quinta-feira, 26 de julho de 2012

Tradução errada é responsável pela notícia de que a ONU teria pedido o fim da Polícia Militar no Brasil



Imagem

Por Sandra Regina Alt 
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/BM), órgão de representação dos Comandos de cerca de 600 mil militares estaduais, sobre as notícias veiculadas de que o Conselho de Direitos Humanos, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, teria recomendado a “supressão” ou o “fim” das Polícias Militares, tem a esclarecer o seguinte:
As informações veiculadas não encontram fundamento, sequer próximo, numa leitura atenta e contextualizada, da Minuta do Relatório do Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, sobre a Revisão Periódica Universal referente a sua 13§ sessão, divulgado em 30 de maio de 2012, que recomende o fim das Polícias Militares no Brasil.
A recomendação, cuja autoria foi do representante da Dinamarca no Conselho, na verdade literalmente propõe que o governo brasileiro trabalhe para abolir um dito sistema separado de polícia militar, agregando-a ao mecanismo nacional de prevenção a tortura e execuções extrajudiciais por policiais, sem detalhar mais a respeito, conforme se verifica dos textos originais:
119.14. Adopt Bill No. 2442 in order to guarantee the independence and autonomy of the members of the National Preventive Mechanism, in conformity with Brazil’s obligations under the OPCAT* (Denmark);
(…)
119.60. Work towards abolishing the separate system of military police by implementing more effective measures to tie State funding to compliance with measures aimed at reducing the incidence of extrajudicial executions by the Police. (Denmark),
Tanto é verdade esta interpretação que o mesmo documento recomenda ao Brasil que estenda a outros estados da federação a experiência do Rio de Janeiro de Unidades de Polícia Pacificadora, integrada por policiais militares:
119.62. That other state governments consider implementing similar programs to Rio de Janeiro’s UPP Police Pacifying Unit (Australia)
É desconhecido de boa parte da sociedade que a experiência de polícias de natureza militar não é uma exclusividade brasileira, estando também presentes em vários países como Holanda, Itália, França, Espanha, Portugal, Argentina e Chile, dentre tantos outros.
A excelência de uma polícia de natureza militar é atestada pela ONU quando ela, há anos, se vale de policiais militares brasileiros para treinamento de forças policiais estrangeiras em países em estabilização, após passarem por guerras.
Mudanças são sempre necessárias e, nesse sentido, as Polícias Militares têm empreendido um grande esforço, apesar dos obstáculos cada vez maiores que tem enfrentado, na busca incessante da qualidade dos serviços prestados.
O sistema de segurança no Brasil reclama por transformações, mas transformações incrementais, muito bem refletidas e fundamentadas, que busquem a melhoria do processo e não simplesmente uma mudança na característica de uma instituição centenária, capilarizada por todos os municípios brasileiros, como se isso representasse um ganho por si só.
Assim e diante de todo o exposto, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares reafirma seu compromisso, solenemente declarado, de servir a sociedade brasileira, dispondo-se sempre ao diálogo, na busca do aperfeiçoamento dos serviços prestados por policiais e bombeiros militares por uma segurança pública melhor para o Brasil.
Florianópolis, 01 de junho de 2012
Nazareno Marcineiro – Coronel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina
Presidente do CNCG PM/BM

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Pela extinção dos comentários irresponsáveis sobre Polícia


            Soube que a Folha SP publicou no dia 24 de julho de 2012 um artigo sob o título "Pela extinção da PM". Algumas pessoas perguntaram qual minha opinião; então, não vou me omitir e vou dar minha posição:

            O articulista filósofo soma argumentos para condenar de forma irresponsável e generalizante as ações da Polícia Militar e sua estrutura, mas o fundo de sua critica no texto seria a “vinculação da polícia com instituições militares”. Para tanto, ele referencia uma recente “indicação da ONU” que, segundo ele, sugeriu extinção das polícias militares.

            No Brasil, as polícia militares não trabalham vinculadas ao Exército e apenas sua estética é militar. E o erro da manifestação, causado pela desinformação que atinge até um doutor, deve ser objeto de melhor elucidação: confunde-se “militar de polícia”, caso da PM brasileira,  com “polícia de militar”, hipótese do "MP - Military Police" norte-americano (como lembra o ilustre administrativista Álvaro Lazzarini). E nada há de errado em ter policiais no regime jurídico administrativo militar, isto é, sujeitos à disciplina e hierarquia militar, mas já nos acostumamos a ler considerações equivocadas a respeito, em decorrência de questões ideológicas inconfessáveis. 

             A propósito da aventada “recomendação” da ONU, também é necessário fazer reparos: trata-se de uma entre 170 recomendações para aperfeiçoamento do sistema de segurança pública e foi elaborada pelo representante da Dinamarca. Na verdade, literalmente o representante propõe que o governo brasileiro trabalhe para abolir um dito “sistema separado de polícia militar”, agregando-a ao mecanismo nacional de prevenção a tortura e execuções extrajudiciais por policiais, sem detalhar mais a respeito, conforme se verifica dos textos originais:

            “119.14. Adopt Bill No. 2442 in order to guarantee the independence and autonomy of the members of the National Preventive Mechanism, in conformity with Brazil’s obligations under the OPCAT* (Denmark)”; (…)

            119.60. Work towards abolishing the separate system of military police by implementing more effective measures to tie State funding to compliance with measures aimed at reducing the incidence of extrajudicial executions by the Police. (Denmark)”,

            Como bem observou o Conselho dos Comandantes Gerais (das polícias militares e corpos de bombeiros militares do Brasil), em recente nota: “Tanto é verdade esta interpretação que o mesmo documento recomenda ao Brasil que estenda a outros estados da federação a experiência do Rio de Janeiro de Unidades de Polícia Pacificadora, integrada por policiais militares: 119.62. That other state governments consider implementing similar programs to Rio de Janeiro’s UPP Police Pacifying Unit (Australia)” e, complementando: “É desconhecido de boa parte da sociedade que a experiência de polícias de natureza militar não é uma exclusividade brasileira, estando também presentes em vários países como Holanda, Itália, França, Espanha, Portugal, Argentina e Chile, dentre tantos outros”.

