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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ações de prevenção primária: incentivo institucional

                                
            A busca incessante pela redução dos índices criminais não pode prescindir do trabalho preventivo de natureza primária dos órgãos públicos em geral, especialmente quanto ao que é de responsabilidade do Poder Executivo local. A eficiência policial não exclui e nem dispensa a chamada “prevenção primária”. Na verdade, a ênfase à ação preventiva em amplo sentido deve integrar a filosofia básica de todo o sistema operacional de policiamento.
            No quadro social amplo, a permanente busca de melhoria da qualidade de vida, associado ao trabalho policial eficiente, viabilizará a redução criminal de um modo perene e duradouro. Isso ocorre em razão de que a criação e a manutenção de programas de geração de renda, de emprego, de moradias, de educação em período integral, de cursos profissionalizantes, de lazer, de cultura e de outros tantos aspectos são capazes de propiciar um clima social menos violento e esse é o sentido da prevenção primária.
            Assim, diversas ações podem ser desenvolvidas pelo Executivo local, somadas aos esforços dos outros níveis de governo (União e Estados) no contexto dessa prevenção primeira, de forma que a “prevenção secundária”, que engloba o trabalho das polícias (propriamente policial), terá o objetivo de “conter” e não o de “resolver” o complexo problema da criminalidade.
            Programas sociais, esportivos, culturais e de lazer direcionados aos adolescentes, por exemplo, desenvolvidos durante os horários inversos ao que frequentam as escolas, são excelentes instrumentos para evitar o contato com as drogas e com a violência, podendo ainda revelar inusitados valores artísticos e esportivos. Por esse motivo, sempre que houver oportunidade, o gestor de policiamento local deve manifestar o apoio e o incentivo institucional quanto às iniciativas públicas, e também às iniciativas de órgãos não-governamentais, que contribuam no campo da prevenção primária.
            Sem prejuízo das ações de policiamento ostensivo (âmbito da prevenção policial, ou secundária), as polícias militares igualmente desenvolvem trabalhos de prevenção primária com grande êxito, em caráter suplementar às suas atividades próprias. Em São Paulo, são bem sucedidos os programas PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas), JCC (Jovens Construindo a Cidadania), JBA (Jovens Brasileiros em Ação) e de Educação para o Trânsito, entre vários outros quase sempre dirigidos às crianças e adolescente, com emprego de policiais voluntários e preparados para esse fim. Com tal postura, a Instituição demonstra a sua responsabilidade social e reafirma a importância dessas iniciativas no amplo contexto da prevenção.
            O PROERD, baseado no programa americano chamado D.A.R.E (Drug Abuse Resistance Education), é desenvolvido pela Polícia Militar de São Paulo e também pelas Polícias Militares de outros estados do Brasil e visa prevenir o uso de drogas nas escolas entre as crianças do ensino fundamental. Os temas principais são noções de cidadania, prevenção ao uso de drogas entre escolares e desenvolvimento de técnicas eficazes de resistência à violência. Tendo por base uma cartilha, o aluno é convidado a discutir e assimilar conteúdos relacionados à autoestima, sendo orientado e estimulado a resistir à pressão de colegas e da mídia para o uso de drogas e a resolver conflitos.
            O programa surgiu nos Estados Unidos em 1983, na cidade de Los Angeles, e foi expandido rapidamente para vários países do mundo, com simbologia e métodos uniformizados. Em São Paulo desde 1993, mais de 7 milhões de crianças frequentaram o programa. O corpo de Instrutores PROERD é formado por policiais militares voluntários que são selecionados e submetidos a treinamento específico para capacitação organizado em um curso de 80 horas/aula (fonte: http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/de/site_proerd/programa/oprograma.html). Além de todas as virtudes do PROERD, ele significa mais uma oportunidade de a polícia aproximar-se ainda mais da comunidade e de esta conhecer ainda mais a sua polícia.
            O JCC constitui iniciativa do Comando Geral da Polícia Militar de São Paulo no Brasil, baseado em um programa de polícia norte-americana e atualmente funciona em mais de 220 escolas de todo o país. A meta principal do programa é criar um ambiente escolar mais saudável, livre das drogas e da violência, por meio de ações e mudanças comportamentais que são desencadeadas por um grupo de alunos que atuam dentro da escola (jovens e adolescentes, a partir do 5º ano estudantil), sempre com a supervisão dos professores e a orientação de um policial militar ou colaborador. O programa também tem por objetivo auxiliar a direção da escola e professores a melhorar as condições da disciplina escolar, propondo idéias, fazendo visitas que despertem entre os alunos a necessidade de mudança de alguns comportamentos inadequados (fonte:  http://www.mariliasegura.com.br/jovens_cidadania.php). Por meio das atividades criativas realizadas, o programa forma um movimento de liderança juvenil, disseminando boas ações comportamentais e alcançando um ambiente escolar livre do crime e da violência.
            O Programa JCC, no Brasil, foi apresentado pela primeira vez na cidade de Bauru, em 24 de fevereiro de 1999, pelo tenente Gerald Rudoff do Miami-Dade Police Department, durante um seminário sobre Polícia Comunitária promovido pelo então Comando de Policiamento da Região de Bauru. O Brasil passou a ser o primeiro país da América Latina a adotar o programa, como uma alternativa para conter o grave problema de drogas e violência existente em algumas escolas.
            Muitos outros programas são também desenvolvidos por policiais militares, vários deles na área de Educação para o Trânsito. No município de Assis/SP, por exemplo, existem dois programas. O primeiro, “Educar para o Trânsito é Educar para a Vida” é realizado por policiais militares rodoviários voluntários da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária desde 2006, com palestras dirigidas à alunos da 2ª séria do ciclo médio da rede pública de ensino, na faixa dos 16 e 17 anos, utilizando-se de recursos audio-visuais. O segundo, programa “Trânsito Seguro”, funciona desde 2008 no âmbito urbano, com a união de diversos órgãos públicos e não-governamentais e agentes voluntários, mobilizando alunos em manifestações públicas, concursos, teatros e palestras voltadas à conscientização no trânsito, especialmente durante a Semana Nacional do Trânsito; policiais militares participam do planejamento, do desenvolvimento e da divulgação das várias atividades anualmente programadas.
            Estrategicamente, o investimento nesses programas com recursos humanos e logísticos disponíveis e parcerias multiplicadoras, principalmente com órgãos de ensino, em muito aproxima o policial da comunidade onde serve, integrando-o cada vez mais na própria realidade social local. O fortalecimento dos laços entre polícia e comunidade traz qualidade no atendimento, em oposição ao distanciamento frio de mera prestação de serviço. Os policiais não permanecerão sempre - com ou sem exclusividade – envolvidos com os referidos programas e essa experiência enriquecedora (que para eles também significa aprendizado) refletirá no seu desempenho profissional, isso porque as intervenções policiais implicam contatos com pessoas e, na maioria das vezes, essas pessoas se encontram em situação de conflito ou de fragilidade, o que exige habilidades especiais e também sensibilidade do agente no campo do relacionamento humano. 
            Essa postura participativa, especialmente nas cidades de porte pequeno ou médio mantém a Instituição permeável no tecido social, expondo também a figura do policial como um orientador, um promotor de direitos humanos, um mediador de conflitos, um professor que tem algo muito importante a dizer, e, portanto, participa da formação de uma nova geração de cidadãos. O ganho em nível de imagem institucional também é extraordinário: a criança, ou jovem, que passou por um dos programas provavelmente continuará reconhecendo no policial a figura de um bom profissional e de uma pessoa que merece respeito.
             Adilson Luís Franco Nassaro (Major PM Subcomandante do 32º BPM/I, região de Assis/SP)

