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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Ronda Programada: credibilidade na ação preventiva para evitar furtos em residências

                               
                        
                 
                     Por: Adilson Luís Franco Nassaro

                  A “Ronda Programada” é um serviço que os órgãos policiais de prevenção podem oferecer às pessoas que pretendem viajar e manterão suas residências fechadas durante o período das férias escolares, ou mesmo em outras ocasiões (especialmente feriados prolongados). Ele possibilita um planejamento de rondas por esses endereços, após orientações sobre segurança passadas ao interessado. Um mês antes do período de férias escolares, o policiamento preventivo divulga na imprensa local a notícia de que as pessoas interessadas podem ligar ou comparecer às sedes do batalhão ou companhia e agendar o período de interesse, ocasião em que se preenche um cadastro com informações necessárias tais como: endereço, período de ausência, telefones de contato, pessoa (preferencialmente um vizinho) de confiança ou quem possua cópia das chaves, quais os dispositivos de segurança existentes e outros dados relevantes.

                Durante esse contato de agendamento, o policial atendente passa recomendações ao interessado, que deverá: suspender entrega de jornais e revistas durante o período (o criminoso percebe acúmulo de jornais, por exemplo, na porta da casa e tem a certeza de que os moradores estão ausentes); combinar com um vizinho amigo ou pessoa de confiança que passe pelo local periodicamente e não deixe a aparência de “abandono” (folhas de árvores caídas na entrada principal, por exemplo); se possível, providenciar para que alguém acenda luzes no interior da residência em dias e horários alternados. A partir desse contato, o gestor de policiamento preventivo vai programar rondas nesse endereço e as patrulhas terão  facilidade em se comunicar com o responsável (ou por alguém que ele designe) no caso de constatação de alguma situação extraordinária (por exemplo, um alarme disparado) durante as rondas realizadas.

                 Conforme divulgado na imprensa de circulação nacional, em julho de 2009, o programa foi iniciado no ano de 2000 na cidade de Bauru (sede de Comando Regional da Polícia Militar, CPI-4) e, desde 2005, se expandiu para as 89 cidades que integram os seis batalhões da região (entre eles o 32º BPM/I, em Assis), com grande sucesso:

 
Em Bauru, a 350 Km de São Paulo, o furto em residências aumentava substancialmente nos feriados e férias escolares. Dois fatores contribuíram para isso. A maioria dos 360 mil habitantes mora em casas e 28 mil universitários vivem na cidade, atraídos pelas quatro universidades e nove instituições de ensino superior, mas viajam periodicamente.
Em 2000, a cidade adotou o projeto Ronda Programada para reforçar a segurança dada às residências. Trata-se de um serviço de vigilância específica e redobrada, com visitas diárias às casas dos moradores que se cadastraram no programa. (...).
A ideia deu tão certo que há cinco anos o projeto foi estendido para todo o Comando de Policiamento do Interior-4, responsável pela região centro-oeste, que abrange 89 municípios, inclusive Marília, Assis, Jaú, Lins e Ourinhos. Funciona durante todo o ano, mas a procura aumenta nas folgas prolongadas[1].

 
               Os patrulheiros em deslocamento com a viatura não são capazes, naturalmente, de observar tudo e a todos ao mesmo tempo; no entanto, a partir das informações recebidas e programação das rondas, a atenção será bem maior quanto aos pontos predeterminado. No aspecto de vulnerabilidade, de fato, a residência que se encontra temporariamente vazia é mais suscetível a ser objeto da ação criminosa, no caso, o furto normalmente qualificado pelo arrombamento e por isso merece maior atenção. Não se pode, a título de crítica a essa estratégia, dizer que o policiamento preventivo privilegiará determinado grupo de endereços em detrimento aos demais porque a rotina dos serviços prestados continuará sem alteração, o patrulhamento e o atendimento de ocorrências não serão interrompidos e a possibilidade de agendamento é aberta para qualquer pessoa, criando-se um vínculo forte entre comunidade e polícia. Também a iniciativa fortalece a relação de confiança da comunidade e o serviço público prestado.

            Quanto à imagem institucional, a Ronda Programada tem um poder fantástico em revelar e difundir o comprometimento do órgão policial com a comunidade a que defende exatamente no momento de maior vulnerabilidade em relação ao bem material mais precioso do morador, em virtude do seu temporário afastamento da residência.

            A experiência positiva de vários anos de funcionamento do programa no Centro-Oeste paulista justifica a grande aceitação da comunidade diante da estratégica iniciativa: nenhuma das residências cadastradas na ronda foi furtada.




