fiscalização competente da Prefeitura Municipal (estabelecimentos comerciais, propaganda sonora e trânsito municipal) para ajuste das medidas de fiscalização envolvendo todos os órgão do sistema criminal e da administração municipal de alguma forma envolvidos na questão. A efetiva apreensão dos objetos de infração para perícia constituirão uma possibilidade a partir desses ajustes preliminares entre as autoridades envolvidas.
Sugere-se convencionar um período de orientações à comunidade, mediante distribuição de folheto de orientação e adoção e, na sequência, de postura rigorosa, com fiscalização com uso do equipamento chamado decibelímetro para aferição do excesso de emissão sonora e apreensão do equipamento justificado pela necessidade de exame pericial (que será realizado pela polícia técnico-científica), a fim de comprovar a eficiência do meio utilizado como instrumento de prática delituosa, sem prejuízo dos demais registros policiais e imposição de responsabilidade na esfera administrativa (com autuações cabíveis).
Quanto à competência policial-militar, nota-se que são possíveis autuações na área de trânsito, respeitados os termos conveniados frente à respectiva responsabilidade municipal de fiscalização. No CTB o tema é tratado nos artigos 228 e 229. Note-se que o artigo 24 do CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 66, de 23SET98, prevê que cabe ao Município a competência de fiscalizar a conduta descrita no artigo 228 - “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização” - e ao Estado, a competência de fiscalizar a conduta do artigo 229 (“Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo”). Em virtude da competência do Município quanto ao artigo 228 do CTB (exclusiva), é necessária a celebração de convênio para que a Polícia Militar também possa atuar na verificação de veículos automotores no que diz respeito à emissão de ruídos (de forma plena), o que já acontece em vários municípios do Estado de São Paulo.
Propõe-se à força policial, ao invés de esperar as reclamações (postura reativa) que passe a realizar periodicamente operações específicas chamadas “Operações contra a Perturbação do Sossego” - OPS (postura pró-ativa) nos horários e locais onde há maior incidência de reclamações, geralmente das 20 as 24h das sextas-feiras e sábados, nas regiões centrais dos municípios, sempre utilizando-se do decibelímetro para aferição do nível sonoro. Inicialmente, convém que as operações sejam realizadas semanalmente e, superada a fase crítica das apreensões, podem ser realizadas alternando-se semanas, com o mesmo efeito.
Nos municípios de Assis, Paraguaçu Paulista e Maracaí foram desenvolvidas operações em conjunto (Polícia Civil e Polícia Militar) com grande sucesso, após reunião preparatória, nos termos descritos. A matéria publicada em jornal da região, em 19/12/2009, a partir de entrevista com o então Capitão PM Carlos Alberto Hipólito Ferreira, comandante da 2ª companhia do 32º BPM/I, com sede em Paraguaçu Paulista, é esclarecedora quanto à ação policial naquele município, e por isso merece ser reproduzida na íntegra:
"A polícia militar realizará periodicamente operações para coibir a perturbação de sossego e a perturbação da tranquilidade pública no município, a primeira delas aconteceu no último final de semana e resultou na apreensão de vários equipamentos de som. O Capitão Hipólito comandante da polícia militar falou ao jornal sobre essa operação: Há muito tempo à polícia militar vem se preocupando com a perturbação de sossego no município e notamos que a comunidade estava insatisfeita com as soluções apresentadas, tanto pelas polícias como pela justiça porque, enquanto o processo corria, os perturbadores continuavam praticar a mesma conduta. Depois de proveitosa reunião com os três representantes do Ministério Público de Paraguaçu juntamente com as policias Militar e Civil, estabelecemos algumas normas a seguir em casos assim, uma delas é a apreensão do objeto de delito, no caso o equipamento de som. Na quinta-feira, dia 10, iniciamos operações especificas voltadas a perturbação do sossego e as ocorrências não demoraram a aparecer. Durante a operação houve uma solicitação via 190, os policiais foram até o local indicado, uma republica na Rua Marechal Deodoro e constatou a perturbação. Foi feita a aferição do volume e comprovado o excesso, o responsável pela casa foi conduzido a Delegacia de Polícia e o aparelho de som ficou apreendido. Durante essa ocorrência a polícia flagrou um veículo Saveiro transitando em via pública com som excessivo, os policiais realizaram a abordagem e constatado o fato, o veículo foi guinchado e também levado ao DP. No local foi lavrado um termo circunstanciado e o veículo juntamente com o som ficaram apreendidos para perícia posterior. Vale lembrar que após a perícia o veiculo pode ser liberado, já o som fica apreendido até o fim do processo' e completou 'No caso desse veículo o condutor já havia recebido uma advertência durante o dia e no período noturno como estava com o som de seu automóvel em um volume excessivo os policiais tomaram as providencias cabíveis'”, disse. A operação prosseguiu no sábado e domingo e mais 5 veículos foram recolhidos. O Capitão destacou que a fiscalização e a apreensão do som vai ocorrer mesmo fora das operações: "A nossa intenção não é prender, nós gostaríamos que esses perturbadores passassem a respeitar a lei; entretanto, como isso não ocorre, temos que tomar medidas extremas. Antes a polícia só registrava uma perturbação de sossego quando a vítima nos ligava e se comprometia a ir até a delegacia, hoje isso mudou, se a polícia se deparar com uma situação de perturbação, independente de solicitação, ela pode conforme o caso, orientar ou quando o desrespeito com a sociedade é flagrante, a medida é mais drástica”, e completou: “É importante que a população nos avise se estiver ocorrendo uma perturbação; ela não precisará se identificar para os baderneiros; no caso de veículos, anote a placa e avise a polícia, que nós vamos fazer o nosso trabalho” e completou “A população vem aprovando essa iniciativa e está ficando mais satisfeita, já que ninguém aguentava mais a desordem; todos têm direito aos sossego, a qualidade de vida. Nós acreditamos que em curto prazo os números de ocorrências dessa natureza devem diminuir significativamente”, afirmou.
Por essa experiência relatada mostra-se que, havendo uma ação conjunta e planejada entre o efetivo local da Polícia Militar e da Polícia Civil, a possibilidade de êxito é muito grande (a segunda pode inclusive participar da fiscalização com carros descaracterizados para surpreender os infratores), resultando a apreensão imediata dos veículos e sua recolha junto ao distrito policial local. Em um plano de ação estratégica, a polícia local se mostrará presente e corresponderá ao justo anseio da comunidade (por tranquilidade), além de evitar delitos graves, a partir da repressão de condutas que não devem ser consideradas irrelevantes.

