sexta-feira, 2 de novembro de 2018
TECNOLOGIA: PRESENTE E FUTURO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Vamos refletir. O “Big Data” já é realidade em metrópoles da China e é o futuro próximo para a segurança também no Brasil, como em qualquer lugar do mundo. Câmaras de videomonitoramento com reconhecimento facial em imagens para identificar procurados pela Justiça, ou identificar (com inteligência artificial) atitudes suspeitos, potencializam a ação policial.
Todos vivem em rede na sociedade do século XXI; integramos uma grande rede de conexões, é certo, nas relações contemporâneas. Por isso, percebemos que a noção da individualidade, ou do ser individual, está sendo revista, tanto social quanto culturalmente.
Nesse movimento do futuro que chegou, soluções tecnológicas para a segurança custam caro. Aliás, segurança jamais foi barata e os governantes precisam decidir, hoje, sobre investimentos necessários com o respaldo popular, em políticas públicas que prestigiem, além da valorização do profissional de segurança pública (o policial), a vigilância eletrônica e o uso sistemático de tecnologia da informação para a proteção de pessoas.
Caminhamos para essa realidade com expansão de câmeras, no caso de São Paulo, Brasil, por exemplo, com leitor de placas de veículos e os sistemas informatizados (em comunicação digital) nos Centros de Comunicação (COPOM) para atendimentos emergenciais (telefone 190 integrado), com georeferenciamento das viaturas e equipes policiais, além dos boletins de ocorrência eletrônicos.
Já vemos, assim, algo funcionando bem, e em escala menor, em relação ao emprego de câmeras inteligentes.
Lembram-se do filme “Minoryt Report” (de 2002) uma ficção? Podemos chegar lá!
A realidade de hoje em metrópoles chinesas evidencia as mensagens, em conclusão: “quem não deve não precisa temer?” e “O cidadão não precisa se preocupar”.
Também, juridicamente, não há que se questionar “direito à privacidade” em local público, pois todos precisam colaborar para alcançarmos, juntos, o bem comum, abrindo mão de parte dos pretensos direitos individuais (esse é o espírito do contrato social, o custo aceitável de se viver em sociedade). Em verdade, já abrimos mão de liberdades, como ocorre em um grande condomínio que mantém áreas comuns e regras gerais de seu uso.
Na distopia “1984”, o “Big Brother” estava presente até nos espaços privados, em outra realidade de um futuro do passado, por isso fictício, evidentemente. Certo que a privacidade deverá ser respeitada no espaço privado, em regra.
Por fim, uma das funções básicas do Estado é prover a segurança comum, em outras palavras, a segurança pública; portanto, não há exagero na figura do Estado-polícia, como não há na figura do Estado-juiz pelo exercício da jurisdição, outra tarefa básica e exclusiva do mesmo Estado, na marcha do processo civilizatório.
Vamos em frente, juntos, vislumbrando mais segurança, com coragem, consciência e tecnologia.
Coronel Franco
(Adilson Luís Franco Nassaro)
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