quarta-feira, 30 de maio de 2012
Policiamento ostensivo pleno: convergência de modalidades
Para exercício da competência constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, as polícias militares dos estados realizam o chamado policiamento ostensivo que se compõe de ações próprias que privilegiam a visibilidade e a fiscalização de polícia, em cujo emprego o policial militar é identificado prontamente, quer pela farda (uniforme), quer pelo equipamento, armamento, viatura ou fachada de imóveis (sedes policiais diversas). Trata-se do modo legítimo de exercer o poder de polícia, imanente dessas organizações na esfera de segurança pública.
Nessa oportunidade em que o estado é representado ostensivamente pelo agente policial, se necessário, ocorrerá restrição de direitos individuais em nível suficiente para a garantia do bem estar coletivo (a definição legal de “poder de polícia” ainda se encontra no art. 78 do Código Tributário Nacional - lei federal 5.172/66, no amplo conceito: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos” - redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966).
O policiamento ostensivo geral (urbano e rural) chamado “territorial”, é aquele executado pelas unidades territoriais, objetivando satisfazer as necessidades básicas de segurança pública inerentes a qualquer comunidade ou a qualquer cidadão. Na estrutura organizacional policial-militar, essas unidades são os batalhões com área de circunscrição específica, comandados por um tenente-coronel PM e subdivididos em companhias operacionais, cada qual comandada por um capitão PM e, em alguns casos, estas são também subdivididas em pelotões, cada qual sob comando de um tenente PM. Por isso, os gestores em excelência do policiamento ostensivo (territorial) que é o cerne da prevenção policial, são os tenentes-coronéis comandantes de batalhão e os capitães comandantes de companhia. Nessa esfera de atividades, os majores PM exercem funções de subcomandante e de coordenadores operacionais de batalhão, em nível de supervisão dos gestores capitães (as "Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM" - NORSOP, importante referência para esta obra, constituem documento desenvolvido pelo Estado-Maior da Polícia Militar de São Paulo em forma de Diretriz interna da Instituição com edições periodicamente atualizadas. Elas prescrevem a organização e o funcionamento do sistema básico de operação policial-militar. A última edição: Diretriz Nº PM3-008/02/06, de 11 de agosto de 2006).
Além dessas unidades territoriais, também existem as unidades chamadas “especializadas”, que exercem igualmente policiamento ostensivo, que é a mesma atividade-fim da Instituição; porém, elas desenvolvem ações dirigidas a objetivos específicos, quais sejam: o policiamento ostensivo de trânsito (urbano ou rodoviário); o policiamento ostensivo ambiental, policiamento aéreo e o policiamento ostensivo de choque. Essa é basicamente a estrutura da Polícia Militar de São Paulo, observada também em outros estados, com algumas poucas variações (note-se que, interior do estado de São Paulo, as equipes do programa de policiamento “força tática’ dos batalhões territoriais, quando reunidas, formam as chamadas “matrizes de choque” para emprego nas situações que demandem táticas de policiamento de choque, em mobilização que torna o efetivo local auto-suficiente; já o policiamento de choque em unidades especializadas é concentrado na capital e se desloca para o interior apenas em situações extraordinárias a exemplo de algumas rebeliões em presídio que ensejam intervenção com maior estrutura.
Ao se propor um programa de policiamento preventivo totalmente integrado, não se pode desconsiderar a importância da união operacional dessas modalidades de policiamento ostensivo no âmbito da mesma Instituição policial-militar que, apesar de possuírem comando próprio (administrativo e operacional) naturalmente serão coordenadas pelo gestor em nível de área de batalhão territorial na respectiva localidade, para que exista uma convergência de resultados de interesse à segurança pública local.
A área sob comando do gestor de policiamento ostensivo territorial (geral) constitui fator determinante, pois ela é o palco do desenvolvimento das operações policiais estrategicamente planejadas com vistas à realização da completa cobertura territorial, no chamado “policiamento ostensivo pleno”. Nota-se, contudo, que em razão das frações especializadas possuírem comando próprio, a coordenação operacional preconizada dar-se-á em nível local nas operações previamente definidas, mantendo-se a sua natural independência quanto às ações rotineiras da respectiva especialidade.