[1] CARDOSO, Mônica. PM faz ronda programada em 89 cidades. Jornal “O Estado de São Paulo”. Caderno Cidades/Metrópole, p. C3, 04/07/09.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Aumentando a visibilidade do policiamento ostensivo

           
 

            “Quem que não é visto não é lembrado”. Para o policiamento preventivo essa máxima tem um valor absoluto.
            Se a comunidade não vê o policiamento que se pretende ostensivo, para ela esse serviço será avaliado como deficitário ou simplesmente inexistente. Nesse caso, o cidadão exigente (que normalmente exerce liderança na comunidade) não estará errado ao criticar a pouca “presença” policial, pois, a rigor, o policiamento ostensivo é aquele que deve aparecer; exatamente por isso os agentes são uniformizados e as suas viaturas e fachadas de sede padronizadas em cores vivas, como pano de fundo para brasões e dísticos que auxiliam a imediata identificação, que é marca da ostensividade. Se as pessoas não estão notando a presença do policiamento uniformizado, significa que algo está errado e precisa ser rapidamente ajustado.
            A tática que podemos chamar de “acender o holofote” é constituída de pequenas medidas que aumentarão a visibilidade da força policial ostensiva, com criatividade. Todas as viaturas devem circular de dia e de noite com o farol baixo ligado, em razão de que isso aumenta a visibilidade (mesmo de dia) consideravelmente. Além de evitar acidentes, chama a atenção para a presença da viatura e não há restrição legal na área de trânsito (com o farol regulado). O sistema de sinalização em cima da viatura (giroflex, high light) deve também se manter aceso, mesmo em simples patrulhamento durante todo o dia, pelo mesmo motivo (não somente em deslocamentos de emergência). Experiências bem sucedidas inclusive vinculam o acendimento do farol à chave de contato, no caso das viaturas de rádiopatrulhamento, de forma que o farol baixo sempre se acenderá automaticamente.
            Parece óbvio, mas é necessário dizer que se deve posicionar a viatura em pontos de estacionamento nos locais de grande presença ou movimento de pessoas e sempre com o high light ligado (salvo restrições quanto à carga da bateria, que serão observadas). Por exemplo, em toda cidade existe uma igreja “matriz” e uma missa de domingo que, em alguns casos, reúne até mil pessoas (em uma cidade pequena isso é muito significativo); então, se a viatura não está empenhada no horário de entrada e de saída das pessoas, não há por que deixar de posicioná-la, com a equipe na praça em frente do movimento para que todos sintam a presença policial (enquanto disponível). O mesmo vale para qualquer outro tipo de aglomeração de pessoas, sempre se apresentando a equipe com sua viatura em visibilidade máxima, como uma “árvore de natal acesa” em ponto de destaque. Se não houver um planejamento e orientação nesse sentido, a tendência dos policiais é simplesmente “desaparecerem”; eles permanecerão discretos, em um local de pouca visibilidade e as pessoas simplesmente não se lembrarão que eles existem, essa é a verdade.
            “A polícia deve ir onde o povo está”. Se o gestor possui menos efetivo disponível do que gostaria (o que parece uma regra), ele deve potencializar a visibilidade. Se promover apenas um bloqueio policial, que priorize a ação no centro da cidade, na avenida principal, no horário de grande movimento, a fim de que todos percebam a ação policial. Portanto, se o gestor puder dispor somente de 1 hora, com uma equipe para uma operação, que então seja realizado um bloqueio no local de maior movimento (naturalmente, com as cautelas devidas para não atrapalhar o trânsito). Esse cuidado multiplicará o efeito da presença policial. Várias pessoas vão observar um motorista com seu veículo sendo abordado, fiscalizado e eventualmente autuado (se houver infração de trânsito) enquanto a ação se desenvolve, gerando efeito preventivo incalculável; realmente as pessoas são despertadas pelo fascínio da movimentação policial. Ao contrário, a ação passará despercebida se não houver uma boa escolha de local e horário para a realização desse bloqueio.
            Não significa, evidentemente, que serão abandonados os demais locais, pois o ideal é harmonizar a presença policial diante dos pontos de grande fluxo de pessoas com os pontos de maior vulnerabilidade (pontos de alguma forma convidativos à ação criminal). O efeito preventivo que a visibilidade oferece não pode ser considerado secundário e o criminoso não deixa de circular também no centro da cidade. Em um início de feriado ou final de semana, por exemplo, em que se sabe que as pessoas passarão com seus veículos em determinado ponto (especialmente em um afunilamento ou em um grande cruzamento), exatamente naquele local e horário a viatura deve estar posicionada (sobre uma ilha), pois todos verão os policiais e, na verdade, esses profissionais se encontrarão no lugar certo e na hora certa, o que significa que houve planejamento com foco na prevenção. Sim, prevenção, porque matematicamente é provável que ocorram mais crimes - que são condutas humanas - onde existem mais pessoas.
            Outra medida interessante é a padronização do estacionamento das viaturas à 45º (quarenta e cinco graus) em relação à via pública (desde que não cause riscos ao trânsito, em uma área de recuo, por exemplo) e, quando possível, sobre uma praça ou ilha, com liberação da passagem para pedestres; os policiais sempre de pé, com postura de atenção ao lado da viatura. Já se observou que essa posição da viatura contrasta com o padrão visual do cenário urbano e, portanto, chama a atenção do publico. Somam-se ao posicionamento fora do comum, o ponto de maior movimentação do público (com horário específico), e a iluminação sinalizadora, todos esses fatores em prol da visibilidade. Também o posicionamento das viaturas em 45º pode ser padronizado para o estacionamento em frente das fachadas de todas as sedes do policiamento local. Se em cada sede existe pelo menos uma viatura, que ela fique em posição de destaque enquanto estacionada no local, nunca guardada (ou escondida).
            Na mesma ideia, se na entrada principal do batalhão existe um mínimo recuo, logo na sua frente voltada ao público, pode-se pintar na calçada a posição diagonal (em 45º) para posicionamento de pelo menos uma viatura (no caso do batalhão, que é instalado em uma construção maior normalmente maior, duas viaturas não constituem exagero). As viaturas em posição de destaque em frente às sedes policiais aumenta a visibilidade desses pontos de referência de segurança pública.
