sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O policial: um instrumento do bem


Muito se fala sobre a atividade policial na atualidade, com enfoque na prevenção e na repressão à criminalidade. Pouco se registra, todavia, sobre a missão de pacificação, com a solução imediata de conflitos, que muitas vezes ocorre no pronto atendimento de ocorrência policial.
Principalmente o policial militar, que no mais das vezes é o primeiro a chegar ao ambiente conflituoso, tem a oportunidade preciosa de evitar um desfecho contrário aos interesses dos próprios envolvidos, ainda que estes não percebam, no momento, o que é o melhor para si mesmos. Por vezes, uma orientação é suficiente; por vezes, uma busca pessoal com identificação é necessária, ainda que coercitiva; por vezes, uma prisão é irremediável; tudo depende das circunstâncias encontradas, ou das informações prontamente reunidas. Cada ocorrência tem suas peculiaridades e surpreende o policial, que chega com dados básicos, nem sempre suficientes, e deve tomar decisões imediatas.
A luta do bem, representado pela pacificação, contra o mal, representado pela violência ou desrespeito às leis, manifestados sob diversas formas, se faz presente com a chegada de uma viatura e sua guarnição, em atendimento ao pedido de alguém. Na hora do desespero ou da simples necessidade, o solicitante lembra-se de discar o número 190, normalmente como um último recurso. Assim ocorre, invariavelmente, o pedido de intervenção policial.
A Polícia não pode ser vista, nos dias de hoje, simplesmente como o “braço armado do Estado”, apesar de nunca ter deixado de o ser em razão de constituir-se como único órgão que possui a legitimidade do uso da força, em defesa da segurança da coletividade. Justo é ser reconhecida, precipuamente, como mecanismo de defesa dos direitos individuais e como garantia de respeito a esses mesmo direitos, no contexto de uma vida que se desenvolve em sociedade, pois é função básica do Estado o provimento da segurança de todos, objetivando o bem comum. Atualmente é Polícia de defesa do cidadão; não como outrora, de simples defesa do próprio Estado.
O eminente administrativista Álvaro Lazzarini buscou na Doutrina Social da Igreja o sentido original da expressão “bem comum”, no seguinte ensinamento: “É em Monsenhor Guerry que encontramos a lição de que Pio XII definiu ‘bem comum’ como a realização durável daquelas condições exteriores necessárias ao conjunto de cidadãos para o desenvolvimento de suas qualidades, das suas funções, da sua vida material, intelectual e religiosa”. E continua, o ilustre autor: “na busca do bem comum, mister se torna existir um sistema de segurança humana, este muito importante no dizer de Cretella Júnior. O homem que vive em sociedade, pensa, anda, movimenta-se, trabalha. Para que suas atividades possam processar-se do modo mais perfeito possível, é necessário que tenha um mínimo de segurança. Seguro, o homem pode trabalhar melhor. Para isso, em todos os países, uma determinada parte do Estado especializou-se e constituiu um corpo diferenciado, à que dá o nome de Polícia”. E conclui, de modo brilhante: “Daí a importância da Polícia, também para a realização e efetivação da doutrina do bem comum, para a dignidade do homem feito à imagem de Deus. A Polícia ajuda na promoção do homem, quando, cuidando de todas as classes de seres humanos, faz com que eles observem as leis da justiça distributiva, de modo que os direitos de uns não firam os de seus semelhantes. Em outras palavras a Polícia, em si, como concebida, é importante elo de ligação entre o Estado e a Doutrina Social da Igreja” (Estudos de Direito Administrativo, 1999, p. 184).
Por isso não é raro pessoas verem, no policial militar que o protege, a verdadeira figura de um anjo que o guarda; verem no policial militar que realiza um parto como último recurso, uma benção; no policial militar que chega, no momento de desespero, a própria vontade de Deus se manifestando por suas iluminadas mãos. E muitos sequer têm conhecimento de que o policial militar prestou um juramento solene de defender a sociedade, se preciso, com o sacrifício da própria vida. Trata-se de um profissional diferenciado, um guardião da paz. Deve ser reconhecido como aquele que chega para trazer a tranqüilidade, o bem estar, essencial na vida em sociedade, pois, sem segurança, não há desenvolvimento em qualquer área. Por isso, o bom policial exerce sempre o papel de um instrumento do bem.
Esse profissional, por sua vez, deve ter a exata noção de sua responsabilidade e agir orientado pelos princípios que regem a administração pública, que traduzem um inegável senso moral, tendo a legalidade como o seu norte, para o exercício do chamado “poder de polícia”. Ainda, ele deve ser e sentir-se valorizado, desenvolvendo seu trabalho com equilíbrio, determinação e segurança.
De outro lado, talvez por falta de sensibilidade ou reflexão, por vezes algum cidadão não entenda que a restrição de direitos individuais que o policial impõe em uma necessária intervenção é exatamente uma condição para o amplo exercício de todas as outras liberdades. A lição não é nova: Rousseau já apontava o custo de viver em sociedade no clássico “O Contrato Social”. Nessa limitação, legítima pelo desempenho da missão constitucional e exclusiva, o policial é instrumento para o alcance do bem comum, que é o objetivo maior do Estado, propósito que um dia justificou sua própria concepção e existência.

ADILSON LUÍS FRANCO NASSARO
Capitão PM Coordenador Operacional
32º BPM/I (Região de Assis/SP)

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