Para o sucesso de “ações coordenadas” (que tecnicamente significam “operação policial”) é necessária sempre a unidade de comando, pois, sem essa liderança não existirá tática integrada na pretendida cobertura de terreno do conjunto da força policial. Apesar de cada fração especializada também possuir área de circunscrição própria (e por vezes até mais ampla que a do batalhão territorial local), não há outra forma de concentrar todos esses recursos humanos e logísticos se não pela liderança do gestor de segurança pública do batalhão territorial responsável pelo policiamento ostensivo geral. Essas operações coordenadas são potencializadas pela radiofrequência única de comunicação, preferencialmente de características digitais e invioláveis.
Uma analogia possível a esse raciocínio seria a imagem de um grande hospital, com um clínico geral coordenando os trabalhos médicos e sendo o responsável pela ação planejada e estruturada (plano de ação) em nível local. Certamente existirá outro gestor, em esfera superior, no caso de hospitais trabalhando em rede, mas, a mobilização dos recursos especializados em intervenções pontuais para atendimento de uma demanda imediata, será mesmo de responsabilidade daquele profissional. Trata-se de uma responsabilidade territorial plena em nível de atendimento local, pois, em última análise alguém deverá responder objetivamente pela demanda de serviços em determinado espaço geográfico, particularmente quando se trata de um serviço público essencial nos negócios de segurança pública.
Adilson Luís Franco Nassaro
(divulgue, citando a fonte)
Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.
terça-feira, 22 de maio de 2012
O uso político de "soluções mágicas" na área de segurança pública
Diante da indicação clara e recente das missões da Polícia Militar em São Paulo pelo Comandante Geral em exercício: “proteger pessoas, fazer cumprir as leis, combater a criminalidade e preservar a ordem pública”, faz-se importante no momento que antecede às eleições esclarecer à comunidade quanto à responsabilidade de todos no tema “Segurança Pública”.
Ocorre que alguns candidatos aproveitam a falta de conhecimento de boa parcela da população sobre os mecanismos que garantem a segurança pública de todos, muitas vezes focando a imagem de simples expansão de determinada unidade policial como a ROTA, por exemplo, esta de inegável importância como é sabido.
Cabe o esclarecimento à comunidade em geral de que o sucesso alcançado por essa unidade decorre não somente do seu treinamento e de seu profissionalismo, mas também de circunstâncias que, no cenário policial, a tornam única. A ROTA é estrategicamente empregada no combate aos crimes de maior potencial ofensivo, com área geográfica livre para atuação e munida de informações fornecidas pela própria população, o que lhe assegura pleno êxito em suas intervenções policiais; no entanto, continua vinculada às prioridades institucionais como qualquer das outras unidades policiais, voltadas precipuamente à proteção da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana. Não está afastada dos propósitos mais elevados da Instituição, e não poderia ser diferente.
O conceito, o estudo e a conscientização sobre a complexidade do sistema de segurança pública - que envolve, em sentido estrito, não apenas órgãos policiais, mas também o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Sistema Prisional - amadureceram nas últimas décadas e a população, apesar de ainda não ter o grau de esclarecimento ideal, não se deixa mais seduzir por soluções imediatistas e até falaciosas com objetivo puramente eleitoreiro.
A redução do problema pela indicação de “soluções mágicas” em nada contribui para o necessário e bem-vindo debate, com envolvimento das forças vivas e representativas da sociedade em geral, para atingirmos o nível de segurança por todos almejado, pois, definitivamente, segurança pública não deve ser tratada apenas como assunto de polícia.
Por outro lado, agora voltando os olhos para o público interno da Polícia Militar, se não houver a plena consciência da missão policial, não será possível convencer a sociedade a ser aliada e partícipe do esforço institucional em prol da segurança de todos. A sistematização recente das missões, da visão e dos objetivos da Instituição, divulgada pelo Comando Geral vem ao encontro da necessidade de transformar em palavras a vivência profissional de cada um dos integrantes da Polícia Militar.
O esforço institucional é sempre renovado, hoje com perspectivas de mudanças estruturais e operacionais na Polícia Militar paulista baseadas em critérios técnicos e estudos focados no melhor atendimento ao cidadão. Essencial, nesse propósito, convencer a comunidade como um todo de seu imprescindível papel, em vista do mandamento constitucional expresso no artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 139 da Constituição Estadual: “a segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos”.