            Mas, existe um detalhe importante: todas as viaturas posicionadas devem se encontrar em condições de pronto emprego. Já houve relato de ideia - desautorizada - de utilização de viaturas que não funcionam (já sucateadas) apenas a título de exposição em local de grande visibilidade (ela permaneceria, então, parada de qualquer forma). Tal iniciativa transmitirá a sensação, para quem descobre a “armação”, de que o povo - não somente o criminoso - está sendo enganado. Não se recomenda tal prática, tanto quanto não se recomenda a utilização de “simulacros” de agentes policiais, como no caso da sentinela de um presídio que teria deixado um boneco em seu lugar, quando saiu da guarita de observação, para manter a ilusão de sua presença. No policiamento, nem sempre os fins justificam os meios.
            No caso de mobilização de efetivo para operação, pode-se marcar ponto de encontro em local público aberto (uma praça é local ideal). Todas as viaturas podem estacionar ao lado do efetivo em forma, antes do início das ações. Uma viatura maior (normalmente uma Base de Segurança Móvel) poderá permanecer estacionada juntamente com o motorista e um encarregado nesse mesmo local, com a máxima visibilidade, além de servir como base de referência, apoio, ou posto de comando durante a operação. Nunca se pode perder de vista os dividendos que a visibilidade traz. As pessoas que estão circulando vão parar e indagar aos policiais sobre o que está acontecendo; pois esse será um sinal de que a estratégia foi bem sucedida, em outras palavras, a rotina foi quebrada. Também surgirão - como no exemplo citado - oportunidades de contato com o público e transmissão da mensagem (explícita ou implícita) no sentido de que a polícia está trabalhando para evitar que crimes ocorram.
            Também é possível a utilização do recurso do sinal curto de sirene (com controle manual da sirene pelo encarregado da viatura) para aumentar a percepção de presença da força policial. Já houve relato de experiência bem sucedida em que representantes de bairro reclamavam que não “viam viaturas” passando em patrulhamento pelo seu bairro; ao questionar aos subordinados sobre o assunto, o gestor foi informado de que naquele bairro havia uma boa cobertura de patrulhamento, inclusive com existência de pontos de estacionamento; então, foi adotada a seguinte ideia: toda vez que uma viatura passasse por aquele conjunto de quadras, de dia ou de noite, em patrulhamento, a caminho do ponto de estacionamento ou em atendimento a ocorrências, a equipe deveria dar um sinal curto de sirene em cada cruzamento. Dias depois, os interessados voltaram para agradecer porque tinham a certeza de que houve “grande aumento da circulação de viaturas no bairro”. Na verdade o número manteve-se o mesmo, mas as viaturas saíram da “invisibilidade” com esse recurso criativo. O toque curto da sirene pode ainda evitar acidentes nos cruzamentos.
            Em situação de normalidade, a percepção equivocada de que “as viaturas não estão circulando” (ou que existem poucas viaturas) pode ocorrer porque o cenário urbano contemporâneo é composto por um grande número de veículos de todas as cores e padrões em circulação e as viaturas acabam se diluindo nessa massa em movimento até porque, em alguns casos, acompanham a velocidade dos demais veículos. Também, as pessoas nem sempre têm no seu campo visual a oportunidade de perceber a presença da viatura; exemplo disso é a situação de intensa movimentação no comércio no centro da cidade em que grande parte das pessoas se encontra dentro das lojas. Nesses locais, é inteligente investir no policiamento a pé, em situação normal, integrado aos programas de policiamento por rádio comunicação sempre em duplas de policiais (na patrulha a pé em situação normal dois é o número ideal). Ainda, quanto ao emprego das viaturas em locais movimentados, os pontos de estacionamento (com a viatura parada e a equipe em pé ao seu lado) alcançam maior visibilidade no cenário agitado da cidade e potencializam a visibilidade, nesse caso, em razão da movimentação própria do ambiente, quando a viatura constitui uma imediata referência pela sua condição estática de alerta em contraste com o cenário habitualmente dinâmico.
           Quanto à velocidade das viaturas em patrulhamento, deverá ser a mínima possível, sem que cause prejuízo à fluidez do trânsito local. Além de permitir maior campo visual aos policiais e condições para detectar situações incomuns e suspeitas na paisagem urbana, o procedimento chama a atenção das pessoas pelo contraste da velocidade menor em relação àquela que normalmente se presencia em relação aos demais veículos em circulação, inclusive viaturas que não se encontram em situação de emergência. A velocidade mínima possível será aquela que, em sendo baixa, não atrapalha ou impede o fluxo de trânsito (em relação aos outros veículos), com a viatura posicionada à direita e, ao mesmo tempo, permite aos patrulheiros perceber visualmente situações que justificam sua intervenção, especialmente ao encarregado da viatura (que está sentado à direita do motorista). A experiência demonstra que em uma velocidade acima de 30 Km/h é quase impossível identificar com alguma clareza situações que ensejam intervenção policial fora do eixo da própria via. Portanto, exceto nas vias de trânsito rápido, em via urbana a velocidade ideal de patrulhamento normalmente oscila na faixa de 20 a 30 km/h, o que corresponde quase sempre à chamada “velocidade mínima” preconizada na legislação de trânsito, ou seja, metade da máxima local permitida (o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei Federal nº 9.503/97, disciplina em seu artigo 62: “A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”).
               Por fim, existe a possibilidade de um segundo “sinal de presença”, com comboio de viaturas em deslocamento. Regularmente esse recurso é utilizado para reforço da segurança envolvendo transporte de presos em percursos longos, mas também pode ser empregado em pequenos trajetos para o efeito de demonstração de presença e força, o que se obtem, por exemplo, com a tradicional saída das viaturas do portão do 1º BPChq – ROTA, em São Paulo, marcando o início do trabalho de equipes de forma concentrada antes de cada viatura partir para sua atividade específica. Apesar de que, sabidamente as equipes não trabalharão “coladas” o tempo todo, o impacto visual do comboio em deslocamento com os sinais luminosos ligados - e se necessário também sinais sonoros -, por menor que seja o percurso, transmite a sensação de que todas as equipes atuarão juntas, compactas e fortalecidas, mensagem subliminar verdadeira em razão da integração viabilizada pela comunicação via rádio e pelo mútuo apoio prestado. Um grupo de viaturas em deslocamento, nessas condições, chama muito a atenção e exatamente por esse motivo também constitui sempre destaque em desfiles cívicos e militares. A saída de viaturas em comboio pode ser utilizada sempre no início de operações específicas, aproveitando-se a circunstância de que o efetivo se reúne para receber orientações e recomendações dos respectivos comandantes antes de saírem a campo.
     Adilson Luís Franco Nassaro
  Outubro de 2013