Adilson Luís Franco Nassaro

terça-feira, 23 de agosto de 2011

25 de agosto: "Dia do Soldado". Nossa homenagem!


Foto de William C. Beall. Menino se explica para um policial durante um desfile em Washington, DC, EUA, 1957.
A foto feita em 1957, de autoria do fotógrafo norte-americano William C. Beall mostra um policial ouvindo atentamente as explicações de um menino durante um desfile da comunidade chinesa em Washington. Enquanto trabalhava para o Washington Daily News, William Beall foi cobrir a parada chinesa. Mantendo o seu olhar sobre o desfile, Beall viu o menino pequeno invadindo a pista, atraído por um “dragão chinês”. O policial parou para pedir ao menino que retornasse à calçada e ficou ouvindo as explicações. "De repente eu vi a foto, me virei e cliquei. O resultado foi um momento de ternura e inocência infantil congelados no tempo”, declarou o fotógrafo. Essa fotografia venceu o Premio Pulitzer de fotografia de 1958.
(Fonte: http://imagesvisions.blogspot.com/2009_08_01_archive.html)

25 de Agosto: Dia do Soldado
Deve-se lembrar com apreço e reconhecimento a figura universal do Soldado nesse dia especial. É o momento certo para se reverenciar o idealista que tem por diferencial o fato de assumir o compromisso de defesa da Pátria, da ordem e da sociedade em geral, se preciso for com o sacrifício da própria vida.
Os Soldados merecem tal consideração por tudo o que já foi realizado sob o alto preço de tantos sacrifícios, em prol do bem comum. Cada Soldado defende esse ideal, independentemente se integrando as Forças Armadas, as Polícias Militares ou os Corpos de Bombeiros Militares, exercendo função propriamente militar, ou se na condição de civil orientado por suas convicções pessoais em benefício da comunidade e agindo como Soldado do bem. Nessa abordagem, é sempre ele o legionário que sustenta, em última instância, o equilíbrio das relações da vida em sociedade.
Não é o Soldado - profissional - um militar por simples capricho de representação das Instituições, para perfilar-se em uniformes vistosos e garbosos, mas para condicionar-se ao cumprimento das ordens regulares, com base nos princípios da hierarquia e da disciplina. Por isso ele, o profissional, não pode fazer greve, não pode sindicalizar-se e está sujeito aos rigores da Justiça Militar e dos regulamentos disciplinares capazes de lhe impor inclusive a privação de liberdade em situações inimagináveis para um civil; já, em contrapartida, e bem por isso, o Estado deve prover-lhe em tratamento igualmente diferenciado.
Mas a condição de militar, que caracteriza o Soldado profissional - aí subentendidas todas as graduações e postos, do Recruta ao General - representa um meio e não um fim em si mesmo. Essa característica militar se revela eficiente e mesmo imprescindível para a consecução das missões constitucionais e, porque não dizer, para a própria garantia do Estado Democrático de Direito hoje consolidado.
A figura emblemática do Soldado que é capaz de empenhar a própria vida, na luta pelo que acredita, fazendo cumprir um juramento de sangue, induz à reflexão sobre o que de fato se crê. É possível, então, alcançar o âmago de questões profundas de ordem ética, na análise individual do que é permitido ou daquilo que é correto, levando em conta que não se vive isolado e cada ação, boa ou ruim, tem o potencial de interferir na vida dos outros. Resulta o convencimento, pelo seu exemplo, de que a posição individual nunca pode suplantar o interesse maior da coletividade. Diferentemente do simples mercenário, o Soldado exerce uma missão e não apenas um trabalho; faz valer sua vocação e acredita na causa que defende com todas as suas forças.
Por tudo isso, que cada vez mais seja possível identificar o idealismo do Soldado nos integrantes de nossa sociedade, como modelo de seriedade, de pureza, de esforço e de tenacidade.
Assim, que cada político ou ocupante de cargo público seja um Soldado da integridade moral e do interesse coletivo; que cada juiz, promotor ou advogado seja um Soldado da Justiça e não somente do Direito; que cada policial seja um Soldado da paz e da harmonia social; que cada religioso seja um Soldado de Deus, tendo por princípio a caridade; que cada profissional de imprensa seja um Soldado da verdade; que cada professor seja um Soldado da formação plena do indivíduo, não somente do seu intelecto; enfim, que cada cidadão seja um Soldado do bem. Estaremos todos irmanados nas fileiras da vida, acreditando e lutando por um mundo melhor.

Adilson Luís Franco Nassaro
Major PM Subcomandante do 32º BPM/I
Região de Assis/SP