segunda-feira, 25 de março de 2013

Sobre o desempenho de atividade delegada por policiais militares


          A atividade delegada tem sido divulgada em São Paulo como um importante recurso para se colocar mais policiais em serviço, mediante convênio entre a Prefeitura interessada e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Na prática, policiais em horário de folga participam voluntariamente de um programa conjunto idealizado em um plano de trabalho e recebem por horas trabalhadas, como vem ocorrendo na cidade de São Paulo desde 2010 com grande sucesso (com base na lei municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009).

            Em razão dessa positiva experiência, a atividade delegada vem se expandindo para o interior do Estado e, em março de 2013, foram assinados os primeiros convênios para a cidade de Assis, Andradina, Fernandópolis e São José do Rio Preto. Vários outros municípios, por meio de suas Câmaras Municipais, já aprovaram leis autorizativas e se encontram com o processo de implantação e com proposta de convênio em trâmite.

            A gratificação paga aos policiais é consequência do interesse municipal e do acordo firmado com o Estado de São Paulo, para que esses profissionais atuem na fiscalização em áreas de interesse comum, as quais, em razão de suas naturezas, estão relacionadas à segurança e a ordem pública, apesar da competência originária de atuação do município. São exemplos de atividades que podem ser delegadas: fiscalização e coibição do comércio irregular, proteção do patrimônio e equipamentos municipais em regiões críticas do município, fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de acidentes junto às casas noturnas e estabelecimentos com grande afluxo de pessoas, bem como o apoio à fiscalização do silêncio urbano e situações decorrentes da deflagração de estado de criticidade monitorados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.   

            Portanto, não se trata de gratificação sem contrapartida, mas de remuneração por um serviço executado em atividades próprias da competência da Prefeitura, delegadas aos agentes do Estado, em serviço policial no município.

            Basicamente, os policiais voluntários trabalham em escala extra, na folga, por 8 horas diárias, por até 10 dias no mês, conforme termos do convênio específico, e recebem valor previamente fixado. Os policiais militares trabalham fardados, armados, com rádio e viatura se necessário, com apoio do policiamento convencional, totalmente protegidos pela legislação, inclusive no caso de algum incidente ou acidente resultante desse trabalho. O município não assume qualquer outro encargo além do pagamento das horas trabalhadas, economizando recursos públicos. Quem planeja o emprego dos profissionais e fiscaliza o cumprimento integral do acordo são os integrantes nomeados em uma Comissão Paritária, com dois oficiais da Polícia Militar local e dois funcionários da Prefeitura.

            Torna-se possível, com a formalização do convênio, contar diariamente com a presença de mais policiais, nos horários e locais de interesse de segurança pública e de relevância para a municipalidade, propiciando aumento na atividade de apoio e atendimento.

            O investimento do município é muito menor que o necessário para a contratação de novos agentes do serviço municipal e resultam benefícios imediatos para a comunidade, gerando aumento na sensação de segurança.

            Para ilustrar a economia de recursos, basta o seguinte cálculo: para promover as fiscalizações, o município necessitaria contratar um número três vezes maior de funcionários (em relação ao número de policiais em atividade delegada), considerando o regime de escala, sem contar as despesas com o suporte administrativo, treinamento, preparação, equipamentos e manutenção essenciais ao desempenho das funções. Somam-se a isso, os afastamentos legais e benefícios decorrentes das contratações são fatores que inviabilizam a continuidade dos serviços no nível e nos custos desejados, em longo prazo. Por outro lado, mesmo levando em conta que a ação policial no município nunca tem o propósito de arrecadação, não se pode desconsiderar que possíveis valores arrecadados com autuações e medidas administrativas diversas são revertidos ao próprio município.

            Finalmente, o valor agregado ao agente policial é imensurável. Representa maior presença da força pública junto à comunidade, potencializando-se o permanente trabalho voltado à segurança pública, questão de grande clamor público e que hoje representa também um sério desafio para a administração municipal. Por isso, o desempenho da atividade delegada por policiais militares representa uma excelente solução para a segurança pública local, com benefícios para todos os envolvidos: Prefeitura Municipal, policiais militares e comunidade.

Adilson Luís Franco Nassaro
Major PM Subcomandante do 32º BPM/I
(Região de Assis)

sábado, 1 de setembro de 2012

Ações conjuntas e apoio institucional na prevenção criminal: relato de boas experiências


