Não é segredo o fato de que o infrator da lei utiliza o
fator surpresa para obter vantagem em uma ação com pouco risco para si, ou
melhor, com um risco por ele calculado como baixo. Significa que se um criminoso
armado sentir necessidade ou vontade, nessa percepção de superioridade, poderá
atirar ou agredir quem ele acha que pode prejudicar seus objetivos. Do ponto de
vista da vítima surpreendida, ela se encontrará em posição fragilizada diante
da ameaça que traz embutida a transferência para si de grande parte do risco da
conduta criminosa.
A forma clássica
de superar esse confronto e relação desigual é a intervenção da força policial verificada
no âmbito do policiamento preventivo, comum nos mais diversos países, sempre
mediante abordagens e identificação de pessoas por agentes uniformizados. De
fato, como representação e também como presença do Estado - que exerce o
monopólio do uso legítimo da força - os policiais são imediatamente
reconhecidos nas suas iniciativas em defesa de pessoas contra as ações
criminosas e revertem a surpresa, ao abordarem inesperadamente, sempre em
benefício do próprio cidadão.
Quando o policial seleciona alguém em
atitude ou circunstância percebida como suspeita, para realizar uma abordagem
policial rotineira com busca pessoal, o fator surpresa estará totalmente ao seu
favor. Ele poderá observar a reação do revistado surpreendido, entrevistá-lo e
confrontar informações sem revelar o motivo que despertou sua atenção e a
avaliação de suspeita. Ainda, se houver alguma reação, rapidamente o policial será
capaz de dominar o indivíduo em segurança.
Em razão
da versatilidade do emprego da abordagem policial (que envolve ordem de parada,
busca pessoal, identificação e eventual encaminhamento em caso de infração),
ela é considerada o principal procedimento operacional no campo da prevenção,
trazendo resultados expressivos e contabilizáveis como prisões, apreensões de
drogas e armas, recuperação de veículos e libertação de reféns de sequestros
relâmpagos.
O número de abordagens policiais
realizadas pela Polícia Militar no Estado de São Paulo, por ano, alcança 11
milhões e, com base nos indicadores operacionais, confirma-se que, em média, a
cada 1.000 buscas pessoais, torna-se possível: prender 10 criminosos; recuperar
6 veículos; apreender 2 armas de fogo; apreender 4 Kg de drogas. Esses dados
oficiais foram divulgados em folheto produzido pelo setor de Comunicação Social
da Instituição, sob o título: “Obrigado por colaborar!” para recente campanha
realizada sobre abordagem policial, objetivando a conscientização da comunidade
sobre a sua importância, como recurso indispensável para o sucesso do
policiamento preventivo.
O resultado do aumento das buscas
pessoais e identificações, com qualidade, será sempre o aumento das prisões em
flagrante, das apreensões de objetos ilícitos portados ou transportados
(especialmente armas e drogas) e também a captura de procurados pela Justiça.
Estes últimos são indivíduos contra quem pesa um mandado de prisão pendente de
cumprimento por condenação, pela decretação de prisão preventiva, pela
suspensão de algum benefício para responder processo criminal em liberdade, por
eventual fuga de estabelecimento prisional ou pelo não retorno em face da
cessação da autorização de algum benefício processual como o da saída
temporária, quando o indivíduo será considerado foragido. Além dos casos da
esfera criminal, no Brasil ainda podem ser cumpridos mandados de prisão por
inadimplemento de pensão alimentícia e, excepcionalmente, pela condição de
depositário infiel.
A qualidade preconizada nas
abordagens significa que apenas a evolução numérica - controlada pela quantidade
- trará necessariamente o aumento dos resultados desejados (contabilizáveis,
como demonstrado). Os policiais devem ser instruídos constantemente para que
se orientem pela oportunidade, pela suspeição de comportamentos com base na sua
experiência profissional, o que, aliás, é condição para a legitimidade das
intervenções policiais que restringem direitos individuais em prol da
coletividade. A escolha correta do sujeito passivo da abordagem policial é capaz
de trazer, além de bons indicadores operacionais, a sensação de tranquilidade
geral (ou percepção de segurança) em razão de que a polícia está operante e com
o foco certo, identificado nas iniciativas de seus agentes.
É necessária tal preocupação dos
gestores (a qualidade da abordagem) para que não se incentive o aumento puro de
intervenções em razão de que os agentes normalmente preenchem relatórios
individuais de atividade policial constando os dados do abordado (inclusive RG)
e podem se sentir compelidos a simplesmente “mostrarem serviço” ao chefe, sem
que se alcance o objetivo pretendido. Importa, sem dúvida, a qualidade tanto no
fiel cumprimento dos Procedimentos Operacionais-Padrão (POPs), quanto o
critério da intervenção, ou seja, da escolha acertada do momento, da
circunstância (a oportunidade) na eleição do sujeito passivo da abordagem
policial. Esse é o mais importante exercício da discricionariedade do agente na
esfera do policiamento preventivo.
Se o
aumento estratégico das abordagens verificado em períodos mensais consecutivos
trouxer aumento proporcional de prisões, capturas e apreensões, esse quadro
indicará que a ampliação das intervenções policiais pró-ativas surtiu o efeito
desejado. Pressupõe-se, para essa conclusão, a análise que compete ao gestor do
policiamento preventivo local. Deve-se, então, procurar manter o nível de atividade
ou mesmo ampliá-la em outros locais próximos (prevendo-se a migração da
criminalidade), mas sempre com a consciência de que existirá um momento de
saturação em espaço definido e a necessidade de redirecionamentos pontuais na
forma e nos critérios de ação policial preventiva.