Autores: Adilson Luís Franco Nassaro e Marcello Streifinger (alunos do Curso Superior de Polícia - CSP 2012, Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, São Paulo, Centro de Altos Estudos de Segurança - CAES)
Divulgação livre e autorizada, com citação da autoria.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
O ideal de relação produtiva entre polícia militar e polícia civil
No estado de São Paulo - que é referência para nossa análise - mais especificamente desde o início da década de 1990 existe grande empenho no sentido de se manterem coesas as ações da polícia militar e da polícia civil em todos os níveis de gerenciamento. Certo que, nos termos da própria Constituição Federal, no seu art. 144, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, no âmbito estadual, por meio das ações desse dois órgãos policiais (o dispositivo constitucional também especifica a missão de cada um dos órgãos policiais previstos nos seus incisos: "I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". Quanto às policias civis e militares, destacam-se:
"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios").
O propósito da integração vem das cúpulas das instituições, que são subordinadas ao mesmo interlocutor, Secretário da Segurança Pública, ligado diretamente ao Governador do Estado, sendo este último o próprio chefe comum, em última instância, das forças policiais estaduais (a lei complementar 207/79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - estabeleceu que a polícia militar e a polícia civil são órgãos subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública; note-se que desde o decreto-lei federal 667/69 existia a vinculação referida, conforme observou Dalmo de Abreu Dallari, não obstante as nomeações de oficiais do Exército para o cargo: “O mesmo decreto-lei, assinado pelo então Presidente da República, marechal Costa e Silva, definiu a competência das polícias militares e estabeleceu as regras para sua organização. Quanto ao enquadramento delas no serviço policial, foi estipulado que deverão ser subordinadas ao órgão estadual responsável pela ordem pública e pela segurança interna, ou seja, o Secretário da Segurança Púbica do Estado” - in O Pequeno Exército Paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977, p. 80).
Obviamente o inimigo é o mesmo: a criminalidade, e o objetivo, também comum: propiciar a segurança pública pela prevenção geral e pela prevenção propriamente policial. Por isso, as áreas de circunscrição foram redimensionadas a fim de coincidirem as responsabilidades territoriais dos seus respectivos gestores, respeitadas as atribuições legais de cada órgão e as modalidades especializadas de ação supra-territorial, viabilizando um planejamento conjunto e também uma avaliação em comum dos resultados periodicamente obtidos (a reestruturação das polícias militar e civil e a compatibilização das respectivas áreas de atuação territorial em todo o Estado de São Paulo foram decorrentes dos Decretos 44.447 e 44.448, de 24 de novembro de 1.999, e Resoluções SSP-245, SSP-246 e SSP-247 de 26-6-2.000. Já a Resolução SSP-123 de 12 de abril de 1999, estabeleceu rotina de trabalho integrada entre os Delegados de Polícia Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia Militar da Capital, com bons resultados advindos).
A coesão não poderia ocorrer sem essa equivalência de área de atuação e entre cargos e postos ocupados pelos respectivos gestores na sensível área de segurança pública, o que muitos interpretaram inicialmente como indicação de um processo histórico de unificação administrativa e operacional entre os policiais civis e os militares estaduais, quando na verdade o escopo se traduz na constante busca de integração dos esforços, pretensão legítima de qualquer boa administração voltada ao bem comum (o Plano Plurianual 2008–2011, para o governo do estado de São Paulo (Lei nº 13.123 de 08 de julho de 2008), estabeleceu no capítulo da Segurança Pública, item 3.2., os seguinte destaque: “Para cumprir os objetivos propostos o governo atuará por meio das estratégias de: 1. Integração operacional das polícias - planejar melhorias em todas as áreas de competência da polícia paulista tendo por base a integração de sistemas inteligentes, bancos de dados e sistemas de comunicações, intensificar reuniões conjuntas dos órgãos operacionais e dotar os órgãos subordinados com tecnologia de ponta e informações necessárias para a tomada de decisões, propiciando qualidade de atendimento ao cidadão”.)
Ainda em São Paulo, os dados estatísticos de evolução criminal, chamados “índices criminais” e os dados da produtividade policial, chamados “indicadores operacionais”, também foram padronizados e unificados, com controle centralizado na Secretaria de Segurança Pública (SSP), a partir de informações e registros oficiais dos boletins de ocorrência e outros formulários e documentos próprios. Destacadamente, a Resolução SSP-248, de 30 de junho de 2000, disciplinou o trabalho coeso e estabeleceu reuniões periódicas para execução de “rotina de trabalho integrado, elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações”, complementada pela Portaria Conjunta PM-PC 01, de 26 de fevereiro de 2008, para os encontros nos seguintes níveis: Delegado Titular do Distrito Policial com o Comandante da Companhia da área; Delegado Seccional com o Comandante de Batalhão da área; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital com o Comandante do Policiamento da Capital; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior respectivo.