           A polícia constitui parte da engrenagem do chamado “Sistema Criminal” composto por vários atores e se apresenta inegavelmente como a face mais visível da estrutura do Estado. Especialmente o policial militar está presente no dia-a-dia da comunidade, no exercício ininterrupto de sua missão constitucional nas ações de preservação da ordem pública, mediante o policiamento ostensivo; sua presença e visibilidade, portanto, são fatores imprescindíveis para o alcance da sensação de segurança. Não obstante, a sua atuação pode e deve ser potencializada com o envolvimento de representantes de outros órgãos públicos locais ligados direta ou indiretamente às questões de segurança pública até porque, no amplo contexto da garantia da ordem, não é certo considerar a polícia como órgão por si mesmo suficiente. Enfim, deve ser reconhecida como imprescindível, mas não como auto-suficiente.
           Por isso, faz parte do passado a imagem de uma polícia dentro de quartéis fechados, ou equipes aguardando os fatos acontecerem a fim de simplesmente reagirem, na prática de intervenções puramente reativas. Hoje, as chamadas intervenções pró-ativas, aquelas de iniciativa dos agentes, são as mais valorizadas, e a aproximação com a comunidade preconizada pela filosofia da Polícia Comunitária, que permeia todos os programas de policiamento desde a década de 1990, impõem transparência absoluta do trabalho, bem como, a interface produtiva com representantes da comunidade e de órgãos das diversas áreas e esferas da administração pública. O objetivo final é claro: todos devem se sentir responsáveis pela segurança pública local, que também significa “qualidade de vida”.[1]
          Especialmente em nível de gerenciamento policial, contatos estratégicos entre comandantes e chefes de fração com dirigentes locais de outros órgãos policiais como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, com membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, diretores de estabelecimentos prisionais, responsáveis pela fiscalização fazendária, conselheiros tutelares e diretores de órgãos de fiscalização municipal (nas áreas: sanitária e de trânsito, dentre outras de interesse policial) são capazes de transformar uma realidade local por conta de operações conjuntas ou ações coesas que podem ser idealizadas nessas oportunidades, pela troca de informações e experiências e pela conquista do apoio institucional às iniciativas policiais mais ousadas, sem que se abra mão do aspecto da legalidade das ações, naturalmente.
          No caso da Polícia Federal, que tem como uma de suas competências constitucionais “prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”, em todo o território nacional (inciso II, do § 1º, do art. 144, da CF), seus delegados e agentes têm revelado ampla disposição para trabalhos conjuntos em diversas localidades, inclusive integrando informações na esfera de inteligência policial. Se para os traficantes não existe “fronteira”, a ação dos órgãos policiais não pode mesmo ser limitada por áreas geográficas intransponíveis, respeitadas obviamente as competências próprias e as estruturas funcionais de cada órgão e, nesse sentido, a força da “polícia” é uma só, voltada contra o mesmo criminoso.
            Por isso, espera-se que os respectivos gestores tenham iniciativas de aproximação e de trabalho integrado em nível regional e, para que tal ocorra, alguém precisa quebrar a barreira tênue do distanciamento, o que é possível por meio de uma primeira visita de cortesia e apresentação: esse é o ponto de partida. Reuniões de trabalho e planejamento virão naturalmente, com a identificação dos propósitos comuns.
            Na região de Assis/SP, por exemplo, durante a fase de preparação do programa de policiamento implantado em julho de 2009, o comando do batalhão e seus oficiais promoveram sistemáticas visitas de cortesia e de trabalho aos delegados de Polícia Federal e também a representantes de outros órgãos relacionados à segurança pública da região e receberam, como retribuição, visitas dos representantes locais desses mesmos órgãos. No caso da aproximação com a Polícia Federal, durante o segundo semestre de 2009 e início de 2010 foram desenvolvidas operações conjuntas, com acompanhamento do Ministério Público, após longa espera das melhores oportunidades de intervenção policial com base em detalhadas investigações provocadas por levantamentos preliminares de informações, o que resultou na prisão de diversos líderes criminosos que agiam na região.
           Especialmente os representantes do Ministério Público estadual precisam ser contatados pelo gestor de policiamento preventivo, em exercício permanente de integração, pois, como fiscais do cumprimento da lei e responsáveis pela iniciativa da ação penal, os promotores podem apoiar e certamente dispensarão toda a energia possível em benefício da ação policial legítima e necessária para restabelecimento da situação de ordem pública. Contatos pontuais para esclarecimento de posições interpretativas de ordem legal serão inclusive avaliados como iniciativas de valorização do papel institucional de ambos os órgãos. A intermediação possível para pleitos junto ao Poder Judiciário de interesse operacional para fins policiais, a exemplo de eventual pedido de mandado de busca e apreensão domiciliar, é motivo concorrente para a salutar aproximação dos dirigentes, em razão de que o promotor é ouvido antes de decisões judiciais, mesmo cautelatórias, relacionadas à área criminal.
            Na mesma região, ainda, os dois promotores criminais atuantes junto ao Fórum foram contatados e informados das providências que os órgãos policiais locais pretendiam adotar em caráter emergencial e houve apoio incondicional, mesmo em relação às iniciativas consideradas ousadas como: encaminhamento de pessoas em situação de vadiagem ao distrito policial para cadastramento e providências na esfera de polícia judiciária (o que não significava prisão ou detenção); a apreensão de veículos com equipamentos de sonorização causadores de perturbação do sossego público para perícia técnica; e a saturação de intervenções pró-ativas do policiamento ostensivo na região central da cidade. Contatos posteriores foram mantidos, em conjunto ou individualmente, pelos dirigentes locais dos dois órgãos policiais, pessoalmente ou via fone. A ponte natural entre os promotores e os magistrados do juízo criminal propiciou ampliação, ainda que não explícita, do apoio necessário ao trabalho policial.
             Ainda, revelou-se produtiva a aproximação com promotores especializados do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) atuantes na região. A partir dos contatos preliminares estabelecidos, importantes prisões foram viabilizadas, com foco nas organizações criminosas e suas lideranças envolvidas principalmente com lavagem de dinheiro e redes com máquinas de jogos de azar, algumas delas associadas ao tráfico de drogas.[2]
         Especificamente quanto ao apoio dos representantes do Poder Judiciário, é necessário anotar que o juízo da Infância e da Juventude começou a autorizar as custódias de menores infratores reincidentes que frequentemente eram utilizados como linha de frente da prática de furtos, roubos e tráficos de drogas (e assumindo as autorias na certeza de que permaneceriam livres), ou seja, passou a determinar medida sócio-educativa mais rigorosa com privação de liberdade por três meses nos casos mais graves. Em menos de um semestre, aproximadamente cem menores foram custodiados junto à Fundação Casa (antiga FEBEM) que na região possui unidade na cidade de Marília, resultado da forte reação policial e dos desdobramentos da estratégia preventiva adotada que incluía ampla divulgação das custódias (ressalvada a divulgação dos nomes e imagens dos menores). Rapidamente a notícia se espalhou na cidade e muitos menores foram desestimulados a participarem em ações criminosas e, consequentemente, vários deles deixaram de ser aliciados.[3]
            O intercâmbio de preciosas informações com dirigentes de estabelecimentos prisionais permitiu um melhor conhecimento do perfil das lideranças do crime na região e o planejamento de ações dirigidas, com base no fortalecimento do setor de inteligência policial voltado à realidade local. Também a relação próxima estabelecida com o perito chefe do núcleo de polícia técnico-científica de Assis mostrou-se importante para a agilidade das providências desse órgão, economizando-se tempo de espera em preservações de locais de ocorrência, além do ganho na conjugação de esforços para esclarecimentos de crimes. [4] A troca de informações foi viabilizada em reuniões conjuntas dos dirigentes dos três órgãos policiais (militar, civil e técnico-científico), que contaram também com a participação voluntariosa do diretor do estabelecimento prisional local.   
            Operações com apoio policial-militar aos agentes de fiscalização fazendária em locais de grande circulação de veículos também aumentaram a visibilidade da força policial, ao mesmo tempo em que houve a aproximação dos representantes dos órgãos envolvidos, favorecendo acionamentos inesperados em outras ocasiões.
            A ação conjunta em fiscalização programada dos membros do Conselho Tutelar em ambientes usualmente frequentados por menores que ingeriam bebidas alcoólicas, cujos proprietários e administradores (do estabelecimento) estavam sujeitos às sanções penais, foi estimulada em reuniões de nível gerencial, o que resultou operações conjuntas em locais também com suspeita de patrocínio da prática de prostituição infantil ou exposição de menores a situações de constrangimento, além de fiscalizações em ambientes diversos (shows, bailes, discotecas e similares) cuja frequência de menores é limitada por horários e condições definidos em portaria do Juízo da Infância e da Juventude (no município de Assis, portaria n. 02/2000). Na verdade, o apoio policial-militar já vinha sendo prestado, mas o que se conquistou com a maior aproximação dos órgãos foi o planejamento eficiente - e sem formalidades - das referidas fiscalizações.  
           Ainda, ações conjuntas foram tratadas com agentes de órgãos de fiscalização municipal na área de vigilância sanitária e de trânsito. Por fim, parcerias foram estabelecidas com responsáveis pelo PROCOM, com sede no município, em campanhas preventivas relacionadas ao exercício dos direitos dos consumidores e apoios esporádicos prestados em ações fiscalizadoras também de competência dos seus agentes. Esse órgão de proteção ao consumidor com representação regional coordenou campanha de orientação e fiscalizações quanto à restrição do uso de cigarro decorrentes de lei estadual em São Paulo, também no segundo semestre do mesmo ano (lei n. 13.541 de 07 de maio de 2009, conhecida como lei “antifumo”), com participação de policiais militares e contando com ampla adesão popular, razão pela qual foram raros os incidentes registrados na região.   


