segunda-feira, 25 de março de 2013

Sobre o desempenho de atividade delegada por policiais militares


          A atividade delegada tem sido divulgada em São Paulo como um importante recurso para se colocar mais policiais em serviço, mediante convênio entre a Prefeitura interessada e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Na prática, policiais em horário de folga participam voluntariamente de um programa conjunto idealizado em um plano de trabalho e recebem por horas trabalhadas, como vem ocorrendo na cidade de São Paulo desde 2010 com grande sucesso (com base na lei municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009).

            Em razão dessa positiva experiência, a atividade delegada vem se expandindo para o interior do Estado e, em março de 2013, foram assinados os primeiros convênios para a cidade de Assis, Andradina, Fernandópolis e São José do Rio Preto. Vários outros municípios, por meio de suas Câmaras Municipais, já aprovaram leis autorizativas e se encontram com o processo de implantação e com proposta de convênio em trâmite.

            A gratificação paga aos policiais é consequência do interesse municipal e do acordo firmado com o Estado de São Paulo, para que esses profissionais atuem na fiscalização em áreas de interesse comum, as quais, em razão de suas naturezas, estão relacionadas à segurança e a ordem pública, apesar da competência originária de atuação do município. São exemplos de atividades que podem ser delegadas: fiscalização e coibição do comércio irregular, proteção do patrimônio e equipamentos municipais em regiões críticas do município, fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de acidentes junto às casas noturnas e estabelecimentos com grande afluxo de pessoas, bem como o apoio à fiscalização do silêncio urbano e situações decorrentes da deflagração de estado de criticidade monitorados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.   

            Portanto, não se trata de gratificação sem contrapartida, mas de remuneração por um serviço executado em atividades próprias da competência da Prefeitura, delegadas aos agentes do Estado, em serviço policial no município.

            Basicamente, os policiais voluntários trabalham em escala extra, na folga, por 8 horas diárias, por até 10 dias no mês, conforme termos do convênio específico, e recebem valor previamente fixado. Os policiais militares trabalham fardados, armados, com rádio e viatura se necessário, com apoio do policiamento convencional, totalmente protegidos pela legislação, inclusive no caso de algum incidente ou acidente resultante desse trabalho. O município não assume qualquer outro encargo além do pagamento das horas trabalhadas, economizando recursos públicos. Quem planeja o emprego dos profissionais e fiscaliza o cumprimento integral do acordo são os integrantes nomeados em uma Comissão Paritária, com dois oficiais da Polícia Militar local e dois funcionários da Prefeitura.

            Torna-se possível, com a formalização do convênio, contar diariamente com a presença de mais policiais, nos horários e locais de interesse de segurança pública e de relevância para a municipalidade, propiciando aumento na atividade de apoio e atendimento.

            O investimento do município é muito menor que o necessário para a contratação de novos agentes do serviço municipal e resultam benefícios imediatos para a comunidade, gerando aumento na sensação de segurança.

            Para ilustrar a economia de recursos, basta o seguinte cálculo: para promover as fiscalizações, o município necessitaria contratar um número três vezes maior de funcionários (em relação ao número de policiais em atividade delegada), considerando o regime de escala, sem contar as despesas com o suporte administrativo, treinamento, preparação, equipamentos e manutenção essenciais ao desempenho das funções. Somam-se a isso, os afastamentos legais e benefícios decorrentes das contratações são fatores que inviabilizam a continuidade dos serviços no nível e nos custos desejados, em longo prazo. Por outro lado, mesmo levando em conta que a ação policial no município nunca tem o propósito de arrecadação, não se pode desconsiderar que possíveis valores arrecadados com autuações e medidas administrativas diversas são revertidos ao próprio município.

            Finalmente, o valor agregado ao agente policial é imensurável. Representa maior presença da força pública junto à comunidade, potencializando-se o permanente trabalho voltado à segurança pública, questão de grande clamor público e que hoje representa também um sério desafio para a administração municipal. Por isso, o desempenho da atividade delegada por policiais militares representa uma excelente solução para a segurança pública local, com benefícios para todos os envolvidos: Prefeitura Municipal, policiais militares e comunidade.

Adilson Luís Franco Nassaro
Major PM Subcomandante do 32º BPM/I
(Região de Assis)