Essas reuniões - mensais ou trimestrais conforme o nível - são próprias para o planejamento de ações integradas e, ainda, para verificação dos resultados alcançados, na chamada “análise crítica” (Reunião de Análise Crítica – RAC). Portanto, são desenvolvidas também para o redirecionamento dos esforços, com revisão e adaptação das estratégias de policiamento adotadas para determinado período.
Naturalmente, com produtiva integração das ações operacionais, possível sem prejuízo da independência funcional e administrativa de cada Instituição - desde que os gestores busquem entendimento nos seus níveis -, o processo viabiliza eficiência e ainda economia, com melhor aproveitamento e concentração de todos os recursos disponíveis, que são traduzidos em: efetivo, equipamentos (logística) e informações.
Nesse contexto, especialmente os setores de inteligência policial e de comunicações devem buscar mútuo apoio, com permanente troca de informações. O grande desafio pode ser vencido pelo exemplo dos gestores até se alcançar a ponta da linha, inclusive em operações conjuntas na chamada “zona de intersecção de competência das polícias estaduais” (LAZZARINI, Álvaro. Ordem Pública e Segurança Pública, em Estudos de direito administrativo, 2ª ed, São Paulo, RT, 1999, pg. 97).
A administração operacional das polícias estaduais, baseada em distribuição territorial das responsabilidades dos seus gestores, possibilita a busca de soluções criativas para conter avanço da criminalidade em nível local, contribuindo para a evolução positiva, ou seja, o decréscimo da incidência criminal na área de maior abrangência (o nível regional). Para tanto, propõe-se como meta encontros semanais e informais entre os dirigentes da região para avaliação conjunta dos esforços e sucessos obtidos e eventual necessidade de mudanças das táticas adotadas em comum acordo.
Na verdade, somente o que pode comprometer a total integração de esforços é um ultrapassado sentimento de competitividade percebido em demonstrações como “quem foi o responsável” pelo sucesso alcançado. A partir do momento em que os gestores reconheçam o valor e a parcela da responsabilidade que cabe a cada qual no ciclo de polícia, automaticamente colocam em prática o conceito de que a Polícia, como Instituição indispensável ao Estado de Direito, é uma só, independente dos seus ramos de atividade e de especialização.
Apesar das determinações regulamentares disciplinando o trabalho integrado, a exemplo de São Paulo, a manutenção de calendário de reuniões formais e por vezes frias no sentido do real envolvimento não será suficiente. Há que existir um ânimo, um propósito particular de aproximação dos gestores, muito além do simples cumprimento de eventual ordem superior.
De fato, será possível verificar se a idealizada integração está funcionando em nível local mediante três indicadores básicos:
1. os gestores mantêm contatos telefônicos e reuniões periódicas, informais, não por simples obrigação ou para solução de problemas surgidos, mas porque se sentem fortalecidos e isso não representa sacrifício, muito pelo contrário, constitui satisfação em virtude de que as afinidades no campo profissional são muitas;
2. a divulgação das conquistas na prevenção e repressão à criminalidade na região prestigiam sempre a participação do outro órgão, ainda que, pontualmente, uma ou outra vitória (prisão em flagrante de um criminoso de alta periculosidade, por exemplo) tenha sido realizada sem a participação direta daquele. Esse comportamento traz a percepção de que cada gestor tem ciência da sua importância e a do outro no amplo e complexo cenário da prevenção geral e da prevenção policial, o qual não comporta competitividade, mas soma de energia;
3. em algumas oportunidades, há troca de elogios públicos à postura adotada pelo órgão policial co-irmão. Normalmente, quando se trabalha muito não há espaço ou tempo para críticas veladas e intrigas por prestígio, ao passo que o crescimento conjunto e o mútuo reconhecimento, explicitado por declarações públicas, fortalece as Instituições e os seus imediatos responsáveis.
Quem ganha com a fragmentação e a fragilidade dos órgãos policiais é somente o criminoso. Por outro lado, a sociedade composta por uma grande maioria de cidadãos cumpridores da lei aplaude a Polícia fortalecida pela união dos seus integrantes.
A relação produtiva entre polícia militar e polícia civil, no âmbito estadual, é a fórmula para o sucesso desde as reuniões preliminares com preparações conjuntas, passando pelas ações integradas, a avaliação comum dos resultados e os redirecionamentos necessários na área de segurança pública.
A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.
Adilson Luís Franco Nassaro
(divulgue, citando a fonte)
Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.
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