            Então, pelos mesmos fundamentos da tese apresentada na inconsequente proposta do autor, que surgiu logo depois da divulgação de uma ocorrência em São Paulo com morte de um cidadão, deveria defender também a extinção da polícia londrina e da australiana pelas mortes de dois brasileiros, como é do conhecimento geral. Essas duas polícias têm características militares e não foram condenadas em seus respectivos países porque os brasileiros desobedeceram ordens de polícia. Em Londres, o brasileiro foi morto por disparo de arma de fogo; na Austrália, o outro brasileiro, por descarga elétrica (de arma “taser”).

            Logo depois do irresponsável comentário publicado no jornal, pedindo “extinção” da força pública, orgulho da maioria dos paulistas - com cento e oitenta anos de história - surgiu um procurador do Ministério Público Federal, vejam só, propondo a “intervenção em São Paulo” caso não fosse trocado de imediato o comando da Polícia. Poderia o novo grito cobrar melhoria da segurança das fronteiras do país, portal para entrada de drogas e armas e lutar contra o tráfico (competência da União); mas ele utilizou o método de maior repercussão, com crítica infundada em terreno alheio. Poucos dias depois, o Diário de São Paulo promoveu uma pesquisa que comprovou: quase 90% dos paulistas entende que o Comando não deve ser trocado e que a Polícia Militar acerta mais do que erra em suas ações.

            Mas, é sempre assim e infelizmente já vamos nos acostumando. Quando surge uma ocorrência impactante em que morre uma pessoa de certa projeção (como é o caso do empresário que a mídia divulgou exaustivamente) aparecem os "arautos" de plantão que tentam condenar a Polícia Militar como um todo, generalizando alguma eventual falha (que nunca deixou de se apurar, com as devidas responsabilizações se for o caso, ao contrário do que acontece em muitos outros ambientes...). E, quando morre um policial em serviço, ou executado por vingança - e vários foram assim vitimados recentemente -, a repercussão nunca é a mesma: não há interesse nessa matéria, ela "não merece" o esforço do articulista.

            Então vamos refletir e filosofar para valer, sem medo da verdade. Que país é esse em que a autoridade policial (militar ou civil) é desacatada e o infrator apenas "paga cesta básica" (isso se chegar a ser condenado); que país é esse em que o cidadão foge de bloqueio policial e nenhuma responsabilidade é imputada a ele... E por isso muitos irresponsáveis, bêbados e drogados ao volante - empresários ou não -, até criminosos, questionam uma iniciativa de abordagem, desafiam ostensivamente qualquer iniciativa que o policial toma para defender a própria sociedade (da qual o policial faz parte), provocam, xingam e até chutam os testículos de um sargento fardado como aconteceu na última sexta-feira a noite em ocorrência em que eu mesmo compareci e registrei na minha região.

            Pergunto: por que o crime praticado contra um policial, que representa o próprio Estado, não tem punição mais grave, como acontece nos países apresentados pelos mesmos "pensadores modernos" de sempre como modelo para nós? Querem viver no caos, é isso? Está cada vez mais difícil ser policial ou professor em uma sociedade carente de educação e de aparato legal que não estimule a impunidade. E a quem interessa uma polícia enfraquecida? Concluo com o mesmo pensamento de um eminente chefe norte-americano que disse: “não existe democracia forte sem uma polícia forte”.

            Mas eu confio muito em nossa Polícia e nos seus excelentes profissionais, que constitui a grande maioria: os cidadãos de bem sabem defendê-la e defendê-los, também.

            Em São Paulo, especialmente, a Polícia Militar tem mostrado muita eficiência e até poucos erros pela sua dimensão. Não existe no Brasil uma estrutura policial tão bem montada, preparada e administrada como a Polícia Militar de São Paulo. Falhas existem, pois se trata de um órgão policial complexo, com quase 100.000 homens (policiamento territorial, policiamento de trânsito urbano e rodoviário, policiamento ambiental, policiamento de choque, policiamento aéreo e bombeiros). E vamos continuar corrigindo essas falhas, pois servimos para proteger vidas, fazer cumprir a lei, combater a criminalidade e preservar a ordem pública. Isso é muito sério, uma missão que poucos conhecem bem a ponto de escrever sobre ela com legitimidade e, por isso, a insinuação sobre "extinguir a PM" já soa como irresponsável.

            O filósofo que se propôs a assinar o artigo inicialmente referenciado deveria conhecer melhor a Instituição antes de expressar-se com base apenas em leituras superficiais sobre assunto tão grave, material que coleta no próprio jornal que patrocina sua crítica não construtiva e infundada.


Adilson Luís Franco Nassaro

Divulgue a vontade, citando a fonte.

Referência: http://www.vermelho.org.br/ap/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=189285

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Operações “Divisa”: integração do policiamento preventivo dos estados