[1] O próprio art. 144, da Constituição Federal, ao mesmo tempo em que relaciona os órgãos policiais por meio dos quais a segurança pública será exercida (inciso de I a V), prescreve no caput a responsabilidade coletiva para a sua concretização, nos seguintes termos: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)”

[2] Conforme disponível no site do Ministério Público paulista, “o GAECO é um grupo de atuação especial  criado pela  Procuradoria Geral de Justiça  em   1995,  que tem como função básica o combate a organizações criminosas e se caracteriza pela atuação direta dos Promotores  na prática de atos de investigação, diretamente ou em conjunto com organismos policiais e outros organismos. A partir de  1998 foram criados os GAERCOS regionais, visando atender às outras regiões do Estado de São Paulo” (grifo nosso).
Fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/gaeco/Historico, consultado em 03/06/2010.
[3] O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prescreve a possibilidade de internação com condições particulares (Lei Federal nº 8.069/90).  “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. (...)
[4] A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada em 1998 em São Paulo, para administrar as perícias criminalísticas e médico-legais realizadas em todo o estado. Ela é hoje responsável pela coordenação dos trabalhos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal e está subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A Polícia Técnico-Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio e constitui a principal fonte da Justiça no estabelecimento de sanções, penas e indenizações, mesmo que haja a confissão do criminoso que cometeu o delito. Fonte: http://www.polcientifica.sp.gov.br/institucional_superintendencia.asp.  (Consulta em 03/06/2010).

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais em: "Estratégias de Policiamento Preventivo" 
Obra completa disponível em:
http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt 
(NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011).

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Operações “Divisa”: integração do policiamento preventivo dos estados





Sem prejuízo da preconizada unicidade de comando em operações específicas na mesma área territorial, é possível o compartilhamento da coordenação de forças policiais correlatas (de mesmo nível organizacional) empregadas em áreas geográficas distintas e contíguas, de mútuo interesse. Exemplo dessa integração são as “Operações Divisa” desenvolvidas com frequência e com excelentes resultados, mediante emprego do efetivo dos batalhões territoriais das polícias militares de São Paulo e do Paraná, na divisa dos estados.
O crime não obedece a divisas territoriais e para o criminoso não existem fronteiras. A ação proibida é desenvolvida também em movimento e, muitas vezes tem como principal característica ser transregional, como é o caso dos delitos envolvendo transporte ilícito de armas, drogas e outros objetos de circulação proibida, como os contrabandeados ou contrafeitos. A circulação desses materiais alimenta uma cadeia ainda mais ampla de crimes, comprometendo a segurança pública em nível estadual, regional e local, com o aliciador emprego da “mão-de-obra” dos chamados “mulas” que assumem o risco do transporte ilícito na condição de intermediários entre o ponto de origem e o destino dos produtos ilegalmente transportados (drogas, armas, contrabados etc.).
Em comum, esses crimes relacionados ao transporte são classificados pela doutrina penal como “permanentes”, no que se refere ao período consumativo, diferentemente do crime instantâneo que se consuma num só instante, a exemplo do homicídio, como define Paulo José da Costa Júnior: "Crime permanente é um crime único, em que a conduta e o evento se protraem no tempo. Há um período consumativo, composto de vários momentos consumativos. A lesão ao bem jurídico é contínua, não se interrompe jamais" (COSTA JÚNIOR, Paulo José da.. Curso de Direito Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 1.v. p. 7.).
O reconhecimento do constante estado de consumação é importante, pois, na configuração do transporte ilícito, dele decorre que poderá haver prisão em flagrante delito do autor durante todo o tempo em que durar o seu completo deslocamento até o ponto de entrega. Portanto, os órgãos policiais competentes têm nas buscas veiculares, em bloqueios policias estrategicamente planejados, uma oportunidade ímpar para reprimir atividades criminosas relativamente comuns, surpreendendo o infrator em flagrância delituosa, quando da localização do objeto sob sua responsabilidade, em qualquer momento do transporte.
Nas operações envolvendo dois batalhões limítrofes, por exemplo, é possível potencializar a fiscalização combinando-se locais apropriados (sentido da rodovia) e horários consecutivos de funcionamento dos pontos de bloqueios; isso porque alguns transportadores de objetos ilícitos - que contratam batedores ou olheiros da atividade policial, inclusive utilizando-se de comunicação via rádio - aguardam o término de funcionamento de um bloqueio para prosseguirem no transporte e poderão ser surpreendidos, no território de outro estado, com uma continuidade inesperada da fiscalização. Da mesma forma, é possível trocar experiências quanto aos horários e dias mais propícios à ação fiscalizadora, para fins de obtenção de resultados operacionais (prisões, apreensões de objeto, capturas de procurados etc.).
Exemplo dessa integração entre unidade policiais de dois estados ocorre na divisa entre São Paulo e o Paraná. O 32º BPM/I (Assis/SP e região, no médio Vale do Paranapanema) e o 18º BPM (Cornélio Procópio/PR e região) têm demonstrado, desde 2009, eficiência no desenvolvimento de Operações Divisa, com emprego de cães farejadores do Canil do batalhão de Assis, em calendário mensal de ações conjuntas e, esporadicamente, com operações específicas, mantendo permanente troca de informações entre os gestores por meio telefônica, e-mail e inclusive pessoalmente em visitas de intercâmbio. Das operações desenvolvidas resultaram importantes prisões e capturas, além de apreensões diversas, de interesse das duas unidades territoriais.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O transporte ilícito de armas de fogo, acessórios e munições em veículos automotores


A Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida com “Lei do Desarmamento”, dispôs sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo, acessório e munição, e também sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, definindo crimes correlatos.
Dentre as infrações penais previstas no Capítulo IV (Dos Crimes e das Penas), dos art. 12 a 21, três apresentam o verbo “transportar” junto às outras condutas relacionadas respectivamente em cada tipo, tratando-se de crimes de ação múltipla. São eles: art. 14, “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido”; art. 16, “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito” e art. 17, “comércio ilegal de arma de fogo”. Portanto, qualquer dessas infrações penais pode ser perpetrada mediante o uso de veículo automotor.
No caso do art. 14, o autor pode tanto “portar”, como “transportar” a arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois o que importa é exatamente a finalidade dessa conduta que, diversamente do propósito de comércio, limita-se à manutenção do objeto de ilícito em uma relação de proximidade.
Entende-se por acessório tudo o que pode acompanhar o objeto principal, que é a arma, para a realização do disparo, a exemplo de mira acoplável, silenciador, carregadores sobressalentes etc. Munição é o cartucho íntegro, que pode ser usado para alimentar arma de fogo.
O porte de arma é constatado normalmente nas buscas pessoais e corresponde à situação de se ter arma (acessório e munição da mesma forma) ao alcance das mãos, sem a necessidade de que ela se apresente ostensiva ou que seja exibida pelo portador. Aliás, quando portada, quase sempre a arma é ocultada, seja em razão de que se encontra em situação irregular com relação ao registro e/ou autorização de porte, seja porque não é conveniente à sua exibição em local público. Já o transporte, previsto também no caput do mesmo crime do art. 14 (“porte ilegal de arma de fogo de uso permitido”), corresponde à estrita locomoção do objeto de um local para outro e, também, depende de autorização, além do registro, evidentemente. No caso de transporte de arma, a conduta normalmente é detectada durante busca veicular que, tecnicamente, corresponde à extensão de uma busca pessoal.
Em termos práticos, se o objeto de ilícito (arma, acessório ou munição) estiver guardado em uma bolsa no bagageiro fechado de um veículo, inclusive de um ônibus, tem-se a conduta de transportar. Quando na cintura do condutor ou do passageiro, ou de outro modo junto ao seu corpo, ou em bagagem de mão ao seu alcance imediato, caracterizar-se-á o porte. Acentua-se que o texto legal tornou irrelevante a circunstância de a arma não se encontrar pronta para o uso durante o porte ou o transporte ilegal, ou seja, é indiferente se ela estava ou não municiada, alimentada e carregada.
A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, e importa notar que, conforme parágrafo único, do art. 14, o crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
A mesma interpretação das condutas quanto ao porte e ao transporte é aplicada quando se trata de arma, acessório ou munição “de uso proibido ou restrito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme art. 16, com pena maior, qual seja, reclusão de três a seis anos, e multa. Nessa mesma pena grave, incorre quem porta ou transporta arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, seja a arma de uso proibido, restrito, ou não, conforme inciso IV do mesmo artigo.
No caso específico de ônibus rodoviário, que também são fiscalizados em abordagens policiais, nota-se que o porte ilegal de arma de fogo praticado por passageiros não é conduta incomum. O diário “Jornal de Assis” publicou matéria em 23 de abril de 2008, pág 11, noticiando a prisão de uma mulher por porte de arma, com o seguinte histórico: “Uma artista plástica de 67 anos de idade, que mora em Salvador, na Bahia, recebeu voz de prisão por policiais militares rodoviários de Assis e posteriormente foi levada à cadeia pública de Lútecia, ao ser flagrada na posse de uma pistola e duas caixas com munições, dentro de um ônibus que foi fiscalizado às 3h15 do último sábado, no km 445 da Rodovia Raposo Tavares. Embaixo do acento nº 15 do coletivo que transportava 11 passageiros, com itinerário Assunção (Paraguai) x Salvador (BA), os policias localizaram um pacote, no qual havia uma pistola marca Cobra, calibre 380, uma caixa com 43 cartuchos de calibre 380, marca CCI, outra com 50 munições de calibre 38, um coldre axial de cor preta e um carregador apropriado para a pistola. A passageira admitiu que o pacote lhe pertencia e recebeu voz de prisão. Tentou se justificar dizendo que um desconhecido pediu para fazer a entrega da arma em uma rodoviária, mas disse não saber quem seria esta pessoa. ‘Alguém iria chegar em mim e pegar o pacote. Eu fiz isso porque gosto de ajudar as pessoas; não sabia que estava cometendo uma ilegalidade’, alegou”.
Por outro lado, o transporte de mais de uma unidade, acessórios ou quantidade expressiva de munição, que em tese pode configurar o tráfico ilícito, ou melhor, “comércio ilegal” nos termos do art. 17 da mesma lei, depende da verificação da finalidade e constitui situação rara pelo histórico de apreensões recentes, o que significa que o transporte vem sendo realizado em maior escala por meios diversos do ônibus rodoviário, em que a dissimulação do material - que é compacto e pesado - seja viabilizada. Apesar de raros, existem registros de prisões de indivíduos por tráfico ilegal de armas, inclusive internacional, em ônibus rodoviário (normalmente de fretamento), como aconteceu recentemente em Araçatuba (01/09/08), de acordo com os seguintes termos do histórico da mensagem nº. 2BPRv-2121/241/08: “Durante fiscalização de combate ao narcotráfico e demais ilícitos penais, os integrantes da Equipe TOR abordaram o ônibus da Empresa São Luiz, Scania Marcopolo Paradiso, cor branca, ano 2008, placas HSI-0593 Três Lagoas/MS, que fazia o itinerário de Ponta Porã/MS à Araçatuba/SP, conduzido por Edigard Tadeu de Souza RG 29.661.868 SSP/SP, que transportava 07 (sete) passageiros e durante revista minuciosa, foi localizada, dentro de uma mochila de nylon de cor preta sob as pernas, ocultada por um cobertor, com o passageiro da poltrona 21, as mercadorias descritas no item 6 (01 Pistola Taurus 9 mm sem marca, modelo PT99 AF Parabellum; 02 carregadores de pistola 9mm, cap 15 cartuchos cada; 01 coldre de couro preto; 01 lançador de granadas sem marca e sem nº; 01 sub-metralhadora 9 mm sem marca de fabricação, Nore Americana; 02 carregadores de sub-metralhadora 9mm com capacidade para 40 cartuchos cada; 04 granadas M433 (40 mm); 13 granadas de mão M-09 A1, marca CEV; 03 granadas de mão marca DIM-ARGES; 02 granadas de mão modelo M14 marca CEV; 01 granada de mão modelo de procedência estrangeira FMR2MODO e 50 cartuchos marca aguila calibre .25). O indiciado alegou que adquiriu as mercadorias no Paraguai e seguia com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ para entregá-las à integrantes de uma facção criminosa no bairro da Penha. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante e encaminhado o infrator e mercadorias à Sede da Polícia Federal em Araçatuba/SP, onde foi lavrado o APFD por tráfico de armas internacional.”
Por fim, para o comércio ilegal (art. 17), a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. No caso de tráfico internacional, a conduta é prevista no art. 18, com essa mesma pena, nos seguintes termos: “Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente”.

