segunda-feira, 18 de junho de 2012

Operações “Divisa”: integração do policiamento preventivo dos estados





Sem prejuízo da preconizada unicidade de comando em operações específicas na mesma área territorial, é possível o compartilhamento da coordenação de forças policiais correlatas (de mesmo nível organizacional) empregadas em áreas geográficas distintas e contíguas, de mútuo interesse. Exemplo dessa integração são as “Operações Divisa” desenvolvidas com frequência e com excelentes resultados, mediante emprego do efetivo dos batalhões territoriais das polícias militares de São Paulo e do Paraná, na divisa dos estados.
O crime não obedece a divisas territoriais e para o criminoso não existem fronteiras. A ação proibida é desenvolvida também em movimento e, muitas vezes tem como principal característica ser transregional, como é o caso dos delitos envolvendo transporte ilícito de armas, drogas e outros objetos de circulação proibida, como os contrabandeados ou contrafeitos. A circulação desses materiais alimenta uma cadeia ainda mais ampla de crimes, comprometendo a segurança pública em nível estadual, regional e local, com o aliciador emprego da “mão-de-obra” dos chamados “mulas” que assumem o risco do transporte ilícito na condição de intermediários entre o ponto de origem e o destino dos produtos ilegalmente transportados (drogas, armas, contrabados etc.).
Em comum, esses crimes relacionados ao transporte são classificados pela doutrina penal como “permanentes”, no que se refere ao período consumativo, diferentemente do crime instantâneo que se consuma num só instante, a exemplo do homicídio, como define Paulo José da Costa Júnior: "Crime permanente é um crime único, em que a conduta e o evento se protraem no tempo. Há um período consumativo, composto de vários momentos consumativos. A lesão ao bem jurídico é contínua, não se interrompe jamais" (COSTA JÚNIOR, Paulo José da.. Curso de Direito Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 1.v. p. 7.).
O reconhecimento do constante estado de consumação é importante, pois, na configuração do transporte ilícito, dele decorre que poderá haver prisão em flagrante delito do autor durante todo o tempo em que durar o seu completo deslocamento até o ponto de entrega. Portanto, os órgãos policiais competentes têm nas buscas veiculares, em bloqueios policias estrategicamente planejados, uma oportunidade ímpar para reprimir atividades criminosas relativamente comuns, surpreendendo o infrator em flagrância delituosa, quando da localização do objeto sob sua responsabilidade, em qualquer momento do transporte.
Nas operações envolvendo dois batalhões limítrofes, por exemplo, é possível potencializar a fiscalização combinando-se locais apropriados (sentido da rodovia) e horários consecutivos de funcionamento dos pontos de bloqueios; isso porque alguns transportadores de objetos ilícitos - que contratam batedores ou olheiros da atividade policial, inclusive utilizando-se de comunicação via rádio - aguardam o término de funcionamento de um bloqueio para prosseguirem no transporte e poderão ser surpreendidos, no território de outro estado, com uma continuidade inesperada da fiscalização. Da mesma forma, é possível trocar experiências quanto aos horários e dias mais propícios à ação fiscalizadora, para fins de obtenção de resultados operacionais (prisões, apreensões de objeto, capturas de procurados etc.).
Exemplo dessa integração entre unidade policiais de dois estados ocorre na divisa entre São Paulo e o Paraná. O 32º BPM/I (Assis/SP e região, no médio Vale do Paranapanema) e o 18º BPM (Cornélio Procópio/PR e região) têm demonstrado, desde 2009, eficiência no desenvolvimento de Operações Divisa, com emprego de cães farejadores do Canil do batalhão de Assis, em calendário mensal de ações conjuntas e, esporadicamente, com operações específicas, mantendo permanente troca de informações entre os gestores por meio telefônica, e-mail e inclusive pessoalmente em visitas de intercâmbio. Das operações desenvolvidas resultaram importantes prisões e capturas, além de apreensões diversas, de interesse das duas unidades territoriais.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.