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Operações “Divisa”: integração do policiamento preventivo dos estados





Sem prejuízo da preconizada unicidade de comando em operações específicas na mesma área territorial, é possível o compartilhamento da coordenação de forças policiais correlatas (de mesmo nível organizacional) empregadas em áreas geográficas distintas e contíguas, de mútuo interesse. Exemplo dessa integração são as “Operações Divisa” desenvolvidas com frequência e com excelentes resultados, mediante emprego do efetivo dos batalhões territoriais das polícias militares de São Paulo e do Paraná, na divisa dos estados.
O crime não obedece a divisas territoriais e para o criminoso não existem fronteiras. A ação proibida é desenvolvida também em movimento e, muitas vezes tem como principal característica ser transregional, como é o caso dos delitos envolvendo transporte ilícito de armas, drogas e outros objetos de circulação proibida, como os contrabandeados ou contrafeitos. A circulação desses materiais alimenta uma cadeia ainda mais ampla de crimes, comprometendo a segurança pública em nível estadual, regional e local, com o aliciador emprego da “mão-de-obra” dos chamados “mulas” que assumem o risco do transporte ilícito na condição de intermediários entre o ponto de origem e o destino dos produtos ilegalmente transportados (drogas, armas, contrabados etc.).
Em comum, esses crimes relacionados ao transporte são classificados pela doutrina penal como “permanentes”, no que se refere ao período consumativo, diferentemente do crime instantâneo que se consuma num só instante, a exemplo do homicídio, como define Paulo José da Costa Júnior: "Crime permanente é um crime único, em que a conduta e o evento se protraem no tempo. Há um período consumativo, composto de vários momentos consumativos. A lesão ao bem jurídico é contínua, não se interrompe jamais" (COSTA JÚNIOR, Paulo José da.. Curso de Direito Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 1.v. p. 7.).
O reconhecimento do constante estado de consumação é importante, pois, na configuração do transporte ilícito, dele decorre que poderá haver prisão em flagrante delito do autor durante todo o tempo em que durar o seu completo deslocamento até o ponto de entrega. Portanto, os órgãos policiais competentes têm nas buscas veiculares, em bloqueios policias estrategicamente planejados, uma oportunidade ímpar para reprimir atividades criminosas relativamente comuns, surpreendendo o infrator em flagrância delituosa, quando da localização do objeto sob sua responsabilidade, em qualquer momento do transporte.
Nas operações envolvendo dois batalhões limítrofes, por exemplo, é possível potencializar a fiscalização combinando-se locais apropriados (sentido da rodovia) e horários consecutivos de funcionamento dos pontos de bloqueios; isso porque alguns transportadores de objetos ilícitos - que contratam batedores ou olheiros da atividade policial, inclusive utilizando-se de comunicação via rádio - aguardam o término de funcionamento de um bloqueio para prosseguirem no transporte e poderão ser surpreendidos, no território de outro estado, com uma continuidade inesperada da fiscalização. Da mesma forma, é possível trocar experiências quanto aos horários e dias mais propícios à ação fiscalizadora, para fins de obtenção de resultados operacionais (prisões, apreensões de objeto, capturas de procurados etc.).
Exemplo dessa integração entre unidade policiais de dois estados ocorre na divisa entre São Paulo e o Paraná. O 32º BPM/I (Assis/SP e região, no médio Vale do Paranapanema) e o 18º BPM (Cornélio Procópio/PR e região) têm demonstrado, desde 2009, eficiência no desenvolvimento de Operações Divisa, com emprego de cães farejadores do Canil do batalhão de Assis, em calendário mensal de ações conjuntas e, esporadicamente, com operações específicas, mantendo permanente troca de informações entre os gestores por meio telefônica, e-mail e inclusive pessoalmente em visitas de intercâmbio. Das operações desenvolvidas resultaram importantes prisões e capturas, além de apreensões diversas, de interesse das duas unidades territoriais.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Policiamento ostensivo pleno: convergência de modalidades