autor: Adilson Luís Franco Nassaro
Major PM Coordenador Operacional do 32º BPM/I, Assis/SP.
(reprodução autorizada, desde que citadas a fonte e a autoria)

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

A experiência do programa “Indiferença Zero”, em Assis/SP (“Tolerância Zero”)


No final do mês de junho de 2009, os novos comandantes das polícias militar e civil da região de Assis, iniciaram o planejamento de ação conjunta e imediata para enfrentar os elevados índices de criminalidade local.
A sociedade já havia se mobilizado e provocado diversas manifestações de grave descontentamento, cobrando medidas enérgicas, culminando com uma inédita passeata no centro da cidade, no mês de abril, em que milhares de pessoas se expressaram em favor da paz e da segurança. Notava-se um ambiente favorável a inovações, uma surpreendente reação e envolvimento da comunidade e de suas lideranças e o apoio dos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. Era, portanto, um momento de desafio para a Polícia mostrar a sua capacidade e vontade de transformação, razão pela qual, se elaborou uma estratégia audaciosa de ação integrada, a partir de um diagnóstico preliminar.
Foram apontados quatro eixos, representando os mais graves problemas regionais: o roubo, que traz o componente de violência junto com a subtração de patrimônio, deixando intensa sensação de impotência e de insegurança; o tráfico de drogas, que fomenta os demais crimes; o furto de veículos, que apresentava índices alarmantes, em face do surgimento da prática de cobrança de resgate para devolução do bem à vítima e, finalmente, a questão da desordem social, pois diversas infrações, que não constituíam propriamente crime, vinham sendo praticadas no espaço público, resultando em sentimento de impunidade. Nessas reuniões preparatórias, e em outras complementares, acordou-se que várias frentes de ação seriam desenvolvidas em conjunto, dentre elas:
1. a indicação de custódia a menores infratores reincidentes, explorados como linha de frente na prática criminosa e que vinham assumindo a autoria na certeza de que permaneceriam livres pela sua inimputabilidade. Para isso seria necessário o convencimento de outras autoridades envolvidas na questão, com a manifestação favorável do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário;
2. o aumento expressivo das abordagens com buscas pessoais preventivas e o desenvolvimento de pelo menos quatro bloqueios diários pela Polícia Militar, com buscas veiculares voltadas especialmente a motociclistas (em razão do uso sistemático de motocicletas para o crime de roubo);
3. otimização do policiamento com motos (programa ROCAM) e a fiscalização constante em estabelecimentos de mototáxis (“Operações Mototáxis”) em razão de que muitos motociclistas desses estabelecimentos utilizavam indevidamente o exercício da profissão para o tráfico de drogas;
4. a identificação de pessoas conhecidas pela contumaz vadiagem e prática de delitos diversos (extorsão na guarda de veículos, pequenos furtos, perturbação do sossego etc.), conhecidos pela comunidade local, com preenchimento de boletim de ocorrência para cadastramento, encaminhamentos aos órgãos de assistência social ou, ainda, eventual responsabilização por contravenção penal;
5. a coibição rigorosa da prática de perturbação do sossego público, particularmente aquela causada pelo uso de som em altos níveis no centro da cidade por veículos particulares, com a apreensão de carros e equipamentos após constatação de volume com decibelímetro oficializado;
6. o desenvolvimento de operação específica de fiscalização de bares (“Bares Irregulares”), com foco naqueles conhecidos como pontos de venda de drogas e que se encontram em situação irregular perante o município, objetivando também as responsabilizações por infrações administrativas no campo da vigilância sanitária e fiscal;
7. o apoio ao trabalho de fiscalização dos Conselheiros Tutelares do município quanto à presença de menores em ambiente inadequado e a venda de bebidas alcoólicas;
8. a otimização nos trabalhos relacionados à inteligência policial no processamento de informações recebidas, em trabalho harmonioso com a Polícia Civil local, deixando-se para trás qualquer histórico negativo ou diferenças pontuais que não podem interferir no objetivo final do trabalho conjunto;
9. o desenvolvimento de reuniões e o delineamento de estratégias com Promotores de Justiça do GAECO e Delegados de Polícia Federal, atuantes na região, para viabilizar a prisão de líderes do tráfico de drogas;
10. o levantamento de pontos de consumo-tráfico e produção de documento encaminhado aos representantes locais do Ministério Público, objetivando providências da Prefeitura (limpeza, luz, responsabilização, interdição etc.). Ainda, nesse mesmo sentido, a intensificação do preenchimento dos chamados RAIIA (Relatório de Averiguação de Indícios de Infração Administrativa) e o encaminhamento desse instrumento de registro aos órgãos competentes para providências devidas;
11. a busca do aumento das capturas de procurados com mandado de prisão, com acompanhamento diário dessas ações por parte do Comandante de Batalhão e de Companhia, procurando-se a obtenção ágil dos mandados judiciais recentes, especialmente os criminais, para tirar rapidamente de circulação pessoas que podem vir a praticar outros delitos;
12. a expedição diária de propostas de pauta e notas de imprensa referentes às realizações do policiamento na região, especialmente no município de Assis, para divulgação de notícias positivas, ocupando o espaço de forma benéfica à imagem institucional, além de emissão diária de boletim informativo, com ocorrências de destaque (e imagens), além de atendimento especial e individualizado às equipes de reportagem.
13. a adoção de instrumentos novos de motivação, dentre eles o “Café da Manhã com o Comandante”, no âmbito do Batalhão de Assis, com freqüência semanal, em razão do grande número de boas ocorrências (prisões e capturas, especialmente), que mereceriam o reconhecimento público e homenagem aos policiais. Ainda, no campo motivacional, reuniões freqüentes com o efetivo e envolvimento pessoal dos Oficiais e Graduados comandantes no acompanhamento das ocorrências e no desenvolvimento das estatísticas, tanto no aspecto dos índices criminais, quando dos indicadores operacionais.