Sem prejuízo da preconizada unicidade de comando em operações específicas na mesma área territorial, é possível o compartilhamento da coordenação de forças policiais correlatas (de mesmo nível organizacional) empregadas em áreas geográficas distintas e contíguas, de mútuo interesse. Exemplo dessa integração são as “Operações Divisa” desenvolvidas com frequência e com excelentes resultados, mediante emprego do efetivo dos batalhões territoriais das polícias militares de São Paulo e do Paraná, na divisa dos estados.
O crime não obedece a divisas territoriais e para o criminoso não existem fronteiras. A ação proibida é desenvolvida também em movimento e, muitas vezes tem como principal característica ser transregional, como é o caso dos delitos envolvendo transporte ilícito de armas, drogas e outros objetos de circulação proibida, como os contrabandeados ou contrafeitos. A circulação desses materiais alimenta uma cadeia ainda mais ampla de crimes, comprometendo a segurança pública em nível estadual, regional e local, com o aliciador emprego da “mão-de-obra” dos chamados “mulas” que assumem o risco do transporte ilícito na condição de intermediários entre o ponto de origem e o destino dos produtos ilegalmente transportados (drogas, armas, contrabados etc.).
Em comum, esses crimes relacionados ao transporte são classificados pela doutrina penal como “permanentes”, no que se refere ao período consumativo, diferentemente do crime instantâneo que se consuma num só instante, a exemplo do homicídio, como define Paulo José da Costa Júnior: "Crime permanente é um crime único, em que a conduta e o evento se protraem no tempo. Há um período consumativo, composto de vários momentos consumativos. A lesão ao bem jurídico é contínua, não se interrompe jamais" (COSTA JÚNIOR, Paulo José da.. Curso de Direito Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 1.v. p. 7.).
O reconhecimento do constante estado de consumação é importante, pois, na configuração do transporte ilícito, dele decorre que poderá haver prisão em flagrante delito do autor durante todo o tempo em que durar o seu completo deslocamento até o ponto de entrega. Portanto, os órgãos policiais competentes têm nas buscas veiculares, em bloqueios policias estrategicamente planejados, uma oportunidade ímpar para reprimir atividades criminosas relativamente comuns, surpreendendo o infrator em flagrância delituosa, quando da localização do objeto sob sua responsabilidade, em qualquer momento do transporte.
Nas operações envolvendo dois batalhões limítrofes, por exemplo, é possível potencializar a fiscalização combinando-se locais apropriados (sentido da rodovia) e horários consecutivos de funcionamento dos pontos de bloqueios; isso porque alguns transportadores de objetos ilícitos - que contratam batedores ou olheiros da atividade policial, inclusive utilizando-se de comunicação via rádio - aguardam o término de funcionamento de um bloqueio para prosseguirem no transporte e poderão ser surpreendidos, no território de outro estado, com uma continuidade inesperada da fiscalização. Da mesma forma, é possível trocar experiências quanto aos horários e dias mais propícios à ação fiscalizadora, para fins de obtenção de resultados operacionais (prisões, apreensões de objeto, capturas de procurados etc.).
Exemplo dessa integração entre unidade policiais de dois estados ocorre na divisa entre São Paulo e o Paraná. O 32º BPM/I (Assis/SP e região, no médio Vale do Paranapanema) e o 18º BPM (Cornélio Procópio/PR e região) têm demonstrado, desde 2009, eficiência no desenvolvimento de Operações Divisa, com emprego de cães farejadores do Canil do batalhão de Assis, em calendário mensal de ações conjuntas e, esporadicamente, com operações específicas, mantendo permanente troca de informações entre os gestores por meio telefônica, e-mail e inclusive pessoalmente em visitas de intercâmbio. Das operações desenvolvidas resultaram importantes prisões e capturas, além de apreensões diversas, de interesse das duas unidades territoriais.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Policiamento ostensivo pleno: convergência de modalidades




Para exercício da competência constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, as polícias militares dos estados realizam o chamado policiamento ostensivo que se compõe de ações próprias que privilegiam a visibilidade e a fiscalização de polícia, em cujo emprego o policial militar é identificado prontamente, quer pela farda (uniforme), quer pelo equipamento, armamento, viatura ou fachada de imóveis (sedes policiais diversas). Trata-se do modo legítimo de exercer o poder de polícia, imanente dessas organizações na esfera de segurança pública.
Nessa oportunidade em que o estado é representado ostensivamente pelo agente policial, se necessário, ocorrerá restrição de direitos individuais em nível suficiente para a garantia do bem estar coletivo (a definição legal de “poder de polícia” ainda se encontra no art. 78 do Código Tributário Nacional - lei federal 5.172/66, no amplo conceito: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos” - redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966).
O policiamento ostensivo geral (urbano e rural) chamado “territorial”, é aquele executado pelas unidades territoriais, objetivando satisfazer as necessidades básicas de segurança pública inerentes a qualquer comunidade ou a qualquer cidadão. Na estrutura organizacional policial-militar, essas unidades são os batalhões com área de circunscrição específica, comandados por um tenente-coronel PM e subdivididos em companhias operacionais, cada qual comandada por um capitão PM e, em alguns casos, estas são também subdivididas em pelotões, cada qual sob comando de um tenente PM. Por isso, os gestores em excelência do policiamento ostensivo (territorial) que é o cerne da prevenção policial, são os tenentes-coronéis comandantes de batalhão e os capitães comandantes de companhia. Nessa esfera de atividades, os majores PM exercem funções de subcomandante e de coordenadores operacionais de batalhão, em nível de supervisão dos gestores capitães (as "Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM" - NORSOP, importante referência para esta obra, constituem documento desenvolvido pelo Estado-Maior da Polícia Militar de São Paulo em forma de Diretriz interna da Instituição com edições periodicamente atualizadas. Elas prescrevem a organização e o funcionamento do sistema básico de operação policial-militar. A última edição: Diretriz Nº PM3-008/02/06, de 11 de agosto de 2006).
Além dessas unidades territoriais, também existem as unidades chamadas “especializadas”, que exercem igualmente policiamento ostensivo, que é a mesma atividade-fim da Instituição; porém, elas desenvolvem ações dirigidas a objetivos específicos, quais sejam: o policiamento ostensivo de trânsito (urbano ou rodoviário); o policiamento ostensivo ambiental, policiamento aéreo e o policiamento ostensivo de choque. Essa é basicamente a estrutura da Polícia Militar de São Paulo, observada também em outros estados, com algumas poucas variações (note-se que, interior do estado de São Paulo, as equipes do programa de policiamento “força tática’ dos batalhões territoriais, quando reunidas, formam as chamadas “matrizes de choque” para emprego nas situações que demandem táticas de policiamento de choque, em mobilização que torna o efetivo local auto-suficiente; já o policiamento de choque em unidades especializadas é concentrado na capital e se desloca para o interior apenas em situações extraordinárias a exemplo de algumas rebeliões em presídio que ensejam intervenção com maior estrutura.
Ao se propor um programa de policiamento preventivo totalmente integrado, não se pode desconsiderar a importância da união operacional dessas modalidades de policiamento ostensivo no âmbito da mesma Instituição policial-militar que, apesar de possuírem comando próprio (administrativo e operacional) naturalmente serão coordenadas pelo gestor em nível de área de batalhão territorial na respectiva localidade, para que exista uma convergência de resultados de interesse à segurança pública local.
A área sob comando do gestor de policiamento ostensivo territorial (geral) constitui fator determinante, pois ela é o palco do desenvolvimento das operações policiais estrategicamente planejadas com vistas à realização da completa cobertura territorial, no chamado “policiamento ostensivo pleno”. Nota-se, contudo, que em razão das frações especializadas possuírem comando próprio, a coordenação operacional preconizada dar-se-á em nível local nas operações previamente definidas, mantendo-se a sua natural independência quanto às ações rotineiras da respectiva especialidade.
Para o sucesso de “ações coordenadas” (que tecnicamente significam “operação policial”) é necessária sempre a unidade de comando, pois, sem essa liderança não existirá tática integrada na pretendida cobertura de terreno do conjunto da força policial. Apesar de cada fração especializada também possuir área de circunscrição própria (e por vezes até mais ampla que a do batalhão territorial local), não há outra forma de concentrar todos esses recursos humanos e logísticos se não pela liderança do gestor de segurança pública do batalhão territorial responsável pelo policiamento ostensivo geral. Essas operações coordenadas são potencializadas pela radiofrequência única de comunicação, preferencialmente de características digitais e invioláveis.
Uma analogia possível a esse raciocínio seria a imagem de um grande hospital, com um clínico geral coordenando os trabalhos médicos e sendo o responsável pela ação planejada e estruturada (plano de ação) em nível local. Certamente existirá outro gestor, em esfera superior, no caso de hospitais trabalhando em rede, mas, a mobilização dos recursos especializados em intervenções pontuais para atendimento de uma demanda imediata, será mesmo de responsabilidade daquele profissional. Trata-se de uma responsabilidade territorial plena em nível de atendimento local, pois, em última análise alguém deverá responder objetivamente pela demanda de serviços em determinado espaço geográfico, particularmente quando se trata de um serviço público essencial nos negócios de segurança pública.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