Para exercício da competência constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, as polícias militares dos estados realizam o chamado policiamento ostensivo que se compõe de ações próprias que privilegiam a visibilidade e a fiscalização de polícia, em cujo emprego o policial militar é identificado prontamente, quer pela farda (uniforme), quer pelo equipamento, armamento, viatura ou fachada de imóveis (sedes policiais diversas). Trata-se do modo legítimo de exercer o poder de polícia, imanente dessas organizações na esfera de segurança pública.
Nessa oportunidade em que o estado é representado ostensivamente pelo agente policial, se necessário, ocorrerá restrição de direitos individuais em nível suficiente para a garantia do bem estar coletivo (a definição legal de “poder de polícia” ainda se encontra no art. 78 do Código Tributário Nacional - lei federal 5.172/66, no amplo conceito: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos” - redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966).
O policiamento ostensivo geral (urbano e rural) chamado “territorial”, é aquele executado pelas unidades territoriais, objetivando satisfazer as necessidades básicas de segurança pública inerentes a qualquer comunidade ou a qualquer cidadão. Na estrutura organizacional policial-militar, essas unidades são os batalhões com área de circunscrição específica, comandados por um tenente-coronel PM e subdivididos em companhias operacionais, cada qual comandada por um capitão PM e, em alguns casos, estas são também subdivididas em pelotões, cada qual sob comando de um tenente PM. Por isso, os gestores em excelência do policiamento ostensivo (territorial) que é o cerne da prevenção policial, são os tenentes-coronéis comandantes de batalhão e os capitães comandantes de companhia. Nessa esfera de atividades, os majores PM exercem funções de subcomandante e de coordenadores operacionais de batalhão, em nível de supervisão dos gestores capitães (as "Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM" - NORSOP, importante referência para esta obra, constituem documento desenvolvido pelo Estado-Maior da Polícia Militar de São Paulo em forma de Diretriz interna da Instituição com edições periodicamente atualizadas. Elas prescrevem a organização e o funcionamento do sistema básico de operação policial-militar. A última edição: Diretriz Nº PM3-008/02/06, de 11 de agosto de 2006).
Além dessas unidades territoriais, também existem as unidades chamadas “especializadas”, que exercem igualmente policiamento ostensivo, que é a mesma atividade-fim da Instituição; porém, elas desenvolvem ações dirigidas a objetivos específicos, quais sejam: o policiamento ostensivo de trânsito (urbano ou rodoviário); o policiamento ostensivo ambiental, policiamento aéreo e o policiamento ostensivo de choque. Essa é basicamente a estrutura da Polícia Militar de São Paulo, observada também em outros estados, com algumas poucas variações (note-se que, interior do estado de São Paulo, as equipes do programa de policiamento “força tática’ dos batalhões territoriais, quando reunidas, formam as chamadas “matrizes de choque” para emprego nas situações que demandem táticas de policiamento de choque, em mobilização que torna o efetivo local auto-suficiente; já o policiamento de choque em unidades especializadas é concentrado na capital e se desloca para o interior apenas em situações extraordinárias a exemplo de algumas rebeliões em presídio que ensejam intervenção com maior estrutura.
Ao se propor um programa de policiamento preventivo totalmente integrado, não se pode desconsiderar a importância da união operacional dessas modalidades de policiamento ostensivo no âmbito da mesma Instituição policial-militar que, apesar de possuírem comando próprio (administrativo e operacional) naturalmente serão coordenadas pelo gestor em nível de área de batalhão territorial na respectiva localidade, para que exista uma convergência de resultados de interesse à segurança pública local.
A área sob comando do gestor de policiamento ostensivo territorial (geral) constitui fator determinante, pois ela é o palco do desenvolvimento das operações policiais estrategicamente planejadas com vistas à realização da completa cobertura territorial, no chamado “policiamento ostensivo pleno”. Nota-se, contudo, que em razão das frações especializadas possuírem comando próprio, a coordenação operacional preconizada dar-se-á em nível local nas operações previamente definidas, mantendo-se a sua natural independência quanto às ações rotineiras da respectiva especialidade.
Para o sucesso de “ações coordenadas” (que tecnicamente significam “operação policial”) é necessária sempre a unidade de comando, pois, sem essa liderança não existirá tática integrada na pretendida cobertura de terreno do conjunto da força policial. Apesar de cada fração especializada também possuir área de circunscrição própria (e por vezes até mais ampla que a do batalhão territorial local), não há outra forma de concentrar todos esses recursos humanos e logísticos se não pela liderança do gestor de segurança pública do batalhão territorial responsável pelo policiamento ostensivo geral. Essas operações coordenadas são potencializadas pela radiofrequência única de comunicação, preferencialmente de características digitais e invioláveis.
Uma analogia possível a esse raciocínio seria a imagem de um grande hospital, com um clínico geral coordenando os trabalhos médicos e sendo o responsável pela ação planejada e estruturada (plano de ação) em nível local. Certamente existirá outro gestor, em esfera superior, no caso de hospitais trabalhando em rede, mas, a mobilização dos recursos especializados em intervenções pontuais para atendimento de uma demanda imediata, será mesmo de responsabilidade daquele profissional. Trata-se de uma responsabilidade territorial plena em nível de atendimento local, pois, em última análise alguém deverá responder objetivamente pela demanda de serviços em determinado espaço geográfico, particularmente quando se trata de um serviço público essencial nos negócios de segurança pública.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

