quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Buscas pessoais e identificações: necessidade de aumento com qualidade


Taticamente, em qualquer confronto, aquele que tem o fator surpresa a seu favor sempre leva extrema vantagem.
O criminoso e o infrator da lei em geral utilizam normalmente o fator surpresa para obter vantagem em uma ação com pouco risco para si, ou melhor, um risco por ele calculado como baixo. Significa que, se ele sentir necessidade ou simples vontade, nessa condição de superioridade, vai atirar em alguém ou agredir quem ele acha que pode prejudicar seus objetivos. Do ponto de vista da vítima, quando surpreendida, esta se encontrará em posição fragilizada diante da ameaça que traz embutida a transferência de grande parte do risco do agente para ela.
Por outro lado, quando o policial seleciona uma pessoa em atitude ou circunstância percebida como suspeita, para realizar uma abordagem policial rotineira com busca pessoal, o fator surpresa estará totalmente ao seu favor. Ele poderá observar a reação do revistado surpreendido, entrevistá-lo e confrontar informações sem revelar o motivo que despertou sua atenção e a avaliação de suspeita. Ainda, se houver alguma reação do revistado, rapidamente ele poderá ser dominado em segurança.
Em razão da versatilidade do emprego da abordagem policial (que envolve ordem de parada, identificação, busca pessoal e eventual encaminhamento no caso de infração), ela é considerada atualmente o principal procedimento operacional no campo da prevenção, trazendo resultados expressivos e contabilizáveis como prisões, apreensões de drogas e armas, recuperação de veículos e libertação de reféns de seqüestros relâmpagos. O número de abordagens policiais realizados pela Polícia Militar em São Paulo no ano de 2009 alcançou 11 milhões em todo o Estado e, com base nos indicadores operacionais, a cada 1.000 buscas pessoais foi possível: prender 10 criminosos; recuperar 6 veículos; apreender 2 armas de fogo; apreender 4 Kg de drogas.
O resultado do aumento das buscas pessoais e identificações, com qualidade, será sempre o aumento das prisões em flagrante, das apreensões de objetos ilícitos portados ou transportados e também a captura de procurados pela Justiça. Estes últimos são indivíduos contra quem pesa um mandado de prisão pendente de cumprimento por condenação, pela decretação de prisão preventiva, pela suspensão de algum benefício para responder processo criminal em liberdade, por eventual fuga de estabelecimento prisional ou pelo não retorno em face da cessação da autorização de algum benefício processual como o da saída temporária (quando será considerado foragido).
A qualidade preconizada significa que a simples evolução numérica das abordagens não trará necessariamente o aumento dos resultados operacionais desejados. Devem ser instruídos constantemente os policiais militares para que se orientem pela oportunidade, pela suspeição de comportamentos com base na sua experiência profissional, o que, aliás, é condição para a legitimidade das intervenções policiais que restringem direitos individuais em prol da coletividade. A escolha correta do sujeito passivo da abordagem policial é capaz de trazer, além de bons resultados operacionais, a sensação de tranqüilidade geral em razão de que a polícia está operante e com o foco certo identificado nas iniciativas de seus agentes.
É necessária tal preocupação dos gestores (qualidade da abordagem) para que não se incentive o aumento puro de intervenções em razão de que os agentes normalmente preenchem relatórios individuais de atividade policial-militar (RIAPM) constando os dados do abordado (inclusive RG) e podem se sentir compelidos a simplesmente “mostrarem serviço” ao chefe, sem que se alcance o objetivo pretendido, o que depende em muito da qualidade do critério da intervenção, ou seja, da escolha acertada do momento, da circunstância (oportunidade) na eleição do sujeito passivo da abordagem policial. Esse é o mais importante exercício da discricionariedade do agente na esfera do policiamento preventivo.
Se o aumento das abordagens verificado em períodos mensais consecutivos trouxe aumento proporcional de prisões, capturas e apreensões, esse quadro indica que a ampliação estratégica das intervenções policiais pró-ativas surtiu o efeito desejado. Pressupõe-se, para essa conclusão, a análise que compete ao gestor do policiamento preventivo local Deve-se, então, procurar manter o nível de atividade ou mesmo ampliá-la em outros locais próximos (prevendo-se a migração da criminalidade), mas sempre com a consciência de que existirá um momento de saturação em espaço definido e a necessidade de redirecionamentos pontuais na forma e nos critérios de ação policial preventiva.

Trecho do livro "Estratégias de Policiamento Preventivo, pg 131 a 133.
Para citar: "LIMA, Lincoln de Oliverira e NASSARO, Adilson Luís Franco. Estratégias de Policiamento Preventivo. Assis: Triunfal, 2011, p. 131-133".

(obs: disponível para visualização e para baixar no link: "Estratégias de Policiamento Preventivo"

Para saber mais sobre abordagem policial e busca pessoal, acesse: http://jus.com.br/revista/texto/9491/aspectos-juridicos-da-busca-pessoal
("Aspectos Jurídicos da Busca Pessoal");
http://jus.com.br/revista/texto/18314/abordagem-policial-busca-pessoal-e-direitos-humanos
("Abordagem policial e direitos humanos") e
http://jus.com.br/revista/texto/9608/a-busca-pessoal-e-suas-classificacoes
("A busca pessoal e suas classificações")