Foram tantas as idéias e ações colocadas em prática nesse programa, com movimento intenso e visibilidade dos órgãos policiais, que o nome “Tolerância Zero” surgiu espontaneamente como referência informal à famosa estratégia da década de 90, praticada na cidade de Nova Iorque (EUA). A imprensa e a própria comunidade adotaram esse título; porém, o mais adequado seria chamar o programa assisense de “Indiferença Zero” porque a sua grande virtude é o despertar dos agentes públicos - e também a comunidade - para não aceitar infrações e pequenos delitos como algo normal, envolvendo a sociedade em uma grande corrente pela tranqüilidade pública, resultando na prevenção aos delitos mais graves. Essa abrangência parte da constatação de que, a partir de uma pequena transgressão, surge um conflito que pode evoluir para a prática de um crime grave.
Os resultados dos primeiros 30 dias do programa em funcionamento apresentaram conquistas extraordinárias na área de segurança pública local. Com o fechamento estatístico do período foi possível comprovar que caíram, no âmbito do município de Assis, os roubos de 33 para 17 e os furtos de veículo, de 12 para 7, ao mês (o delito vinha atingindo picos de mais de 20 ao mês), mantendo-se estáveis o número de furtos em geral (133) e de roubos a veículos (3). Por outro lado, no mesmo período, a polícia alcançou uma produtividade histórica: foram 30 prisões em flagrante, com mais 40 pessoas presas (contra a média de 12 ao mês em 2008); 27 condenados capturados (contra a média de 07 ao mês); 5 armas de fogo e 15 armas brancas apreendidas (contra 1 e 3, respectivamente, no mês anterior). Durante o mesmo mês de julho, ainda, foram custodiados 32 menores infratores apreendidos em situação de flagrante, fichados 51 indivíduos por vadiagem, apreendidas 56 máquinas de aposta ilegal, apreendidos 21 veículos pela perturbação de sossego e apreendidos mais de 15 Kg de drogas, com 11 ocorrências com prisões por tráfico de drogas. Os policiais mantiveram o mesmo nível de ação, a partir de então, motivados pelos resultados alcançados.
Os meses seguintes confirmaram a correta direção escolhida, diante da avaliação dos índices criminais e dos indicadores operacionais, no fechamento do terceiro trimestre do ano, em comparação com os períodos anteriores. De fato, a Polícia Militar imprimiu um ritmo forte na atividade preventiva, mais que dobrando a quantidade de busca pessoais e veiculares e atingindo 4.387 abordagens e 464 autuações de infração de trânsito o que comprovou a motivação do seu efetivo. A Polícia Civil superou suas metas no campo da investigação dos crimes e na prisão de criminosos, o que comprovou também o seu entusiasmo com a efetividade da ação policial, a partir de julho de 2009. Os chamados ao número 190 (emergência policial) aumentaram em 25%, o que demonstra a elevação do nível de confiança da população na intervenção policial em casos de suspeita e averiguação, trazendo importantes informações para a atividade preventiva. A comunidade se envolveu com o trabalho policial.
A ação integrada da polícia em Assis acabou ganhando repercussão nacional pela incomum coibição à prática de vadiagem, que significa apenas uma das frentes de ação adotadas, não necessariamente a mais importante, levando-se em conta a diversidade das iniciativas desenvolvidas, no conjunto da atuação policial local, conforme demonstrado. Sobre essa questão, inclusive, diversas autoridades reconheceram que não há qualquer abuso ou ilegalidade no trabalho policial (inclusive OAB e representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário local), inexistindo até o momento registros ou reclamações de excessos.
Pesquisas de opinião da imprensa local, manifestações do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG), do Conselho Comunitário de Segurança de Bairro (CONSEG Vila Prudenciana) e do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP), recém criado em Assis, têm demonstrado que a população aplaude as práticas estritamente legais adotadas e deseja a continuidade do trabalho policial no nível experimentado, com o aumento notável da sensação de segurança local.
Já no fechamento do trimestre (julho, agosto e setembro de 2009) notou-se um avanço no controle da criminalidade pela somatória dos dados dos treze municípios que integram a área do 32º BPM/I (Batalhão da Região de Assis), indicando redução: de 50% nos homicídios; de 28,93 % nos roubos; de 10,25 % nos furtos; de 43,48 % nos roubos de veículos; e de 53,62 % de furtos de veículos. Ainda, notou-se que em algumas cidades de porte intermediário (em relação à Assis) como Maracaí e Palmital (da área do Batalhão) registrou-se aumento dos casos de furtos e roubos, apesar da queda dos índices no cálculo geral do Batalhão, o que indica uma clara migração da ação criminosa. Diante disso, o planejamento de emprego das equipes de Força Tática, de Canil e ROCAM (programa de policiamento com motocicletas) contemplou ações específicas em municípios menores (que não têm sede de Companhia, no âmbito do Batalhão), a fim de eliminar focos localizados e recentes de criminalidade. A Unidade colocou, desse modo, em prática a chamada “Operação Força-Tarefa Itinerante”.
Avalia-se, finalmente, que existe ainda muito trabalho a realizar para que se conquiste uma perene sensação de segurança e o controle, em período mais amplo, dos níveis de criminalidade. Parece utópico, mas, na verdade, a violência que gera o crime, será banida somente quando existir prevenção primária, o que significa oportunidades de crescimento saudável, educação e atendimento de necessidades básicas. Com essa consciência, os policiais atuantes na região vêm cumprindo o seu papel com notável empenho, ou seja, fazendo sua parte no complexo conjunto de ações capazes de trazer maior tranqüilidade à comunidade local.
Autor: Adilson Luís Franco Nassaro

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A legítima detenção de Danilo Gentili (do CQC), em Assis