O ideal de relação produtiva entre polícia militar e polícia civil



No estado de São Paulo - que é referência para nossa análise - mais especificamente desde o início da década de 1990 existe grande empenho no sentido de se manterem coesas as ações da polícia militar e da polícia civil em todos os níveis de gerenciamento. Certo que, nos termos da própria Constituição Federal, no seu art. 144, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, no âmbito estadual, por meio das ações desse dois órgãos policiais (o dispositivo constitucional também especifica a missão de cada um dos órgãos policiais previstos nos seus incisos: "I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". Quanto às policias civis e militares, destacam-se:
"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios").
O propósito da integração vem das cúpulas das instituições, que são subordinadas ao mesmo interlocutor, Secretário da Segurança Pública, ligado diretamente ao Governador do Estado, sendo este último o próprio chefe comum, em última instância, das forças policiais estaduais (a lei complementar 207/79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - estabeleceu que a polícia militar e a polícia civil são órgãos subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública; note-se que desde o decreto-lei federal 667/69 existia a vinculação referida, conforme observou Dalmo de Abreu Dallari, não obstante as nomeações de oficiais do Exército para o cargo: “O mesmo decreto-lei, assinado pelo então Presidente da República, marechal Costa e Silva, definiu a competência das polícias militares e estabeleceu as regras para sua organização. Quanto ao enquadramento delas no serviço policial, foi estipulado que deverão ser subordinadas ao órgão estadual responsável pela ordem pública e pela segurança interna, ou seja, o Secretário da Segurança Púbica do Estado” - in O Pequeno Exército Paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977, p. 80).
Obviamente o inimigo é o mesmo: a criminalidade, e o objetivo, também comum: propiciar a segurança pública pela prevenção geral e pela prevenção propriamente policial. Por isso, as áreas de circunscrição foram redimensionadas a fim de coincidirem as responsabilidades territoriais dos seus respectivos gestores, respeitadas as atribuições legais de cada órgão e as modalidades especializadas de ação supra-territorial, viabilizando um planejamento conjunto e também uma avaliação em comum dos resultados periodicamente obtidos (a reestruturação das polícias militar e civil e a compatibilização das respectivas áreas de atuação territorial em todo o Estado de São Paulo foram decorrentes dos Decretos 44.447 e 44.448, de 24 de novembro de 1.999, e Resoluções SSP-245, SSP-246 e SSP-247 de 26-6-2.000. Já a Resolução SSP-123 de 12 de abril de 1999, estabeleceu rotina de trabalho integrada entre os Delegados de Polícia Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia Militar da Capital, com bons resultados advindos).
A coesão não poderia ocorrer sem essa equivalência de área de atuação e entre cargos e postos ocupados pelos respectivos gestores na sensível área de segurança pública, o que muitos interpretaram inicialmente como indicação de um processo histórico de unificação administrativa e operacional entre os policiais civis e os militares estaduais, quando na verdade o escopo se traduz na constante busca de integração dos esforços, pretensão legítima de qualquer boa administração voltada ao bem comum (o Plano Plurianual 2008–2011, para o governo do estado de São Paulo (Lei nº 13.123 de 08 de julho de 2008), estabeleceu no capítulo da Segurança Pública, item 3.2., os seguinte destaque: “Para cumprir os objetivos propostos o governo atuará por meio das estratégias de: 1. Integração operacional das polícias - planejar melhorias em todas as áreas de competência da polícia paulista tendo por base a integração de sistemas inteligentes, bancos de dados e sistemas de comunicações, intensificar reuniões conjuntas dos órgãos operacionais e dotar os órgãos subordinados com tecnologia de ponta e informações necessárias para a tomada de decisões, propiciando qualidade de atendimento ao cidadão”.)
Ainda em São Paulo, os dados estatísticos de evolução criminal, chamados “índices criminais” e os dados da produtividade policial, chamados “indicadores operacionais”, também foram padronizados e unificados, com controle centralizado na Secretaria de Segurança Pública (SSP), a partir de informações e registros oficiais dos boletins de ocorrência e outros formulários e documentos próprios. Destacadamente, a Resolução SSP-248, de 30 de junho de 2000, disciplinou o trabalho coeso e estabeleceu reuniões periódicas para execução de “rotina de trabalho integrado, elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações”, complementada pela Portaria Conjunta PM-PC 01, de 26 de fevereiro de 2008, para os encontros nos seguintes níveis: Delegado Titular do Distrito Policial com o Comandante da Companhia da área; Delegado Seccional com o Comandante de Batalhão da área; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital com o Comandante do Policiamento da Capital; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior respectivo.