terça-feira, 22 de maio de 2012

O uso político de "soluções mágicas" na área de segurança pública


Diante da indicação clara e recente das missões da Polícia Militar em São Paulo pelo Comandante Geral em exercício: “proteger pessoas, fazer cumprir as leis, combater a criminalidade e preservar a ordem pública”, faz-se importante no momento que antecede às eleições esclarecer à comunidade quanto à responsabilidade de todos no tema “Segurança Pública”.
Ocorre que alguns candidatos aproveitam a falta de conhecimento de boa parcela da população sobre os mecanismos que garantem a segurança pública de todos, muitas vezes focando a imagem de simples expansão de determinada unidade policial como a ROTA, por exemplo, esta de inegável importância como é sabido.
Cabe o esclarecimento à comunidade em geral de que o sucesso alcançado por essa unidade decorre não somente do seu treinamento e de seu profissionalismo, mas também de circunstâncias que, no cenário policial, a tornam única. A ROTA é estrategicamente empregada no combate aos crimes de maior potencial ofensivo, com área geográfica livre para atuação e munida de informações fornecidas pela própria população, o que lhe assegura pleno êxito em suas intervenções policiais; no entanto, continua vinculada às prioridades institucionais como qualquer das outras unidades policiais, voltadas precipuamente à proteção da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana. Não está afastada dos propósitos mais elevados da Instituição, e não poderia ser diferente.
O conceito, o estudo e a conscientização sobre a complexidade do sistema de segurança pública - que envolve, em sentido estrito, não apenas órgãos policiais, mas também o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Sistema Prisional - amadureceram nas últimas décadas e a população, apesar de ainda não ter o grau de esclarecimento ideal, não se deixa mais seduzir por soluções imediatistas e até falaciosas com objetivo puramente eleitoreiro.
A redução do problema pela indicação de “soluções mágicas” em nada contribui para o necessário e bem-vindo debate, com envolvimento das forças vivas e representativas da sociedade em geral, para atingirmos o nível de segurança por todos almejado, pois, definitivamente, segurança pública não deve ser tratada apenas como assunto de polícia.
Por outro lado, agora voltando os olhos para o público interno da Polícia Militar, se não houver a plena consciência da missão policial, não será possível convencer a sociedade a ser aliada e partícipe do esforço institucional em prol da segurança de todos. A sistematização recente das missões, da visão e dos objetivos da Instituição, divulgada pelo Comando Geral vem ao encontro da necessidade de transformar em palavras a vivência profissional de cada um dos integrantes da Polícia Militar.
O esforço institucional é sempre renovado, hoje com perspectivas de mudanças estruturais e operacionais na Polícia Militar paulista baseadas em critérios técnicos e estudos focados no melhor atendimento ao cidadão. Essencial, nesse propósito, convencer a comunidade como um todo de seu imprescindível papel, em vista do mandamento constitucional expresso no artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 139 da Constituição Estadual: “a segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos”.