Episódio que ganhou destaque na imprensa nacional, a abordagem policial e detenção do “repórter humorístico” do programa “Custe o Que Custar” (CQC), do Grupo Bandeirantes (Band TV), em 07 de novembro de 2009, no centro da cidade de Assis, São Paulo, merece análise sob o ponto de vista da legalidade da ação policial-militar diante de flagrante desrespeito à lei e à ordem pública.
Para compreensão do ocorrido, interessa observar que a cidade ganhou notoriedade a partir de julho do mesmo ano, em razão da forte reação policial para baixar os índices criminais, em atendimento ao clamor público. Em conjunto, os responsáveis pela Polícia Militar e pela Polícia Civil local adotaram uma série de medidas preventivas e repressivas que passaram a ser conhecidas como programa “Tolerância Zero”, com grande êxito, graças ao apoio da comunidade e também do Ministério Público, do Poder Judiciário e da OAB, dentre vários outros órgãos envolvidos.
Diante da repercussão dessas ações, a produção do citado programa resolveu testar a “eficiência” do programa de policiamento de Assis. Um dos seus integrantes apareceu fantasiado, em uma tarde de sábado, na avenida principal do centro comercial da cidade, com uma peruca de cabelo estilo rastafári, uma camiseta com o desenho de Fidel Castro, uma touca colorida, uma garrafa de bebida alcoólica na mão e com comportamento de quem está sob efeito de substância entorpecente. Nessa encenação, o indivíduo parava o trânsito, provocando os pedestres e motorista, falando e cantando em tom alto, em conduta totalmente destacada em relação àquele ambiente. Provocou, enfim, uma ocorrência conhecida no meio policial como “perturbação de sossego público”, com indivíduo em “atitude suspeita”.
De fato, alguém ligou para o telefone 190, da Polícia Militar, comunicando a confusão (suspeita-se que integrante da própria produção do programa, o que caracterizaria a “falsa comunicação de ocorrência policial”). A dupla de policiais militares que chegou ao local, aproximou-se tranquilamente daquele cidadão e iniciou verbalização durante a abordagem, solicitando que ele mostrasse se tinha algo embaixo da toca e perguntando qual era a sua cidade de origem. Os policiais colocaram em prática, nesse difícil momento por nós conhecido como “hora da verdade”, todos os ensinamentos e treinamentos do procedimento operacional padrão amplamente difundido no âmbito da Instituição para casos semelhantes, agindo em defesa da sociedade, no cumprimento de sua obrigação profissional.
Os policiais notaram divergência nas respostas, pois o suspeito dizia que vinha de Paraguaçu Paulista e instantes depois, confundindo-se, contava outra história, afirmando que, na verdade, estava vindo de São Paulo (a matéria, editada, não mostrou todo o diálogo). Os profissionais de segurança pública conduziram-no, então, para o outro lado da rua (na calçada oposta), a fim de procederem à busca pessoal preventiva, com discrição, pois havia poucas pessoas no lado em que se iniciou a abordagem. A partir de então, quando solicitaram que o suspeito colocasse as mãos sobre a cabeça para ser revistado, houve a primeira reação de desacato (que na edição das imagens foi cortada): o falso bêbado - ou drogado - agitador perguntou: “coloco as mãos em qual das duas cabeças, na de baixo ou na de cima...”, recusando-se em ser submetido ao regular procedimento policial.
Um dos policiais, então, acertadamente, promoveu a sua imobilização, aplicando-lhe uma chave de braço, enquanto o outro realizava a busca pessoal, exatamente como foram treinados em simulações, na sede do Batalhão em Assis, para casos similares de resistência ou desobediência. Depois disso, o revistado mostrou o dedo médio aos policiais, em ostensivo gesto obsceno (inclusive a matéria divulgada mostra esse momento), enquanto dizia, ofensivamente, em tom irônico: “foi justo esse dedo aqui que você machucou, olha!”. Então, corretamente os policiais militares anunciaram que ele estaria detido por desacato e, diante da resistência constatada, algemaram-no para a sua condução em segurança e o transportaram na viatura até o distrito policial, para o registro dos fatos em termo circunstanciado. Somente no plantão policial, o ofensor identificou-se como “repórter humorístico” (e não durante a sua condução, como insinua a matéria editada), o que não alterou as providências de registro policial.
Enfim, esses são os fatos documentados e algumas conclusões devem ser registradas:
1. o efetivo da Polícia Militar, em Assis, foi submetido à prova e, na verdade, toda a Instituição “Polícia Militar” foi testada por provocação inconseqüente, para não dizer irresponsável. A equipe que atendeu à solicitação de intervenção agiu com profissionalismo, sem arbitrariedade, com o uso da força moderada e necessária para superar a resistência de pessoa que causava perturbação da ordem e desacatou a autoridade policial legalmente constituída e em regular exercício profissional de policia preventiva, mediante policiamento ostensivo, em atendimento à noticiada ocorrência em espaço público.
2. a abordagem policial, com busca pessoal, imobilização e condução do detido ao distrito policial teve fundamento legal, pela caracterização, em primeiro momento, da fundada suspeita e, em segundo momento, pela resistência e pelo desacato à autoridade, o que motivou registros policiais devidos e ensejará procedimento judicial, com provável responsabilização ao ofensor. Por sinal, o próprio cidadão admitiu as provocações, o que foi registrado no DP e não quis ser submetido a exames médicos ou periciais, reconhecendo não ter sido lesionado ou agredido fisicamente, além de sentir o desconforto da contenção e da sujeição ao uso de algemas, como naturalmente era esperado, em circunstâncias como essa (ainda, entrevistou o delegado segurando normalmente o microfone logo depois...).
3. A detenção foi incontestavelmente legítima e a ação dos policiais militares adequada. Mantiveram a calma necessária, apesar das provocações e merecem elogio pelo profissionalismo demonstrado no contexto da abordagem policial.
Apenas quem exerce a profissão policial militar tem a noção exata das dificuldades encontradas nesses momentos e o equilíbrio necessário para não perder a calma e não praticar excessos (sendo filmado, ou não).
A Polícia Militar é Instituição que defende a legalidade. Seus integrantes agem dentro de padrões legais e regulamentares, ao contrário do ofensor detido que buscava audiência “custe o que custar”, forjando uma ocorrência na cidade de Assis e brincando com algo muito sério, que diz respeito à segurança das pessoas e os instrumentos lídimos para alcançá-la. Procurou denegrir a imagem do município, de sua Câmara Municipal (durante a entrevista final) e, principalmente, dos policiais militares que atuam com notável empenho. Enganou e tratou com sarcasmo profissionais que são treinados para arriscar a própria vida em defesa da sociedade e não se pode aceitar tal despropósito sob a desculpa de ignóbil verniz de “liberdade de imprensa” . Uma conduta (a do “repórter” disfarçado), enfim, lamentável sob todos os aspectos.
Encerro esses comentários manifestando meu incondicional apoio e incentivo aos policiais militares que atenderam e conduziram a “ocorrência” com tamanho profissionalismo. A comunidade vem manifestando apoio irrestrito à ação policial integrada que dá exemplo de competência para todo o país. Os magníficos resultados operacionais e a redução da criminalidade em Assis falam por si. A resposta às injustas provocações, nesse caso, foi pronta e irretocável sob o ponto de vista legal, com o cumprimento dos procedimentos operacionais regulamentares. Por isso, cada vez aumenta mais meu orgulho em integrar a Polícia Militar de São Paulo.
A partir de agora, acompanharemos, com expectativa, as providências no âmbito da Justiça, para a devida responsabilização cabível ao ofensor.
Adilson Luís Franco Nassaro
Capitão PM Coordenador Operacional do 32º BPM/I – Assis/SP