Essas reuniões - mensais ou trimestrais conforme o nível - são próprias para o planejamento de ações integradas e, ainda, para verificação dos resultados alcançados, na chamada “análise crítica” (Reunião de Análise Crítica – RAC). Portanto, são desenvolvidas também para o redirecionamento dos esforços, com revisão e adaptação das estratégias de policiamento adotadas para determinado período.
Naturalmente, com produtiva integração das ações operacionais, possível sem prejuízo da independência funcional e administrativa de cada Instituição - desde que os gestores busquem entendimento nos seus níveis -, o processo viabiliza eficiência e ainda economia, com melhor aproveitamento e concentração de todos os recursos disponíveis, que são traduzidos em: efetivo, equipamentos (logística) e informações.
Nesse contexto, especialmente os setores de inteligência policial e de comunicações devem buscar mútuo apoio, com permanente troca de informações. O grande desafio pode ser vencido pelo exemplo dos gestores até se alcançar a ponta da linha, inclusive em operações conjuntas na chamada “zona de intersecção de competência das polícias estaduais” (LAZZARINI, Álvaro. Ordem Pública e Segurança Pública, em Estudos de direito administrativo, 2ª ed, São Paulo, RT, 1999, pg. 97).
A administração operacional das polícias estaduais, baseada em distribuição territorial das responsabilidades dos seus gestores, possibilita a busca de soluções criativas para conter avanço da criminalidade em nível local, contribuindo para a evolução positiva, ou seja, o decréscimo da incidência criminal na área de maior abrangência (o nível regional). Para tanto, propõe-se como meta encontros semanais e informais entre os dirigentes da região para avaliação conjunta dos esforços e sucessos obtidos e eventual necessidade de mudanças das táticas adotadas em comum acordo.
Na verdade, somente o que pode comprometer a total integração de esforços é um ultrapassado sentimento de competitividade percebido em demonstrações como “quem foi o responsável” pelo sucesso alcançado. A partir do momento em que os gestores reconheçam o valor e a parcela da responsabilidade que cabe a cada qual no ciclo de polícia, automaticamente colocam em prática o conceito de que a Polícia, como Instituição indispensável ao Estado de Direito, é uma só, independente dos seus ramos de atividade e de especialização.
Apesar das determinações regulamentares disciplinando o trabalho integrado, a exemplo de São Paulo, a manutenção de calendário de reuniões formais e por vezes frias no sentido do real envolvimento não será suficiente. Há que existir um ânimo, um propósito particular de aproximação dos gestores, muito além do simples cumprimento de eventual ordem superior.
De fato, será possível verificar se a idealizada integração está funcionando em nível local mediante três indicadores básicos:
1. os gestores mantêm contatos telefônicos e reuniões periódicas, informais, não por simples obrigação ou para solução de problemas surgidos, mas porque se sentem fortalecidos e isso não representa sacrifício, muito pelo contrário, constitui satisfação em virtude de que as afinidades no campo profissional são muitas;
2. a divulgação das conquistas na prevenção e repressão à criminalidade na região prestigiam sempre a participação do outro órgão, ainda que, pontualmente, uma ou outra vitória (prisão em flagrante de um criminoso de alta periculosidade, por exemplo) tenha sido realizada sem a participação direta daquele. Esse comportamento traz a percepção de que cada gestor tem ciência da sua importância e a do outro no amplo e complexo cenário da prevenção geral e da prevenção policial, o qual não comporta competitividade, mas soma de energia;
3. em algumas oportunidades, há troca de elogios públicos à postura adotada pelo órgão policial co-irmão. Normalmente, quando se trabalha muito não há espaço ou tempo para críticas veladas e intrigas por prestígio, ao passo que o crescimento conjunto e o mútuo reconhecimento, explicitado por declarações públicas, fortalece as Instituições e os seus imediatos responsáveis.
Quem ganha com a fragmentação e a fragilidade dos órgãos policiais é somente o criminoso. Por outro lado, a sociedade composta por uma grande maioria de cidadãos cumpridores da lei aplaude a Polícia fortalecida pela união dos seus integrantes.
A relação produtiva entre polícia militar e polícia civil, no âmbito estadual, é a fórmula para o sucesso desde as reuniões preliminares com preparações conjuntas, passando pelas ações integradas, a avaliação comum dos resultados e os redirecionamentos necessários na área de segurança pública.