Autores: Adilson Luís Franco Nassaro e Marcello Streifinger (alunos do Curso Superior de Polícia - CSP 2012, Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, São Paulo, Centro de Altos Estudos de Segurança - CAES)

Divulgação livre e autorizada, com citação da autoria.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

O ideal de relação produtiva entre polícia militar e polícia civil



No estado de São Paulo - que é referência para nossa análise - mais especificamente desde o início da década de 1990 existe grande empenho no sentido de se manterem coesas as ações da polícia militar e da polícia civil em todos os níveis de gerenciamento. Certo que, nos termos da própria Constituição Federal, no seu art. 144, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, no âmbito estadual, por meio das ações desse dois órgãos policiais (o dispositivo constitucional também especifica a missão de cada um dos órgãos policiais previstos nos seus incisos: "I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". Quanto às policias civis e militares, destacam-se:
"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios").
O propósito da integração vem das cúpulas das instituições, que são subordinadas ao mesmo interlocutor, Secretário da Segurança Pública, ligado diretamente ao Governador do Estado, sendo este último o próprio chefe comum, em última instância, das forças policiais estaduais (a lei complementar 207/79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - estabeleceu que a polícia militar e a polícia civil são órgãos subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública; note-se que desde o decreto-lei federal 667/69 existia a vinculação referida, conforme observou Dalmo de Abreu Dallari, não obstante as nomeações de oficiais do Exército para o cargo: “O mesmo decreto-lei, assinado pelo então Presidente da República, marechal Costa e Silva, definiu a competência das polícias militares e estabeleceu as regras para sua organização. Quanto ao enquadramento delas no serviço policial, foi estipulado que deverão ser subordinadas ao órgão estadual responsável pela ordem pública e pela segurança interna, ou seja, o Secretário da Segurança Púbica do Estado” - in O Pequeno Exército Paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977, p. 80).
Obviamente o inimigo é o mesmo: a criminalidade, e o objetivo, também comum: propiciar a segurança pública pela prevenção geral e pela prevenção propriamente policial. Por isso, as áreas de circunscrição foram redimensionadas a fim de coincidirem as responsabilidades territoriais dos seus respectivos gestores, respeitadas as atribuições legais de cada órgão e as modalidades especializadas de ação supra-territorial, viabilizando um planejamento conjunto e também uma avaliação em comum dos resultados periodicamente obtidos (a reestruturação das polícias militar e civil e a compatibilização das respectivas áreas de atuação territorial em todo o Estado de São Paulo foram decorrentes dos Decretos 44.447 e 44.448, de 24 de novembro de 1.999, e Resoluções SSP-245, SSP-246 e SSP-247 de 26-6-2.000. Já a Resolução SSP-123 de 12 de abril de 1999, estabeleceu rotina de trabalho integrada entre os Delegados de Polícia Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia Militar da Capital, com bons resultados advindos).
A coesão não poderia ocorrer sem essa equivalência de área de atuação e entre cargos e postos ocupados pelos respectivos gestores na sensível área de segurança pública, o que muitos interpretaram inicialmente como indicação de um processo histórico de unificação administrativa e operacional entre os policiais civis e os militares estaduais, quando na verdade o escopo se traduz na constante busca de integração dos esforços, pretensão legítima de qualquer boa administração voltada ao bem comum (o Plano Plurianual 2008–2011, para o governo do estado de São Paulo (Lei nº 13.123 de 08 de julho de 2008), estabeleceu no capítulo da Segurança Pública, item 3.2., os seguinte destaque: “Para cumprir os objetivos propostos o governo atuará por meio das estratégias de: 1. Integração operacional das polícias - planejar melhorias em todas as áreas de competência da polícia paulista tendo por base a integração de sistemas inteligentes, bancos de dados e sistemas de comunicações, intensificar reuniões conjuntas dos órgãos operacionais e dotar os órgãos subordinados com tecnologia de ponta e informações necessárias para a tomada de decisões, propiciando qualidade de atendimento ao cidadão”.)
Ainda em São Paulo, os dados estatísticos de evolução criminal, chamados “índices criminais” e os dados da produtividade policial, chamados “indicadores operacionais”, também foram padronizados e unificados, com controle centralizado na Secretaria de Segurança Pública (SSP), a partir de informações e registros oficiais dos boletins de ocorrência e outros formulários e documentos próprios. Destacadamente, a Resolução SSP-248, de 30 de junho de 2000, disciplinou o trabalho coeso e estabeleceu reuniões periódicas para execução de “rotina de trabalho integrado, elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações”, complementada pela Portaria Conjunta PM-PC 01, de 26 de fevereiro de 2008, para os encontros nos seguintes níveis: Delegado Titular do Distrito Policial com o Comandante da Companhia da área; Delegado Seccional com o Comandante de Batalhão da área; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital com o Comandante do Policiamento da Capital; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior respectivo.
Essas reuniões - mensais ou trimestrais conforme o nível - são próprias para o planejamento de ações integradas e, ainda, para verificação dos resultados alcançados, na chamada “análise crítica” (Reunião de Análise Crítica – RAC). Portanto, são desenvolvidas também para o redirecionamento dos esforços, com revisão e adaptação das estratégias de policiamento adotadas para determinado período.
Naturalmente, com produtiva integração das ações operacionais, possível sem prejuízo da independência funcional e administrativa de cada Instituição - desde que os gestores busquem entendimento nos seus níveis -, o processo viabiliza eficiência e ainda economia, com melhor aproveitamento e concentração de todos os recursos disponíveis, que são traduzidos em: efetivo, equipamentos (logística) e informações.
Nesse contexto, especialmente os setores de inteligência policial e de comunicações devem buscar mútuo apoio, com permanente troca de informações. O grande desafio pode ser vencido pelo exemplo dos gestores até se alcançar a ponta da linha, inclusive em operações conjuntas na chamada “zona de intersecção de competência das polícias estaduais” (LAZZARINI, Álvaro. Ordem Pública e Segurança Pública, em Estudos de direito administrativo, 2ª ed, São Paulo, RT, 1999, pg. 97).
A administração operacional das polícias estaduais, baseada em distribuição territorial das responsabilidades dos seus gestores, possibilita a busca de soluções criativas para conter avanço da criminalidade em nível local, contribuindo para a evolução positiva, ou seja, o decréscimo da incidência criminal na área de maior abrangência (o nível regional). Para tanto, propõe-se como meta encontros semanais e informais entre os dirigentes da região para avaliação conjunta dos esforços e sucessos obtidos e eventual necessidade de mudanças das táticas adotadas em comum acordo.
Na verdade, somente o que pode comprometer a total integração de esforços é um ultrapassado sentimento de competitividade percebido em demonstrações como “quem foi o responsável” pelo sucesso alcançado. A partir do momento em que os gestores reconheçam o valor e a parcela da responsabilidade que cabe a cada qual no ciclo de polícia, automaticamente colocam em prática o conceito de que a Polícia, como Instituição indispensável ao Estado de Direito, é uma só, independente dos seus ramos de atividade e de especialização.
Apesar das determinações regulamentares disciplinando o trabalho integrado, a exemplo de São Paulo, a manutenção de calendário de reuniões formais e por vezes frias no sentido do real envolvimento não será suficiente. Há que existir um ânimo, um propósito particular de aproximação dos gestores, muito além do simples cumprimento de eventual ordem superior.
De fato, será possível verificar se a idealizada integração está funcionando em nível local mediante três indicadores básicos:
1. os gestores mantêm contatos telefônicos e reuniões periódicas, informais, não por simples obrigação ou para solução de problemas surgidos, mas porque se sentem fortalecidos e isso não representa sacrifício, muito pelo contrário, constitui satisfação em virtude de que as afinidades no campo profissional são muitas;
2. a divulgação das conquistas na prevenção e repressão à criminalidade na região prestigiam sempre a participação do outro órgão, ainda que, pontualmente, uma ou outra vitória (prisão em flagrante de um criminoso de alta periculosidade, por exemplo) tenha sido realizada sem a participação direta daquele. Esse comportamento traz a percepção de que cada gestor tem ciência da sua importância e a do outro no amplo e complexo cenário da prevenção geral e da prevenção policial, o qual não comporta competitividade, mas soma de energia;
3. em algumas oportunidades, há troca de elogios públicos à postura adotada pelo órgão policial co-irmão. Normalmente, quando se trabalha muito não há espaço ou tempo para críticas veladas e intrigas por prestígio, ao passo que o crescimento conjunto e o mútuo reconhecimento, explicitado por declarações públicas, fortalece as Instituições e os seus imediatos responsáveis.
Quem ganha com a fragmentação e a fragilidade dos órgãos policiais é somente o criminoso. Por outro lado, a sociedade composta por uma grande maioria de cidadãos cumpridores da lei aplaude a Polícia fortalecida pela união dos seus integrantes.
A relação produtiva entre polícia militar e polícia civil, no âmbito estadual, é a fórmula para o sucesso desde as reuniões preliminares com preparações conjuntas, passando pelas ações integradas, a avaliação comum dos resultados e os redirecionamentos necessários na área de segurança pública.