A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Polícia e integração

“Em terreno contíguo, junta-te aos teus aliados” (Zun Tzu)

Em matéria de segurança pública nenhum órgão pode alcançar o sucesso sozinho. Parece uma afirmação simples diante da complexidade do assunto explorado, mas inicialmente inevitável em face de que o ideal de integração é contrastante com o que se observa em ambientes de rivalidades improdutivas, em que anseios corporativistas comprometem os resultados almejados e trazem insatisfação geral.

Como a competência legal já delimita a área de ação de cada órgão, de modo geral, serão suficientes ajustes pontuais desde que se cultive um bom e constante diálogo em nível local para aparar arestas nas chamadas áreas “cinzentas” (ou limítrofes) de atuação, em que a interface dos órgãos pode ser positiva, pela atração ou soma de energia, ou negativa, pela anulação de forças. E a mútua colaboração deve ser inspirada no exemplo dos chefes e responsáveis por cada órgão envolvido, tendentes ao exercício de liderança. Se os gestores estão de fato unidos, há tendência de acompanhamento dessa postura pelos subordinados; por outro lado, se a união se resumir à simples discurso vazio de ações, a postura na linha de frente tende a acompanhar a artificialidade.

Forçoso reconhecer que se existe continuada sensação geral de medo e de impotência em determinado ambiente social, esse quadro sinaliza a circunstância de que as forças responsáveis pelo equilíbrio desejado não se encontram integradas de fato e, então, a corrente não é capaz de se fechar. Com o aparelhamento estatal fragmentado e, portanto, fragilizado, em pouco tempo se criam espaços que serão ocupados por comportamentos anti-sociais. Exatamente por isso, a migração do crime é um fenômeno explicável pela procura, por parte do criminoso, de espaços a ele propícios, ou seja, de ambientes com menor capacidade de dissuasão e de contenção das manifestações delituosas pretendidas.

Por outro lado, integrar-se com a comunidade local também é condição para o sucesso em razão dos compromissos que se estabelecem e o apoio do público-alvo - e "cliente" - que legitimam medidas criativas e corajosas como um caminho voltado à transformação, ao mesmo tempo em que se coloca em prática a contemporânea filosofia de Polícia Comunitária.

Destacando os avanços institucionais recentes, o Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo, coronel PM Álvaro Batista Camilo, respondeu a autor de matéria publica na revista Época, de 14/02/2010 (Andres Vera), com o seguinte registro: “Ao ler e observar as anotações da revista da última semana na matéria intitulada “Uma ideia para nossas polícias”, verifiquei que a estratégia citada como novidade (“investimento na prevenção”) é algo para nós um tanto que conhecida. Em São Paulo, a Polícia Militar iniciou um processo de gestão e mudança organizacional com maior aproximação com a comunidade em 1997, quando do lançamento da Filosofia da Polícia Comunitária. No início foram utilizadas algumas das estratégias e princípios escritos pelo autor Robert Trojanowicz, que é um dos disseminadores do policiamento comunitário. Foi adotado o modelo dos 6 grandes que envolvem os seguintes parceiros para um trabalho de polícia preventiva: polícia, comunidade, autoridades cívicas eleitas, comunidade de negócios, outras instituições e a mídia.

A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
Adilson Luís Franco Nassaro; Lincoln de Oliveira Lima; 2011.