A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Polícia e integração

“Em terreno contíguo, junta-te aos teus aliados” (Zun Tzu)

Em matéria de segurança pública nenhum órgão pode alcançar o sucesso sozinho. Parece uma afirmação simples diante da complexidade do assunto explorado, mas inicialmente inevitável em face de que o ideal de integração é contrastante com o que se observa em ambientes de rivalidades improdutivas, em que anseios corporativistas comprometem os resultados almejados e trazem insatisfação geral.

Como a competência legal já delimita a área de ação de cada órgão, de modo geral, serão suficientes ajustes pontuais desde que se cultive um bom e constante diálogo em nível local para aparar arestas nas chamadas áreas “cinzentas” (ou limítrofes) de atuação, em que a interface dos órgãos pode ser positiva, pela atração ou soma de energia, ou negativa, pela anulação de forças. E a mútua colaboração deve ser inspirada no exemplo dos chefes e responsáveis por cada órgão envolvido, tendentes ao exercício de liderança. Se os gestores estão de fato unidos, há tendência de acompanhamento dessa postura pelos subordinados; por outro lado, se a união se resumir à simples discurso vazio de ações, a postura na linha de frente tende a acompanhar a artificialidade.

Forçoso reconhecer que se existe continuada sensação geral de medo e de impotência em determinado ambiente social, esse quadro sinaliza a circunstância de que as forças responsáveis pelo equilíbrio desejado não se encontram integradas de fato e, então, a corrente não é capaz de se fechar. Com o aparelhamento estatal fragmentado e, portanto, fragilizado, em pouco tempo se criam espaços que serão ocupados por comportamentos anti-sociais. Exatamente por isso, a migração do crime é um fenômeno explicável pela procura, por parte do criminoso, de espaços a ele propícios, ou seja, de ambientes com menor capacidade de dissuasão e de contenção das manifestações delituosas pretendidas.

Por outro lado, integrar-se com a comunidade local também é condição para o sucesso em razão dos compromissos que se estabelecem e o apoio do público-alvo - e "cliente" - que legitimam medidas criativas e corajosas como um caminho voltado à transformação, ao mesmo tempo em que se coloca em prática a contemporânea filosofia de Polícia Comunitária.

Destacando os avanços institucionais recentes, o Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo, coronel PM Álvaro Batista Camilo, respondeu a autor de matéria publica na revista Época, de 14/02/2010 (Andres Vera), com o seguinte registro: “Ao ler e observar as anotações da revista da última semana na matéria intitulada “Uma ideia para nossas polícias”, verifiquei que a estratégia citada como novidade (“investimento na prevenção”) é algo para nós um tanto que conhecida. Em São Paulo, a Polícia Militar iniciou um processo de gestão e mudança organizacional com maior aproximação com a comunidade em 1997, quando do lançamento da Filosofia da Polícia Comunitária. No início foram utilizadas algumas das estratégias e princípios escritos pelo autor Robert Trojanowicz, que é um dos disseminadores do policiamento comunitário. Foi adotado o modelo dos 6 grandes que envolvem os seguintes parceiros para um trabalho de polícia preventiva: polícia, comunidade, autoridades cívicas eleitas, comunidade de negócios, outras instituições e a mídia.

A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
Adilson Luís Franco Nassaro; Lincoln de Oliveira Lima; 2011.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Oportunidades para a eficiência do gestor de policiamento preventivo


Qualquer empresa bem estruturada investe muito na qualidade do administrador e na Polícia não é diferente, pois a gestão eficiente traz resultados imediatos, independente de fatores externos que possam limitá-los. Ela faz multiplicar, pelo emprego planejado, os recursos disponíveis que podem ser resumidos em: efetivo, equipamentos (logística) e informações.

O bom gestor vale ouro. Aquele que busca a especialização e o aprimoramento profissional individual com o tempo obtém destaque natural. Como acontece em outras áreas, para dar o passo inicial - considerado o mais custoso - é necessária força de vontade e também determinação; ao contrário dessa energia produtiva e transformadora, por vezes se percebe em alguns chefes/comandantes a acomodação paralisante e desanimadora que acaba por contaminar os subordinados, lembrando que “a equipe é sempre espelho do chefe”, como sintetiza o ditado popular.

Note-se que em qualquer área de atividade humana, o comodismo é tentador, e normalmente se procura explicá-lo por uma falsa noção de estabilidade, na intenção de “não alterar” a situação encontrada ou sedimentada ao longo do tempo pela própria omissão, como ilustrado no comportamento improdutivo de uma pessoa que “enterrou os seus talentos” em uma das muitas parábolas contadas por Jesus Cristo, que foi o maior líder de que se tem notícia.

Para o sucesso, é necessária uma postura ativa, que carrega o dom de transformar. A primeira observação positiva e que abriga um ensinamento estimulante é a seguinte: quando tudo parece estar ruim, surge uma preciosa oportunidade e o ambiente propício às inovações. No que diz respeito ao policiamento preventivo, a comunidade oferece o apoio necessário a medidas corajosas, em conjunto com órgãos representativos da sociedade organizada e do poder público, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, em nível local. Para tanto, é preciso apresentar-se disposto e confiante e o papel do gestor de policiamento preventivo nesse momento é fundamental, como provocador de transformações.

Um período temporal avaliado como “crise” significa o momento certo para a Polícia mostrar a sua força e vontade de transformação, para promover o desenvolvimento de ações integradas, congregando esforços que envolvem os órgãos policiais e os demais relacionados à persecução penal, autoridades em geral e a comunidade como um todo, para o resgate da confiança no seu trabalho e, como resultado, o que se pode chamar de “virada de mesa” contra o crime. Todos desejam isso; portanto, o círculo virtuoso pode ser iniciado. “Crise” é sinônimo de perigo, mas também de oportunidade (nota: comprovou-se que está parcialmente correta a afirmação de que, em chinês, “crise” se escreve com partículas que significam “perigo” e “oportunidade”. Descreve-se que a essa história surgiu em 1938, em um jornal para missionários na China, e ficou famosa em um discurso de John Kennedy. Desde então, a citação foi repetida por Nixon, Al Gore e manuais de autoajuda. Crise, em mandarim, é wêijí; wêi realmente quer dizer “perigo”, enquanto jí ganha o significado de “oportunidade” se for combinado com huì - ocasião. Resenha publicada na revista “Super Interessante”, de outubro de 2009, p. 50).

Em síntese, o gestor deve ser o responsável por elaborar um diagnóstico e desenvolver um plano de ação inventivo e harmonioso, com base na integração e no emprego de “estratégias” adequadas de policiamento preventivo, resultantes das virtudes motivação e criatividade. Por fim, a divulgação representará o coroamento de suas iniciativas, fechando o ciclo estabelecido e que, a partir de então, se manterá em movimento contínuo.


Leia: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
Adilson Luís Franco Nassaro; Lincoln de Oliveira Lima; 2011.

sábado, 3 de março de 2012

Apresentação do livro: "Estratégias de Policiamento Preventivo"


Leia a apresentação da obra, publicada em 2011 (e disponível na internet) assinada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo:

“Estratégias de Policiamento Preventivo” foi escrito como um desafio aceito por dois Oficiais da Polícia Militar de São Paulo, para registro de suas experiências profissionais consolidadas em um amplo programa de policiamento preventivo colocado em prática no início de julho de 2009, com parceria de outros órgãos relacionados à segurança pública, na cidade e na região de Assis, sudoeste paulista, área de circunscrição do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I). Ao conjunto, foram acrescidas experiências reconhecidas como boas práticas desenvolvidas também em outras Unidades, relatadas de forma a enriquecer o repertório de idéias que podem ser aperfeiçoadas por gestores de segurança pública.
O Coronel PM Lincoln de Oliveira Lima, com 28 anos na Polícia Militar, exerceu o Comando 32º BPM/I, quando ainda no posto de Tenente-Coronel PM e o Major Adilson Luís Franco Nassaro, com 25 anos de carreira, foi o seu Coordenador Operacional. No período concentrado de seis meses, de julho a dezembro de 2009, o programa intitulado “Indiferença Zero” causou grande impacto na comunidade regional pelos resultados rapidamente alcançados e mantidos durante períodos seguintes graças às iniciativas adotadas que, para fins de sistematização, foram agrupadas em três grandes grupos: integração, motivação/criatividade e divulgação.
A cidade de Assis, que sedia a unidade policial, se localiza no médio Vale do Paranapanema, oeste paulista, a quatrocentos e cinqüenta quilômetros da capital, acolhendo uma população de quase 100.000 habitantes. Portanto, serve como boa referência para análise de evolução criminal e avaliação de desempenho operacional, no âmbito do policiamento preventivo, pois em regra as observações de incidência criminal levam em conta a proporção entre número de delitos exatamente por 100.000 habitantes. Ainda, as características sócio-econômicas não são muito diferentes de outras cidades consideradas de porte médio no interior do Estado de São Paulo, que começaram a descobrir o lado sombrio do crescimento e do desenvolvimento, mais precisamente a partir da década de 90, sobrevindo o fenômeno chamado “interiorização da violência” em processo que se identificou após a virada do século.
A economia local é sustentada na agricultura e no comércio; a cidade possui parque industrial pouco desenvolvido, mas em ascensão, e um comércio fortalecido na sua área central. Assis possui sete centros de ensino universitário o que atrai um número de aproximadamente 7.000 estudantes. Essas características tornam Assis centro regional que congrega outros 12 municípios de menor população, polarizando exatamente a área de circunscrição do Batalhão e da Delegacia Seccional respectiva, com sedes locais.
Outra característica que chama atenção é a concentração de estabelecimentos prisionais. Assis possui um presídio com ocupação aproximada de 1.200 presos, que cumprem penas em regime fechado e um anexo de detenção provisória com 300 presos em situação provisória, ou em trânsito. Ainda, em um raio de 40 km de distância, já em outras cidades da mesma região, existe outro presídio (em Paraguaçu Paulista), com mais 700 presos, uma cadeia em que permanecem provisoriamente os presos em flagrante da região (em Palmital), com ocupação média de 50 presos, e uma cadeia feminina (em Lutécia), com 68 presas.
Se a proximidade de estabelecimentos prisionais inaugurados na década de 90 no interior do estado de São Paulo não pode ser indicada como causa imediata e exclusiva de aumento de criminalidade local, como defendem alguns estudiosos, é certo que não se pode negar o impacto social causado pela circulação de pessoas de alguma forma relacionadas aos diversos custodiados por envolvimento em práticas criminosas, grande parte deles presos na própria região, justificando iniciativas de prevenção que devem ser colocadas em prática nesse contexto.
O breve relato sobre as condições encontradas na área é necessário para que o leitor se posicione a respeito das ações de policiamento desenvolvidas, razão do relato proposto, e vislumbre a possibilidade de sua aplicação em outros locais. Na verdade, ressalvadas algumas peculiaridades de determinada cidade ou região, que envolvem o fator de sazonalidade , nota-se que as mesmas dificuldades encontradas em uma cidade de porte médio (em torno de 100.000 habitantes) serão encontradas em outras, com nível populacional não muito diverso. Se o “modus operandi” dos criminosos e infratores em geral são semelhantes, as iniciativas e ações estratégicas de prevenção desenvolvidas com sucesso em determinado ambiente vão servir como solução para outros locais com os mesmos problemas e que reúnam um mínimo de semelhanças.
Mesmo para o policial que atua em uma área com características geográficas e sócio-econômicas totalmente diversas da região que funcionou como laboratório dos relatos, a experiência registrada servirá como motivo de reflexão e provavelmente despertará outras aplicações que a criatividade do gestor responsável determinar, no seu respectivo local de atuação. Ainda, a possibilidade da difusão de idéias e vivências na área de policiamento preventivo - tão carente de informações e, ao mesmo tempo, tão desafiadora pela sua dinâmica - representou certamente um grande estímulo para a concepção da obra.
Por fim, os autores têm consciência de que o sucesso alcançado na prevenção e na repressão imediata da criminalidade não é conseqüência de apenas uma ou outra iniciativa, mas do conjunto organizado delas, adaptado a cada realidade local, o que é responsabilidade do gestor de policiamento preventivo. Também têm a noção de que as estratégias possíveis no âmbito do policiamento preventivo não se esgotam em apenas um livro e são fruto da motivação e da criatividade dos gestores nos respectivos espaços de atuação, aliadas à integração e à divulgação. Não obstante, a sistematização das experiências e conhecimentos adquiridos ao longo da carreira lhes permitiu a elaboração de uma espécie de “manual de boas práticas” de policiamento preventivo, abordando o surpreendente número de 100 delas, conforme índice remissivo (ordem alfabética) oferecido ao final do trabalho. A pretensão é clara: fazer circular tais informações e propiciar o surgimento de outras boas práticas, inspiradas nesses mesmos registros.

Álvaro Batista Camilo
Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo

visualize e baixe a obra completa em pdf (arquivo de 2,3 MB) no link:
http://books.google.com/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt-BR

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Sobre a sensação de segurança


A imagem mostra bem a questão da almejada "sensação de segurança" que não se confunde com "controle da criminalidade".
Existem locais hoje que apresentam baixos índices criminais (em comparação com histórico relativamente recente), mas a população se sente insegura... Esse fenômeno é explicável pela hodierna rapidez das informações e a acessibilidade maior aos noticiários que divulgam eventos - que chamam a imediata atenção - com intensidade e agilidade.
O povo tem direito de ser informado, naturalmente, e a imprensa exerce papel fundamental em um Estado de Direito democrático. Rui Barbosa já disse que “a imprensa é a vista da nação”, em sua obra intitulada “A imprensa e o dever da verdade”. E o dever da verdade também impõe a divulgação dos feitos (da Polícia em especial)contra a mesma criminalidade que apovora honestos cidadãos.
O número de prisões diárias realizadas pela Polícia Militar em situação de flagrante, por exemplo, demonstra sua eficiência e prontidão junto a outros indicadores operacionais... cada uma das ocorrências bem atendidas (e quase incontáveis) também deve chegar ao conhecimento do cidadão; o número impressionante e crescente de atendimentos pelo telefone 190 - emergência, confirma o fato de que não existe outro serviço ininterrupto com tamanha versatilidade e capacidade de resposta, pelo menos em alguns dos Estado com suas polícias melhor equipadas. O telefone de emergência foi praticamente "universalizado" nos últimos anos no Brasil (outro dia ouvi um engenheiro no Rio de Janeiro dizendo em entrevista sobre a queda de um edifício, que deveriam criar um "telefone 190" para denúncias de obras irregulares em prédios...).
Por isso o trabalho de Comunicação Social deve ser fortalecido na Instituição Polícia Militar com ação intensa de relacionamento com a imprensa e as redes sociais desempenham papel relevante nessa seara - e a cada dia com maior influência - pois elas têm a agilidade como sua marca.
O cidadão pode cobrar, naturalmente, a eficiência que é um dever dos órgãos da Administração Pública (Constituição Federal, artigo 37), mas também deve estar informado das conquistas já alcançadas.
Todos pretendemos o mesmo: vivermos em segurança, sentirmo-nos em paz.

Adilson Luís Franco Nassaro